Mato Grosso
Em 5 anos, Detran-MT auxilia cerca de 2.500 pessoas surdas com atendimento exclusivo no Estado

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) já auxiliou cerca de 2.500 pessoas surdas, em atendimentos presenciais e virtuais, desde o ano de 2020, quando o serviço iniciou na Autarquia.
O atendimento é realizado pelo intérprete de Libras do Detran, Mauricio Tadeu Pacheco, que auxilia o cidadão surdo durante a prova teórica, prova prática, em suporte na realização de serviços de veículos e habilitação no atendimento ao público (quando solicitado), além de auxílio aos cidadãos surdos no interior do Estado, com atendimento por videochamada.
“Além do suporte nos serviços, também oriento a comunidade surda com informações de procedimentos de veículos e habilitação até mesmo para que não caiam em golpes”, contou o intérprete de Libras, Mauricio Tadeu.
Em razão das dificuldades enfrentadas pelas pessoas surdas no momento da realização da prova teórica, o Detran-MT também adequou o exame para o formato em Libras, buscando garantir o acesso à comunidade surda na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A prova contém 30 questões e quatro alternativas, sendo que cada alternativa tem um vídeo traduzido para Libras, para facilitar o entendimento dos candidatos surdos.
As ações desenvolvidas pelo Detran-MT na atual gestão ampliam o alcance dos serviços e garantem mais equidade no processo de habilitação, incluindo: agendamento personalizado para exames teórico e prático, exame teórico traduzido para Língua Brasileira de Sinais (Libras), ampliação do tempo de prova aos candidatos surdos, conforme a Resolução Contran n.º 789/2020, acompanhamento por intérprete de Libras no exame prático de direção veicular, aprimoramento do banco de questões do exame teórico em Libras e visitas técnicas aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para supervisão e orientação acerca das abordagens, estratégias e metodologias inclusivas.
Segundo o coordenador de Formação de Condutores do Detran-MT, Guilherme Rangel, o impacto dessas iniciativas reflete diretamente na aprovação dos candidatos surdos.
De janeiro de 2024 até o mês de fevereiro deste ano, 67 pessoas surdas realizaram a prova teórica e prática no Detran-MT, com aprovação de 60% dos candidatos surdos no exame teórico e 50% obtiveram êxito no exame prático de direção veicular.
O auxiliar administrativo Rafael Santos Ferreira, de 25 anos, mora em Campo Novo dos Parecis e é um dos surdos que obteve a CNH recentemente, após ser aprovado em todas as etapas da formação de condutores do Detran.
“Foi ótimo o auxílio que recebi do intérprete de Libras do Detran tanto no exame teórico, com a tradução da prova em vídeos, que me possibilitou a clara compreensão das questões, bem como no exame prático de carro. Na prova prática, o intérprete me acompanhou como examinador, me instruindo em Libras durante o exame. Com esse atendimento exclusivo o Detran me proporcionou acessibilidade para conquistar a minha CNH”, disse.
O coordenador de Formação de Condutores do Detran-MT, Guilherme Rangel, reforça que, ao subsidiar um processo de formação mais acessível, com abordagens e metodologias inclusivas, o Detran-MT assegura oportunidades de aprendizagem e diminui as barreiras que dificultam o acesso da comunidade surda à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), promovendo a equidade no trânsito.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ressaltou que a acessibilidade e a inclusão são pilares fundamentais na atual gestão, como forma de garantir que todos os cidadãos tenham igualdade de oportunidades no acesso aos serviços do Detran-MT.
Atendimento exclusivo
Para ter o atendimento exclusivo, os surdos podem entrar em contato com o Detran-MT através do número de whattsapp: (65) 9 9940-7809. O atendimento será feito de forma exclusiva, pelo intérprete de Libras do Detran-MT. O horário de funcionamento do canal é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para realizar serviços presenciais nas unidades do Detran, o cidadão surdo pode agendar o atendimento exclusivo através do site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), pelo link CLIQUE AQUI e preencher todo o formulário. No final do campo de agendamento será ofertado os dias e horários disponíveis para atendimento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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