Mato Grosso
Ações da Operação Lei Seca resultam na prisão de nove motoristas por embriaguez e 55 veículos removidos

Em duas edições da Operação Lei Seca, realizadas simultaneamente em Cuiabá na madrugada desta sexta-feira (2.5), nove motoristas foram presos por embriaguez ao volante e 55 veículos foram removidos. As ações ocorreram nas avenidas Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, e Tenente Coronel Duarte, no bairro Dom Aquino.
Na Avenida Beira Rio, foram aplicadas 38 multas, sendo 13 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, sete por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seis por conduzir sob efeito de álcool, cinco por recusa ao teste de alcoolemia e sete por outras infrações.
Nesse ponto, houve duas prisões por embriaguez ao volante, além de duas autuações por dirigir sem CNH e por entregar o veículo a pessoa não habilitada. Ao todo, 37 veículos foram fiscalizados, dos quais 24 foram autuados e 23 removidos (13 carros e 10 motos). Foram realizados 98 testes de alcoolemia.
Na Avenida Tenente Coronel Duarte, foram lavrados 56 autos de infração, sendo 19 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, 12 por dirigir sob efeito de álcool, 10 por recusa ao teste de alcoolemia, oito por conduzir sem possuir CNH e sete por outras infrações.
Neste local, sete pessoas foram presas por embriaguez ao volante, uma delas com agravante por violar a suspensão ou a proibição do direito de dirigir. Também houve uma prisão por direção perigosa, associada à desobediência. Foram realizados 69 testes de alcoolemia, 67 veículos fiscalizados e 39 autuados. Além disso, foram removidos 28 carros e quatro motos.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), da Polícia Penal e do Sistema Socioeducativo.
Fonte: Governo MT – MT
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Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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