Mato Grosso
Tribunal de Justiça mantém autorização para obras e Sema continua na gestão do Morro de Santo Antônio

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu mais dois recursos da promotora Ana Luiza Peterlini, do Ministério Público Estadual (MPE), que tentavam suspender as obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antônio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da administração da unidade de conservação.
Em uma das decisões, o desembargador Deosdete Cruz Junior afirmou que o afastamento da Sema da gestão do Morro seria uma decisão “temerária e desproporcional, incompatível com os postulados constitucionais da separação dos poderes, da autonomia administrativa e da repartição federativa de competências”.
O magistrado avaliou que a promotora não comprovou as alegações, principalmente de que a continuidade do Estado na gestão da unidade implicaria em um risco irreparável para o meio ambiente, e afirmou que isso somente seria possível se o Estado não tivesse a estrutura e o aparato necessários para manter a unidade de conservação.
Peterlini havia alegado que o Estado estaria sendo omisso e leniente diante de irregularidades identificadas na execução das obras que buscam promover mais acessibilidade aos visitantes do Morro, e que uma possível inércia da Sema estaria provocando um grave dano ecológico.
Então, ela pediu que a Justiça afastasse a Sema da gestão da unidade de conservação, designando uma administração provisória, e determinasse o bloqueio de verbas públicas e a implementação de providências para conter e reparar o dano ambiental.
Contudo, o desembargador observou que a Sema já promoveu medidas corretivas após identificar falhas nas obras, e que o órgão estadual trabalha na elaboração de um plano de manejo para o local.
“Nesse contexto, não se vislumbra, de forma clara e irrefutável, omissão dolosa por parte do ente estadual, tampouco situação de risco atual, concreto e irreversível que legitime a intervenção judicial pleiteada, mormente em fase processual ainda incipiente, em que não se formou o contraditório nem se permitiu a adequada instrução probatória”, decidiu.
Em outra decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, também negou pedido da promotora para suspender a autorizou liminar para continuidade das obras. O presidente afirmou que o pedido é “manifestamente incabível”, uma vez que a via processual escolhida pela promotora foi inadequada.
Terceira derrota
Com as duas decisões, já são três decisões contrárias do Tribunal de Justiça aos pedidos da promotora Ana Luiza Peterlini contra as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.
No mês de abril, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou o pedido liminar da promotora para suspensão das obras, afirmando que o Estado tem cumprido os requisitos legais, e pontuando o “impacto positivo” da obra.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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