Mato Grosso
Governo apresenta potencial de observação de aves em MT a operadores internacionais de turismo ecológico

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) apresentou, neste sábado (17.5), em São Paulo, o potencial de Mato Grosso para a prática de observação de aves a operadores de turismo ecológico.
A secretária adjunta de Turismo de Mato Grosso, Maria Letícia Costa, se reuniu com operadores da Argentina, Taiwan, Paraguai, Bolívia Uruguai e Colômbia durante o Avistar Brasil, um encontro de observação de natureza de toda América Latina, realizado de 16 a 18 de maio.
A Sedec também levou nove empresários mato-grossenses que atuam no segmento, para que apresentassem seus empreendimentos durante a rodada de negócios. A estratégia foi para mostrar que o Estado é referência nacional e internacional no ecoturismo.
Segundo dados da plataforma eBird, o Brasil abriga atualmente 1.818 espécies de aves, sendo 908 registradas em Mato Grosso — o que representa mais de 50% de todas as espécies do país. Em 2025, o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de observação, o Global Big Day, atrás apenas da Colômbia e do Peru. Mato Grosso se destaca nacionalmente, ocupando o 2º lugar no ranking de “líderes de espécie”, com 760 registros. Das cinco novas espécies identificadas no país este ano, uma é do estado: o Torom-de-Alta-Floresta.
Maria Letícia ressaltou que o Estado tem investido em estrutura e capacitação para fortalecer ainda mais o segmento. Nos Estados Unidos, a prática de birdwatching movimenta mais de US$ 40 bilhões por ano, e o crescimento mundial estimado da atividade é de 12% ao ano. Atenta a esse mercado em expansão, a secretária anunciou um plano de qualificação para guias e condutores, atendendo às demandas das prefeituras de Maro Grosso.
“Capacitar esse guia, esse condutor que vai estar com o turista vivendo as experiências no nosso Estado, é essencial e um pedido das prefeituras. Temos municípios que já estão investindo em estrutura, como torres de observação pública como Sinop, e a Secretaria tem buscado descentralizar recursos para que mais cidades possam oferecer esse atrativo gratuitamente aos visitantes”, afirmou.
A secretária também mencionou a produção do documentário “A Marcha das Onças-Pintadas”, gravado em parceria com o cineasta francês vencedor de “A Marcha dos Pinguins”, Emmanuel Priol. O filme, em fase final de produção, será mais uma ferramenta para divulgar internacionalmente as belezas naturais de Mato Grosso.
“Nosso estado é um mosaico de possibilidades: observação de águas, onças, primatas, pesca esportiva, etnoturismo. É difícil falar de tudo num só encontro, tamanha a riqueza que temos. Mas é isso que torna Mato Grosso tão especial e tão promissor para o turismo de natureza”, completou Maria Letícia.
Pioneira na profissionalização da observação de aves em Mato Grosso, Vitória da Riva, fundadora do Cristalino Lodge e da Fundação Cristalino, em Alta Floresta, compartilhou sua trajetória. Ela destacou o papel fundamental da região amazônica do estado na atração de turistas nacionais e internacionais e a importância da conservação ambiental para o desenvolvimento sustentável da atividade.
Segundo Vitória, o segmento de birdwatching era praticado de forma superficial até o início de seu trabalho, em 1992. Desde então, ela estruturou diversas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e consolidou o Cristalino Lodge como um dos principais destinos do país para amantes da natureza.
“Hoje somos reconhecidos tanto no Brasil quanto internacionalmente como referência na observação de aves”, afirmou.
O Cristalino Lodge abriga cerca de 600 espécies de aves. Foi lá, inclusive, que a nova espécie Torom-de-Alta-Floresta foi registrada e classificada. Vitória também destacou o impacto positivo de sua iniciativa ao inspirar outros empreendedores e observadores.
“Eu sou da conservação. Conservo a área para que a vida exista”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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