Mato Grosso
Número de turistas estrangeiros em MT cresceu 19% em 2024, aponta dados da Embratur

O turismo internacional em Mato Grosso registrou crescimento em 2024, impulsionado por ações de promoção do destino em feiras globais, press trips e estratégias digitais da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Dados da Gerência de Informação e Inteligência em Dados da Embratur apontam que 1.255 turistas estrangeiros entraram diretamente pelas fronteiras do Estado, um aumento de 19,07% em relação ao ano anterior, quando foram registrados 1.054 visitantes.
Contudo, o número real é ainda maior, já que muitos turistas chegam ao Brasil por outros estados e incluem Mato Grosso em seus roteiros. Além disso, os dados não contabilizam os voos fretados por jatinhos ou outras aeronaves particulares, pois o estado é um dos três com maior frota aérea privada conforme a Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG).
Ainda segundo a Embratur, 54,2% dos estrangeiros que estiveram em Mato Grosso vieram a lazer, 39,2% viajaram sozinhos e aproximadamente 46% adquiriram pacotes físicos de viagem ainda em seus países. Quase metade dos visitantes fez uma conexão até chegar ao Estado, e outros 36,7% realizaram até duas escalas. Os principais aeroportos de entrada foram os de São Paulo, Foz do Iguaçu, Brasília e Rio de Janeiro, com destaque para turistas dos Estados Unidos, Itália, Alemanha, Espanha e Reino Unido.
Para 2025, a Embratur traçou novas estratégias para fortalecer a imagem do Brasil no exterior, com foco em sustentabilidade e diversidade cultural. No caso de Mato Grosso, o Pantanal é o carro-chefe da promoção internacional. Reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, o bioma ocupa 35% de território mato-grossense e 65% do vizinho Mato Grosso do Sul. A agência aposta na promoção integrada entre os dois estados para atrair o mercado americano, com foco em ecoturismo e experiências de safári.
De acordo com a secretária adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Maria Letícia Costa, os dados confirmam o que a equipe da secretaria vinha percebendo nas ações promocionais e no interesse crescente do público internacional: Mato Grosso tem se consolidado como um destino de natureza e experiência, com forte apelo para quem busca ecoturismo, aventura e cultura autêntica.
“O aumento de turistas estrangeiros é resultado de um trabalho da Sedec com a Embratur e demais parceiros, que posiciona o Estado em vitrines internacionais estratégicas. Nosso foco é seguir ampliando essa presença, promovendo o Pantanal e outros destinos com responsabilidade, qualidade e sustentabilidade”.
Entre as ações previstas para 2025 estão a produção de vídeos promocionais em vários formatos e idiomas, conteúdos em realidade virtual e fotografias de alta qualidade, que serão distribuídos em canais digitais e feiras internacionais. Experiências como birdwatching no Pantanal Norte (em Cuiabá, Poconé e Porto Jofre) e no Jardim da Amazônia (São José do Rio Claro), além da Expedição Onça Pintada, compõem o portfólio do projeto Feel Brasil, lançado na WTM Latin America, em São Paulo, no mês de abril.
A promoção também contou com o famtour voltado ao mercado norte-americano e canadense, com operadores visitando destinos mato-grossenses. Os operadores percorreram o Pantanal de 17 a 23 de maio.
Também será realizada a Galeria Visit Brasil Nova York, com o foco no Pantanal, que está marcada para 28 de outubro a 1º de novembro.
Nos últimos dois anos, o Estado esteve presente em importantes eventos internacionais. Em 2023, uma press trip levou jornalistas da Argentina e Chile a destinos como Chapada dos Guimarães, Nobres, Poconé e Cuiabá, gerando mídia espontânea avaliada em R$ 1 milhão. Também foram realizadas galerias promocionais em Roma e Nova Iorque, com shows culinários comandados pelo chef Marcelo Cotrim e ampla participação do público europeu.
Em 2024, o Estado também foi destaque nas feiras internacionais como a ITB Berlim, BTL Lisboa e WTM Londres. O conteúdo e os atrativos mato-grossenses seguem ganhando espaço nas vitrines mundiais, com foco na biodiversidade, cultura e turismo de experiência.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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