Mato Grosso
Inauguração do Terminal de Aviação Executiva Luzia Maggi Scheffer coloca Mato Grosso definitivamente no mapa do setor

Foto- Assessoria
Durante o Bom Futuro Aviation Experience, em Cuiabá, ocorrido nos dias 30 e 31 de maio, que reuniu as principais marcas e fabricantes do segmento da aviação executiva, foi inaugurado o novo Terminal de Aviação Executiva Luzia Maggi Scheffer, considerado o mais moderno do Centro-Oeste. Na oportunidade, o evento marcou a celebração dos 43 anos de fundação da Bom Futuro, e contou com a presença de empresários, clientes e políticos da esfera estadual e federal.
Para o diretor executivo da Bom Futuro, Kleverson Scheffer, é a realização de uma visão de longo prazo, pensando nas necessidades futuras da aviação executiva como um todo. “A inauguração deste terminal representa para a Bom Futuro uma consolidação daquilo que é a nossa essência, que foi vir aqui ao Mato Grosso, ao Centro-Oeste, ao agronegócio, ao Brasil, levar a produção dela para alimentar e vestir o mundo. Essa é uma estrutura que a gente sempre viu a necessidade de melhorar, pensamos ela há cinco anos, há dois anos executando, e projetando em um formato para o futuro também, para outras ampliações, para outras oportunidades. É um negócio consolidado, que a gente entende que tem bastante potencial para seguir crescendo”, explicou.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, prestigiou a Aviation Experience e a inauguração do terminal Luzia Maggi Scheffer, e classificou a nova estrutura como um incremento facilitador para o desenvolvimento da região. “Nosso transporte aéreo, ele é fundamental porque grandes empresas, executivos, transporte de várias naturezas, que são feitos com esse modal, precisa cada vez mais de infraestrutura. E esse aeroporto da Bom Futuro é um show, é um espetáculo moderno, eficiente, muito bem localizado em relação aos principais centros de decisões da nossa capital do estado de Mato Grosso e tenho certeza que vai ser uma grande contribuição para promover o desenvolvimento aqui da baixada cuiabana e também de todo o estado de Mato Grosso”, destacou.
A estrutura moderna, comodidade e com serviços exclusivos, segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, coloca Mato Grosso na vanguarda em relação a outras regiões em desenvolvimento, um plus a mais para a atração de investidores. “A força e a pujança de Mato Grosso se refletem neste empreendimento ousado, mas que mostra o futuro do estado, que está pronto para receber empreendedores e investidores. Um estado que é da posição primária e se transformou através das agroindústrias, e um terminal como este é a porta para que o empresariado chegue e faça suas reuniões, as suas negociações e volte rapidamente para o seu estado de origem. E com certeza, com um terminal deste, ele deixa os investimentos aqui no estado”, pontuou.
No Terminal de Aviação Executiva Luzia Maggi Scheffer, foram investidos cerca de 20 milhões de reais, em estrutura moderna e que oferece todas as comodidades e exclusividades aos clientes e tripulação. Entre os diferenciais um Lounge Vip, que conta com estacionamento coberto, pontos de abastecimento para veículos elétricos, cafeteria, sala de conferência, brinquedoteca, sala de reuniões, crew lounge, sala de descanso, sala de jogos, salas privativas, academia, sala de cinema e vestiários. Ambientes projetados aliando privacidade e funcionalidade para oferecer uma experiência única para os passageiros e tripulação.
Já na estrutura do primeiro e maior aeroporto executivo do Centro-Oeste, inaugurado em 2011, foram investidos mais de 100 milhões de reais ao longo deste período. Em números, atende em média, 6 mil voos por ano, movimenta cerca de 20 mil passageiros. Localizado a 10 minutos do Centro Político e Administrativo de Cuiabá, o aeroporto conta com uma pista 1.557 metros de comprimento e 30 metros de largura e é preparado para receber uma gama de portes de aeronaves.
A MATRIARCA
Luzia Maggi Scheffer – O Legado de uma Guerreira. O Terminal de Aviação Executiva do Aeroporto Bom Futuro, em Cuiabá-MT, presta homenagem à matriarca Luzia Maggi Scheffer. Mulher visionária, Luzia deixou um legado marcado por coragem, trabalho árduo e valores familiares sólidos. Sua trajetória de vida inspira gerações, simbolizando a força e a dedicação que ajudaram a construir não apenas uma família, mas também um grupo empresarial de destaque. Esta homenagem reconhece sua contribuição inestimável como pilar da família e figura central na história da Bom Futuro.
ANIVERSÁRIO
Em meio aos eventos da aviação executiva, a Bom Futuro, celebra neste 02 de junho, 43 anos de fundação, onde nestas mais de quatro décadas a família Maggi Scheffer, vinda de São Miguel do Iguaçu, transformou a Bom Futuro em uma das maiores empresas do agronegócio do Brasil, e com destaque internacional.
Atualmente, a Bom Futuro conta com mais de oito mil colaboradores, distribuídos em 35 unidades administrativas e o escritório central em Mato Grosso. São mais de 615 mil hectares de áreas de agricultura, cultivando soja, algodão e milho.
A empresa atua também em operações de destaque, como o de integração lavoura-pecuária-floresta, considerada um dos maiores do mundo, conta com uma divisão de energia limpa e renovável, setor de transporte e ainda investimentos no setor imobiliário e em sementes.
fotos: Tiago Faissão
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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