Mato Grosso
Validação de novos clones aponta caminhos para a produção de cafés especiais em MT

Pesquisadores estão realizando estudo por meio do Edital FAPEMAT 012/2023- Agricultura Familiar, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), onde validam 50 clones de Coffea canephora (robusta amazônico) em duas regiões de Mato Grosso. O estudo busca identificar cultivares de café adaptadas ao clima e solo do estado, com boa produtividade e qualidade de bebida, visando fomentar a cafeicultura local de forma mais eficiente.
O Coffea canephora é uma espécie de café originária da África Central. No Brasil, é cultivado principalmente nas variedades Conilon e Robusta. O nome “Robusta Amazônico” refere-se a híbridos desenvolvidos pela Embrapa a partir do cruzamento dessas duas variedades, adaptados à região amazônica.
O projeto é conduzido em parceria entre a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Extensão e Assistência Técnica (Empaer), Secretaria de Estado Agricultura Familiar (SEAF) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/RO). Estão sendo avaliados dez (10) clones desenvolvidos pela Embrapa e quarenta (40) selecionados a partir de cruzamentos naturais. As análises estão sendo realizadas em campos experimentais da Empaer, nos municípios de Tangará da Serra e Sinop.
Os resultados da primeira safra comercial (2023) permitiram a análise de três aspectos principais, produtividade, ciclo de maturação e qualidade da bebida. No ciclo de maturação, os clones variam entre ciclos precoces (a partir de 228 dias) e tardios (até 324 dias). O AS10 apresentou o menor ciclo, enquanto o OP130 foi o mais lento para maturar. Essa diversidade pode ajudar os produtores a escalonar a colheita, distribuindo melhor o trabalho nas lavouras.
Em relação a qualidade da bebida, a análise sensorial do café, feita pelo Centro de Cafés Especiais do Espírito Santo (CECAFES), dividiu os clones em quatro grupos. Onze clones alcançaram notas entre 81 e 82 pontos na escala da avaliação, sendo considerados como bebida fina, com alto potencial para o mercado de cafés especiais. Entre eles, destacam-se os clones AS2, AS12, BG180, R152, Clone 25, Clone 01 e BRS2314.
Outros noves clones alcançaram nota 80 e também entraram na categoria de bebida fina. Vinte e quatro clones ficaram próximos do padrão exigido, com notas entre 78 e 79, enquanto seis apresentaram qualidade sensorial inferior.
Transferência de tecnologia e impactos na agricultura familiar
A pesquisa também gerou impacto direto na difusão de tecnologia, com a realização em maio de 2024 do “Dia de Campo”, em Sinop, onde reuniu 193 pessoas, entre agricultores, técnicos e pesquisadores. No evento foram apresentados resultados em quatro estações temáticas, facilitando o acesso à informação por parte dos produtores familiares.
A Empaer produziu cerca de 20 mil mudas dos clones avaliados em 2023. Em 2024, foram 10 mil mudas, fomentando a ampliação da cafeicultura nos municípios envolvidos.
Projeção para o setor
Segundos dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produtividade média do café em Mato Grosso foi 22,6 sacas/ha em 2023 e em 2014 era de 8,2 sacas /ha. Se comparado a produtividade de 2014 a 2023, houve aumento de mais de 180%. Esse ganho é devido, entre outros aspectos, ao cultivo de variedades clonais de robustas amazônicos, fato que demonstra que a produtividade ainda irá aumentar, em função do uso de clones mais adaptados ao clima e solo mato-grossense.
A coordenadora do projeto de pesquisa, doutora Danielle Helena Müller, sugere “que o uso dos clones validados pode ampliar ainda mais essa média, ao promover cultivares mais adaptadas ao estado, além da produtividade, a diversidade observada nos clones robustas amazônicos cultivados em Mato Grosso, tem despertado interesse de especialistas em cafés especiais. As condições locais, como clima e solo, parecem contribuir para características sensoriais únicas, não encontradas em outras regiões produtoras”.
Próximos passos
“Com a safra de 2023, foram realizadas análises estatísticas e sensoriais preliminares. É importante ressaltar que esses resultados iniciais serão consolidados com os dados das safras de 2024 e 2025. Os resultados consolidados serão apresentados em 2026, durante um novo Dia de Campo. Portanto, o estudo segue acompanhando o desempenho dos clones nas próximas safras, com o objetivo de estabelecer uma nova base produtiva para a cafeicultura no estado”, destacou a pesquisadora.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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