Mato Grosso
Governador sanciona lei para flexibilizar hora-atividade dos professores estaduais

O governador Mauro Mendes sancionou, na última quarta-feira (9.7), a lei que prevê a flexibilização da hora-atividade dos professores da rede estadual.
A lei foi proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa. A assinatura contou com a presença do vice-governador Otaviano Pivetta e do secretário de Estado de Educação, Alan Porto.
Atualmente, os docentes são obrigados a cumprir presencialmente nas escolas parte dessas horas–atividade, que são destinadas à preparação de aulas. Com a lei, o professor poderá cumprir essas horas de onde estiver.
“É mais uma forma de nós valorizarmos esses profissionais. 40% dessas horas vão continuar sendo dentro da escola ou de um ambiente da nossa rede de formação. Mas os 60% que o professor usa para fazer correção de prova, planejamento de aula e outras atividades na sua formação pedagógica, ele vai poder fazer até mesmo da sua própria residência”, explicou o governador.
De acordo com Mauro Mendes, essa lei é mais uma política de valorização profissional que vai estimular os professores a conquistar resultados ainda mais positivos para a educação dos estudantes.
“Em 2019, Mato Grosso era a 22ª pior educação do Brasil e hoje já somos a 8ª melhor. Esse ano tem prova do Saeb [Sistema de Avaliação da Educação Básica] e nós queremos estar entre os 5 melhores estados do país em educação”, completou.
A lei deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial.
Fonte: Governo MT – MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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