Mato Grosso
Corpo de Bombeiros recebe equipamentos para reforçar combate a incêndios florestais

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) recebeu, na tarde desta segunda-feira (28.7), novos equipamentos da Coordenação-Geral de Fronteiras e Amazônia (CGFRON), com o intuito de intensificar as ações de combate aos crimes ambientais no Estado. A doação, que inclui 40 sopradores, tem como foco principal reforçar a atuação dos bombeiros no enfrentamento aos incêndios florestais.
A CGFRON é vinculada à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pertencente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A iniciativa integra as ações estratégicas do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano AMAS) destinado ao desenvolvimento de ações de segurança pública nos Estados que compõem a Amazônia Legal. Entre elas, a Operação Protetor dos Biomas, voltada ao combate de crimes ambientais, como o desmatamento ilegal, a extração irregular de madeira e os incêndios florestais.
A solenidade de entrega foi realizada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá, e presidida pelo comandante-geral do CBMMT em substituição legal, coronel BM Rony Robson Cruz Barros. O evento contou ainda com a presença da coordenadora de Gestão e Apoio Administrativo da CGFRON, Janete Aparecida Roque de Almeida, que realizou a entrega, além de coronéis da corporação.
A entrega dos equipamentos ocorre em razão da parceria formalizada com a corporação, que tem se destacado no país pelas ações de combate aos incêndios florestais e proteção ambiental.
“A importância desses equipamentos e dessas entregas está relacionada à Operação Protetor dos Biomas, cuja relevância todos nós conhecemos. Temos observado que Mato Grosso tem se destacado como um verdadeiro case de sucesso. Esse trabalho tem repercutido em todo o Brasil e vocês são reconhecidos nacionalmente pelo serviço de excelência que vêm prestando”, afirmou.
Ela destacou ainda que essa é apenas a primeira etapa de repasses ao CBMMT. Está previsto, para os próximos meses, o envio de outros equipamentos voltados à proteção ambiental. “Em meados de setembro, chegarão também quatro kits para pick-ups. E tudo isso acontece porque vocês tem sido referência. Então, não foi em vão que o Estado de Mato Grosso celebrou essa parceria”, acrescentou.
Ao agradecer o repasse dos equipamentos, o coronel Rony Robson Cruz Barros ressaltou a importância da integração entre os entes federais e estaduais no enfrentamento aos crimes ambientais e no fortalecimento das políticas de preservação em todo o país.
“Esses equipamentos chegam para somar, de forma significativa, à nossa estrutura operacional, especialmente neste período em que enfrentamos o início de uma alta demanda de ocorrências relacionadas aos incêndios florestais. Sabemos que proteger o meio ambiente é uma missão desafiadora e contínua, que exige preparo técnico, comprometimento e, acima de tudo, recursos adequados”, afirmou o comandante-geral em exercício.
Além disso, o coronel Rony afirmou que os equipamentos serão incorporados de forma imediata às estratégias operacionais da corporação, especialmente durante o período de estiagem, quando as condições climáticas favorecem a propagação do fogo. Somente neste ano, o Governo de Mato Grosso está investindo R$ 125 milhões em ações voltadas ao combate do desmatamento ilegal e à prevenção e controle de incêndios florestais.
Já no no âmbito do Corpo de Bombeiro está em execução o Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF), que contempla medidas de prevenção, contratação de brigadistas, ampliação da estrutura da corporação, uso de maquinário pesado, firmamento de parcerias, entre outras ações estratégicas.
“Com esses novos sopradores, nossas equipes ganham mais eficiência, segurança e condições de trabalho para atuar com excelência na proteção da vida, do patrimônio e dos biomas mato-grossenses. O Governo de Mato Grosso, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, não está apenas fortalecendo a resposta. Novas estratégias estão sendo implementadas para ampliar a prevenção e a conscientização ambiental em todo o estado”, finalizou o coronel Rony Robson.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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