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Congresso Nacional aprovou 36 leis ambientais na atual legislatura

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Enquanto o país se preparava para a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), o Congresso Nacional aprovou, na atual legislatura, iniciada em 2023, 35 leis com impacto no meio ambiente, no desenvolvimento sustentável e na gestão de recursos naturais.

Os desastres climáticos também motivaram parte das medidas aprovadas, especialmente após as enchentes no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024.

Veja a seguir a lista completa das leis ambientais aprovadas pelo Congresso Nacional nesta legislatura, em ordem de vigência:

  • Princípios e diretrizes para a proteção e uso sustentável do Pantanal (Lei 15.228/25)
  • Prioridade de compra e distribuição de alimentos de agricultores familiares pelo governo em cidades com estado de calamidade pública reconhecido (Lei 15.227/25)
  • Novo licenciamento ambiental, com regras para dar rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo (Lei 15.190/25)
  • Política nacional de visitação a parques ambientais, com criação de fundo privado para financiar a infraestrutura (Lei 15.180/25)
  • Medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais (Lei 15.143/25)
  • Uso de verba federal para drenagem em município afetado por enchente (Lei 15.112/25)
  • Destinação de recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia. (Lei 15.102/25)
  • Alteração nos limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC), com o objetivo de permitir a construção de barragem de contenção de cheias (Lei 15.090/25)
  • Política de manejo sustentável do pequi e de outros frutos do Cerrado (Lei 15.089/25)
  • Proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil (Lei 15.088/25)
  • Remuneração de produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível por créditos de descarbonização (Lei 15.082/24)
  • Facilitação da importação de veículos e autopeças beneficiadas pelo programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para descarbonização da frota automotiva (Lei 15.071/24)
  • Regras para produção e comércio de bioinsumos utilizados em substituição de defensivos e outros químicos (Lei 15.070/24)
  • Alteração de limites de reservas extrativistas em Rondônia (Lei 15.039/24)
  • Lei do Combustível do Futuro, que aumenta mistura de etanol e biodiesel à gasolina e ao diesel (Lei 14.993/24)
  • Programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio (Lei 14.990/24)
  • Política de incentivo à produção de coco, com apoio ao cultivo orgânico e com diversificação (Lei 14.975/24)
  • Incentivos à indústria do hidrogênio com baixa emissão de carbono (Lei 14.948/24)
  • Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com diretrizes para uso do fogo em áreas rurais (Lei 14.944/24)
  • Medidas emergenciais aos setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul (Lei 14.917/24)
  • Diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24)
  • Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) com incentivos financeiros e redução do IPI para estimular pesquisa de tecnologia para produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa (Lei 14.902/24)
  • Criação de selos de produção sustentável do cacau (Lei 14.877/24)
  • Exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras (Lei 14.876/24)
  • Suspensão de pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos, com aplicação do dinheiro em ações de enfrentamento da calamidade pública provocada pelas chuvas (Lei Complementar 206/24)
  • Política Naiconal de Qualidade do Ar, com divulgação de indicador sobre impacto de poluentes sobre a saúde (Lei 14.850/24)
  • Manutenção de indenizados por desastres com barragens como beneficiários do programa Bolsa Família (Lei 14.809/24)
  • Alteração de regras para controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos (Lei 14.785/23)
  • Política para populações atingidas por barragens, com regras para reparar danos a comunidades afetadas pelo licenciamento de obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens (Lei 14.755/23)
  • Prorrogação de benefícios fiscais a empresas da Amazônia (Lei 14.753/23)
  • Ampliação de instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas (Lei 14.750/23)
  • Destinação de metade da arrecadação com multas ambientais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 14.691/23)
  • Ampliação de prazo para regularização ambiental de propriedades rurais (Lei 14.595/23)
  • Autorização de comércio de crédito de carbono e acesso à biodiversidade em florestas públicas (Lei 14.590/23)
  • Reaproveitamento de águas usadas e de chuva em novas edificações (Lei 14.546/23)

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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