Mato Grosso
SER Família Capacita forma novos eletricistas industriais e abre portas no mercado de trabalho

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) certificou mais 15 alunos formados no curso de Eletricista Industrial, ofertado gratuitamente pelo Programa SER Família Capacita, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. A qualificação foi realizada em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), referência nacional em educação profissional.
Durante a cerimônia, os formandos destacaram a qualidade do curso, que tem possibilitado novas oportunidades de emprego e geração de renda.
Para o aluno Olisses Amadeu Simão, que já atuava como eletricista predial, a capacitação representou um passo importante na carreira.
“O curso é maravilhoso, de alta excelência. Sempre tive vontade de fazê-lo. As aulas foram muito boas e o aprendizado, excelente. É uma oportunidade que muitos não teriam condições de pagar, mas com o apoio do governo isso se torna possível. O aprendizado é nota 10”, afirmou.
O secretário de Assistência Social e Cidadania do Estado, Klebson Gomes, destacou que a certificação de novos profissionais reforça o papel do Governo de Mato Grosso na promoção da inclusão social por meio da qualificação.
“O Programa SER Família Capacita é uma política pública que transforma realidades. Quando entregamos um certificado como este, não estamos apenas concluindo um curso, estamos abrindo caminhos para que essas pessoas ingressem no mercado de trabalho com mais segurança, qualidade e dignidade. A determinação dos alunos e a parceria com o Senai demonstram que investir em capacitação é investir no futuro das famílias mato-grossenses. Parabenizo cada um dos formandos por essa conquista e reafirmo o compromisso da Setasc em ampliar ainda mais essas oportunidades em todo o Estado”, declarou.
O formando Wallamy Augusto Lima da Silva ressaltou que o curso marcou uma retomada profissional após anos afastado da área.
“Este curso foi de grande importância. Eu já havia trabalhado com eletricidade, mas meus conhecimentos estavam desatualizados, de 10 a 15 anos atrás. As aulas organizaram minhas ideias e me deram confiança para retornar à área da elétrica. Hoje, estou atuando novamente e ingressando na área industrial”, disse.
A parceria entre o Governo do Estado e o Senai tem ampliado o acesso à qualificação profissional em diversos municípios. De acordo com Scheila Santos, gerente operacional da Unidade Senai de Alta Floresta, o programa tem impacto direto na vida dos participantes e no desenvolvimento local.
“O SER Família Capacita oferece às pessoas a oportunidade de se qualificar e conquistar novas oportunidades nas empresas onde já trabalham, alcançar promoções ou buscar novas vagas no mercado. Em Alta Floresta, o impacto tem sido significativo. Hoje, certificamos 15 novos eletricistas industriais, uma área com alta demanda. Isso transforma vidas, gera renda e amplia as oportunidades de trabalho”, destacou.
O Programa SER Família Capacita já alcançou mais de 34 mil matrículas em todo o estado e segue ampliando sua atuação em Mato Grosso, oferecendo cursos gratuitos e de alta qualidade, contribuindo para o fortalecimento profissional da população e impulsionando o desenvolvimento econômico dos municípios.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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