Mato Grosso
Polícia Militar prende dois faccionados por tráfico e apreende porções de drogas

Policiais militares do 17º Batalhão prenderam dois homens, de 20 e 26 anos, por tráfico ilícito de drogas, neste sábado (13.12), em Mirassol D’Oeste. Com os suspeitos, foram apreendidas 18 porções de entorpecentes, sendo maconha e cocaína, além da quantia de R$ 1.749,00 em dinheiro.
Durante policiamento ostensivo, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) flagrou um homem ao lado de um veículo, em frente a uma residência conhecida como ponto de venda de drogas, conforme denúncias de populares, no bairro Jardim São Francisco. Os policiais se aproximaram e realizaram a abordagem.
Durante a abordagem, foi localizada uma porção de maconha com o homem. Ao ser questionado sobre o entorpecente, um segundo envolvido saiu da residência e, ao perceber a presença da equipe, fugiu, pulando os muros do imóvel. Em seguida, os policiais realizaram um cerco. O suspeito apresentou resistência e, após pular outro muro, caiu em um entulho, momento em que foi abordado pelos militares.
Em buscas na residência, foram encontrados mais uma porção de maconha, três tabletes da droga, 13 porções de cocaína e uma quantia em dinheiro. Os policiais constataram que os envolvidos possuíam passagens criminais por perturbação do sossego alheio e tráfico de drogas. Os detidos fazem parte de uma facção criminosa na cidade.
Diante do flagrante, os suspeitos foram encaminhados à delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem necessidade de identificação, por meio do 190 ou do 0800 065 3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
Mato Grosso
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Mato Grosso
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