Mato Grosso
Medidas protetivas garantem proteção a mais de 17 mil mulheres em Mato Grosso

Mais de 17,3 mil mulheres em Mato Grosso estão protegidas por medidas urgentes da Lei Maria da Penha, um importante instrumento de prevenção à violência doméstica e aos feminicídios. De acordo com o Painel de Violência Contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso ocupa a 16ª posição entre os estados brasileiros com maior número de medidas protetivas decretadas.
Os números do monitoramento da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil mostram a importância e a eficácia das medidas protetivas na garantia de direitos e na salvaguarda de vidas, demonstrando a crescente mobilização do Estado para combater a violência contra a mulher.
As Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha são o principal instrumento para garantir direitos e preservar a integridade física e emocional das mulheres. Elas podem ser solicitadas independentemente da natureza penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (Art. 5º da Lei 11.340/2006), enquanto persistir o risco à vítima.
Um dos mecanismos das medidas protetivas é o dispositivo SOS Mulher, conhecido como “botão do pânico”. De janeiro a novembro deste ano, foram solicitadas 5.483 medidas protetivas com o uso do botão SOS. Dessas, 5.106 foram autorizadas pela Justiça.
Os indicadores também apontam que houve o descumprimento de 2.063 medidas protetivas em todo o estado no mesmo período. Nos onze primeiros meses deste ano, a Polícia Civil registrou 514 acionamentos do Botão do Pânico, com pedidos de ajuda de mulheres nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres, em desobediência dos autores as medidas de proteção.
Nas unidades policiais também foram aplicados 12.265 Formulários Nacionais de Avaliação de Risco para identificar fatores de risco, analisar a situação da violência e orientar a adoção de medidas de proteção às mulheres, a fim de evitar o escalonamento da violência para o feminicídio.
A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, destaca a integração de tecnologias, espaços de acolhimento, capacitação permanente e a atuação das forças de segurança na ampliação da capacidade de resposta aos crimes de violência doméstica e familiar.
“Cada avanço que fazemos em tecnologia, acolhimento e formação policial representa mais proteção e mais vidas preservadas. A violência doméstica exige ação rápida e integrada, e nosso compromisso é garantir que toda mulher seja atendida com respeito, segurança e a urgência que sua situação demanda.”
SOS Mulher MT
O aplicativo SOS Mulher MT foi criado como mais uma ferramenta de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O sistema é uma parceria entre a Polícia Judiciária Civil, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e integra a medida protetiva online com o botão do pânico virtual.
O SOS Mulher MT permite o acesso ao botão do pânico, um pedido de socorro virtual que pode ser acionado quando o agressor descumpre a medida protetiva.
Como funciona
Para acionar o botão do pânico (pedido de socorro virtual), a vítima precisa já ter solicitado uma medida protetiva e informado se deseja utilizar a ferramenta virtual. O código gerado pela Justiça deve ser inserido no aplicativo. Quando acionado, o pedido de socorro chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Estado de Segurança Pública em até 30 segundos, que enviará a viatura mais próxima para atender à vítima.
Atualmente, o botão está disponível para mulheres que residem nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, onde existem unidades do Ciosp.
Onde baixar o aplicativo
Chegar a uma delegacia para solicitar uma medida protetiva é um processo doloroso e, muitas vezes, vigiado pelo agressor, que impede que a vítima saia de casa. Com o intuito de criar alternativas para que as vítimas de violência possam buscar ajuda, a iniciativa reúne, em um único aplicativo, o botão do pânico e a solicitação de medida protetiva online.
O aplicativo está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS e oferece outras funcionalidades, como números de emergência, endereços das Delegacias da Mulher no estado, informações sobre o Plantão 24h de Cuiabá, números para denúncias, além de acesso ao portal da Delegacia Digital para registro de ocorrências.
Medidas Protetivas Online
Pelo site http://sosmulher.pjc.mt.gov.br, a vítima de violência doméstica e familiar pode solicitar a medida protetiva de urgência sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia da Polícia Civil.
Após preencher os dados no formulário online, o pedido é analisado por um delegado e, em seguida, encaminhado a um juiz para análise. A medida protetiva é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo um processo ágil e seguro, com resposta à vítima em poucas horas. O serviço está disponível para a maior parte dos tipos de violência doméstica, exceto a violência sexual.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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