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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros atende três ocorrências de acidentes de trânsito em diferentes regiões do Estado

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, no sábado e no domingo, três ocorrências de acidentes de trânsito em diferentes regiões do Estado, envolvendo colisões entre veículos de passeio, motocicletas e veículos de carga. As ocorrências resultaram em vítimas feridas, óbitos e danos materiais.

No sábado

Na tarde de sábado (13.12), o CBMMT prestou socorro a uma mulher e a uma criança que ficaram feridas após um acidente envolvendo uma motocicleta e um carro, ocorrido no bairro Jardim Amazônia, em Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).

Ao chegar ao local, a equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi informada por populares de que a motocicleta era ocupada por três pessoas, sendo um homem e uma mulher, ambos adultos, e uma criança do sexo feminino, sobrinha do casal.

Conforme relato, a motocicleta teria invadido a via preferencial e foi atingida por um carro, o que resultou no arremesso dos três ocupantes ao chão.

Os bombeiros constataram que o condutor da motocicleta se encontrava ao solo, já sem sinais vitais. A mulher estava consciente e orientada, apresentando escoriações pelo corpo e encontrava-se emocionalmente abalada. Já a criança foi encontrada caída ao solo, próxima ao meio-fio, apresentando fratura completa de fêmur, escoriações na face e nos membros, dor abdominal intensa e baixa saturação de oxigênio em decorrência do trauma.

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Diante da situação, a equipe da 13ª CIBM realizou os primeiros atendimentos à criança e à mulher. Ambas foram encaminhadas ao Hospital São Lucas.

Para os demais procedimentos necessários, foram acionadas a Polícia Militar e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Ainda no sábado, por volta das 20h, a equipe da 13ª CIBM foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito na MT 338, a cerca de 42 km do município de Itanhangá (a 454 km de Cuiabá).

No local, a equipe constatou que havia ocorrido uma colisão entre um carro de passeio e uma carreta, e que o condutor do veículo menor, um homem de 41 anos, estava preso às ferragens do carro, já sem os sinais vitais devido ao impacto do acidente.

O motorista da carreta estava com sua filha no veículo e ambos estavam ilesos, conscientes, orientados e não necessitaram de atendimento. O homem relatou que o automóvel invadiu a pista contrária, ocasionando o acidente.

Os militares realizaram o desencarceramento da vítima, utilizando equipamentos de corte e expansão para retirar o corpo do interior do veículo. A operação durou cerca de sete horas.

Após a remoção, o corpo foi deixado aos cuidados da equipe da Polícia Civil, que ficou responsável pelos procedimentos periciais e pela identificação da vítima.

No domingo

Já na manhã deste domingo (14.12), o CBMMT foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito registrada na rodovia BR-364, no km 03, em Alto Araguaia (422 km de Cuiabá).

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A equipe do 1º Núcleo Bombeiro Militar (1º NBM) foi acionada por volta das 10h13 e informada sobre uma colisão frontal entre um automóvel e uma motocicleta, deslocando-se prontamente ao local.

Ao chegarem, os bombeiros encontraram o condutor da motocicleta, um homem de 65 anos, inconsciente e não responsivo a estímulos, apresentando pulsação em decaimento, ferimentos e hematomas na região do crânio. Diante da gravidade do quadro, a vítima foi imediatamente estabilizada e encaminhada pela ambulância do Hospital Municipal de Alto Araguaia (HMAIA) para atendimento médico emergencial.

Na sequência, a equipe prestou atendimento a uma segunda vítima, uma mulher de 49 anos, que estava consciente e responsiva, com suspeita de luxação no joelho direito. Após a imobilização adequada, ela também foi conduzida ao pronto-socorro municipal.

A terceira vítima, uma mulher de 72 anos, encontrava-se deambulando no local, apresentando ferimento no pé direito, sendo encaminhada ao pronto atendimento pela viatura AR-709.

Já a quarta vítima, uma mulher de 67 anos, também deambulava no local e relatava dor na perna direita, sendo igualmente conduzida ao pronto-socorro de Alto Araguaia para avaliação médica.

A ocorrência contou com o apoio da Polícia Militar, que realizou o controle e a segurança do local durante o atendimento.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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