Mato Grosso
MT avança em cooperação com Serviço Geológico do Brasil para ampliar conhecimento mineral

Uma missão técnica de representantes do Serviço Geológico do Brasil (SGB) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), em Cuiabá, prevista para o mês de março, deve marcar o avanço das tratativas para a formalização de uma cooperação técnica voltada ao fortalecimento do conhecimento geológico de Mato Grosso. O encontro permitirá o alinhamento dos próximos passos para a execução de estudos e levantamentos no território mato-grossense.
A agenda foi acordada durante reunião realizada no inicio do mês entre o secretário adjunto de Mineração da Sedec, Paulo Leite, o diretor-presidente do Serviço Geológico do Brasil, Vilmar Medeiros Simões, e os assessores da presidência do SGB, Gledson Brito e Rodrigo Adorno.
Segundo o secretário adjunto de Mineração, Paulo Leite, a cooperação com o SGB representa um avanço concreto na estruturação da mineração no Estado. “Estamos trabalhando para organizar a mineração em Mato Grosso a partir de dados técnicos confiáveis e planejamento de longo prazo. Essa cooperação com o Serviço Geológico do Brasil permite ampliar o conhecimento sobre o potencial mineral do Estado e orientar decisões que tragam segurança para quem investe e benefícios para a população”, afirmou.
A proposta da cooperação técnica é fortalecer a base de informações sobre o potencial mineral locaç, por meio da realização de estudos e mapeamentos que contribuam para o desenvolvimento estruturado da mineração no Estado. A iniciativa integra a estratégia do Governo de Mato Grosso de organizar e consolidar o setor mineral, ampliando a segurança técnica e jurídica para novos investimentos.
Durante o encontro, as instituições manifestaram interesse em aprofundar a parceria para viabilizar levantamentos geológicos e aerogeofísicos que ampliem o conhecimento sobre o território mato-grossense. As informações produzidas deverão subsidiar políticas públicas, orientar o planejamento do setor e impulsionar oportunidades de geração de emprego e renda.
Para o diretor-presidente do Serviço Geológico do Brasil, Vilmar Medeiros Simões, a cooperação com o Estado representa uma oportunidade de transformar conhecimento técnico em desenvolvimento econômico e social.
“Nosso objetivo é construir uma parceria sólida, de longo prazo, que ajude Mato Grosso a conhecer ainda melhor o seu próprio território e a transformar esse conhecimento em desenvolvimento. Os levantamentos geológicos e aerogeofísicos que estamos iniciando vão revelar potencialidades, abrir novas oportunidades e dar mais segurança tanto para quem investe quanto para quem decide. Parcerias como essa, entre o Governo do Mato Grosso e o Serviço Geológico do Brasil, têm força para mudar a estrutura econômica do estado”, afirmou.
Como encaminhamento, as equipes técnicas do Governo de Mato Grosso e do SGB devem avançar na construção de um instrumento formal de parceria que viabilize a execução de projetos conjuntos e amplie a atuação integrada no Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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