Mato Grosso
TCE começa a analisar contas de gestão 2018 de 20 Prefeituras, Câmaras e DAE/VG
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| Isaías Lopes da Cunha, conselheiro interino corregedor-geral |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu início nesta quinta-feira (02/05) ao trabalho de análise das contas de gestão referentes a 2018 de 20 entes fiscalizados que foram selecionados para compor o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2019. São 15 Prefeituras e quatro Câmaras Municipais, além do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). A escolha dos entes foi feita pela equipe técnica do Tribunal e aprovada pelos conselheiros, que levaram em conta os critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade.
O colegiado aprovou também novas diretrizes para a análise das contas, materializadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex). De acordo com o secretário da Secex de Administração Municipal, Francisney Siqueira, a partir de agora, o processo das contas de gestão trará todos os processos de fiscalização referentes ao período em análise – 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 -, julgados ou em trâmite. O objetivo é contextualizar os julgadores acerca do histórico da unidade gestora, permitindo que as informações do processo sirvam de atenuantes ou agravantes no momento do julgamento.
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| Secretário da Secex de Administração Municipal, Francisney Liberato Siqueira |
Outra mudança é que o relatório técnico deverá conter a postura do gestor diante dos alertas, determinações e recomendações feitas pelo Tribunal de Contas. Na avaliação do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o descumprimento de determinações anteriores do TCE-MT pode sim influenciar no julgamento do mérito das contas, dependendo da irregularidade.
Defensor da análise das contas de gestão dos entes fiscalizados, que ele considera uma das principais competências da Corte de Contas, ao lado da fiscalização, o conselheiro Isaías disse que no julgamento do mérito das contas é possível atestar incapacidade técnica ou ações de improbidade administrativa, que podem resultar em sanções ao gestor ou à reprovação das contas pelo órgão de controle externo.
De acordo com o conselheiro, caso o gestor não aplique os recursos públicos corretamente, ou cometa irregularidades que causem dano ao erário, ele pode ter prejuízos políticos, como se tornar inelegível. O resultado do julgamento das contas também pode subsidiar ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual.
Confira abaixo os entes que terão as contas de gestão analisadas em 2019
Prefeitura Municipal de Sinop
Prefeitura Municipal de Sorriso
Prefeitura Municipal de Alta Floresta
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Prefeitura Municipal de Cuiabá
Prefeitura Municipal de Rondonópolis
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Prefeitura Municipal de Cáceres
Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia
Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
Câmara Municipal de Cuiabá
Câmara Municipal de Barra do Bugres
Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde
Câmara Municipal de Várzea Grande
Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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