Mato Grosso
Braseiro arrecada mais de R$ 223 mil que serão doados a 16 entidades
Nesta 6ª edição mais de cinco toneladas de carne foram consumidas durante as sete horas de evento que teve público recorde de 3,5 mil pessoas
Churrasqueiros, auxiliares do bar, organização e limpeza, essas foram algumas das funções realizadas por cerca de 550 voluntárias no Festival Braseiro de 2019. O evento que teve recorde de público nesta edição, levando mais de 3,5 mil pessoas para o Rancho Dourado, aconteceu dia 11 de maio em Cuiabá e arrecadou o montante de R$ 223.155,44. O valor total será dividido entre 16 entidades filantrópicas de Cuiabá e Várzea Grande.
O montante angariado nesta edição será revertido na compra dos itens solicitados pelas entidades e a equipe organizadora irá realizar as entregas. De acordo com o idealizador do Festival Braseiro, Marco Tulio Duarte, as expectativas foram atingidas e muita gente será beneficiada.
“É com muita alegria que anunciamos o resultado líquido do nosso Festival Braseiro Edição Cuiabá 2019. Agradecemos o empenho de todos em realizar um evento com o objetivo de ajudar tantas pessoas. Com este recurso será possível ajudar ainda mais pessoas que esperávamos”, afirma.
A presidente da Comissão de Entidades, Cristiane Rabaioli, ressalta que a participação de voluntários é fundamental para a arrecadação do lucro da festa, quanto menos for gasto com a realização mais dinheiro sobra para dividir entre as instituições.
“Das entidades que serão beneficiadas temos mais de 150 pessoas engajadas e também mais de 350 churrasqueiros voluntários. É uma forma de todos participarem do evento que irá garantir benfeitorias nos projetos realizados por eles. Tem o pessoal que ficou no estacionamento, no bar de destilados e também recolhendo as latinhas consumidas no Festival. É uma união de forças”, afirma.
A “MTmamma amigos do peito” é uma das instituições que será beneficiada com o lucro do Festival. De acordo com a presidente, Cleuza Dias, são ações como essas que possibilitam a manutenção deste projeto que lida com mulheres acometidas pelo câncer de mama.
“Nós levamos 10 voluntários e tinha muita gente querendo ir para ajudar na realização do evento. O nosso projeto cuida de mulheres que tiveram câncer de mama, então os recursos vão ajudar na compra de sutiãs para elas. É uma doença que mexe com a autoestima, deixa as mulheres muito vulneráveis, então o Festival Braseiro vai nos ajudar a ajudá-las”, confirma.
A coordenadora dos voluntários do grupo “Seara Espírita de Luz”, Isabel Guarim, relata que a participação no dia do evento é uma forma de contribuir com outras entidades e também com a arrecadação total do evento.
“Nós viemos com 12 voluntários e é muito gratificante participar porque a gente contribui não só com a nossa instituição, mas também ajuda outras a receberem o que estão precisando. Nós sabemos o quanto é difícil trabalhar com doações, então quando tem uma oportunidade de ajudar mais pessoas serem beneficiadas é muito bom”, completa.
Assim que todas as compras forem realizadas será marcada a entrega dos donativos para as 16 entidades beneficiadas.
Lista de entidades:
Instituto luz do amanhã
Creche Falcãozinho
Projeto Ubuntu
Hospital Geral
Associação Mato-grossense de Equoterapia (AME)
Alma Missionária
Associação Mato Grossense dos Cegos – AMC
Lar dos Idosos São Vicente de Paula
Obras Sociais Mãe Zeferina
CEAF Comunitária
Banho Solidário
Projeto Grêmio Rotam
MT Mama
Seara Espirito de Luz
Hospital Santa Helena
Creche boa vontade
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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