Mato Grosso
Mato Grosso Saúde alerta que glaucoma pode levar à cegueira
Dia 26 de maio é celebrado nacionalmente o dia de combate ao glaucoma, uma doença silenciosa que pode levar à cegueira. No Brasil, a data foi instituída pelo Decreto de Lei Nº 10.456, de 13 de maio de 2002. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2020, o glaucoma estará presente em cerca de 80 milhões de pessoas, já em 2040 esse número sobe para 111,5 milhões.
E para esclarecer sobre a doença, o médico oftalmologista, Dr. Orivaldo Nunes, que atende os beneficiários do Mato Grosso Saúde no Hospital de Olhos de Cuiabá, lembra que antes de tudo, a visita frequente ao médico especialista é fundamental.
“Ainda não há como prevenir o glaucoma. Contudo, para evitar a perda da visão causada pela doença, é de extrema importância o diagnóstico precoce e tratamento adequado. Ou seja, consultas frequentes ao oftalmologista é de extrema importância para a detecção e tratamento precoce”.
O médico explica que o glaucoma é uma doença ocular que provoca lesão no nervo óptico e no campo. “É a maior causa de cegueira irreversível no mundo. Essa lesão pode ser causada tanto por um aumento da pressão ocular, quanto por uma alteração do fluxo sanguíneo na cabeça do nervo óptico”.
Origem do Glaucoma
O Dr. Orivaldo explica que o glaucoma pode ter origem congênita, que é quando a pessoa nasce com o problema e o diagnóstico pode ser feito já nos primeiros dias de vida. No secundário, costuma aparecer após cirurgias oculares ou decorrentes de doenças oculares, como a uveíte ou a catarata.
Outro fator que pode levar à patologia é a aguda, que tem caráter emergencial, quando ocorre um aumento súbito na pressão intraocular. Os casos crônicos atingem pessoas acima dos 35 anos e, normalmente, os pacientes buscam ajuda quando já há uma grande perda do campo visual.
Outro fato que pode acarretar a doença é o fator hereditário. “O componente hereditário é importante. Então, sempre que o paciente tiver o glaucoma diagnosticado, é interessante fazer uma pesquisa se outros familiares também não apresentam o mesmo diagnóstico”.
Um alerta importante que o Dr. Orivaldo faz é com relação ao uso indiscriminado de medicamentos a base de corticoides, pois essa substância, quando usada de forma excessiva ou incorreta, pode levar ao glaucoma e até mesmo à catarata.
“Em certas pessoas, a substância pode produzir um aumento da pressão ocular, que causa um dano no nervo óptico, causando o glaucoma, neste caso chamado de corticogênico. Por isso, oftalmologistas, continuamente, ratificam para que os pacientes não usem colírios por conta própria, pois pode ser perigoso à saúde”.
Diagnóstico
O diagnóstico é feito por avaliação médica especializada, nesse caso, por oftalmologista que, por meio de exames que realizam a verificação da pressão ocular e do nervo óptico, pode diagnosticar a doença. “Para conhecimento da população, existem exames para fazer esse diagnóstico, como a campimetria, acuidade visual, lâmpada de fenda, gonioscopia, reflexo da pupila e tonometrial”, informa o oftalmologista.
Cura e Tratamento
Não há cura para o glaucoma, mas existem métodos de controle, como forma de tratamento, para que a doença não evolua para perda parcial da visão, ou até mesmo para a cegueira total. “A maior responsável por lesão do nervo óptico é o aumento da pressão intraocular (PIO), e o tratamento padrão é controlar essa pressão”.
O Dr. Orivaldo informa que a principal forma é a partir de colírios específicos para glaucoma e em casos congênitos ou agudos, pode ser indicado um procedimento cirúrgico.
“A cirurgia é indicada nos casos em que a medicação não controlar a pressão intraocular e nos casos de glaucoma agudo. Mas é importante enfatizar que, no caso de glaucoma congênito, quanto mais precoce operar, melhor será o resultado. Ou seja, após o diagnóstico, mesmo a criança tendo 7 dias de vida, por exemplo, já deve realizar a cirurgia para obter o melhor resultado possível”.

Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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