Mato Grosso
Seminário discute Promoção dos Direitos Fundamentais de Migrantes em Cuiabá
Em alusão ao Dia do Imigrante, comemorado em 25 de junho, o Governo do Estado, por meio da Secretaria do Estado de Assistência Social e Cidadania, em parceria com o Centro de Pastoral para Migrantes, realizou na terça-feira (25.06) o ‘Seminário de Promoção dos Direitos Fundamentais de Migrantes o Papel das Politicas Publicas’. O objetivo é a construção de um Plano Plurianual (PPA) para a efetivação dos direitos de migrantes para prazo de 2020 a 2023.
A secretária da Setasc, Rosamaria de Carvalho, ressaltou a necessidade de criar políticas públicas para essa população. “Acho extremamente importante esse plano, porque é através dele que vamos colocar os nossos anseios de melhoria. Acredito no poder de gestão do nosso governador Mauro Mendes e queremos trabalhar juntos com políticas consistentes”, salientou.
Representando o secretário da Casa Civil, Carlos Correia Neto defendeu a relevância do monitoramento depois da criação do plano e o alinhamento com a política nacional com intuito de potencializar as ações. “Estamos discutindo uma política pública, mas não é o fato dela ser feita pelo governo que torna pública, precisamos de uma vigilância permanente, exercitar o controle social por meio de um acompanhamento dessas políticas e ver se estas ações estão sendo desenvolvidas de forma efetiva”.
“Quero parabenizar a organização do evento por propiciar essa troca de conhecimentos, mostrando a realidade dos imigrantes em nosso Estado. A nossa postura é em auxiliar e apoiar toda iniciativa que possa trazer o acolhimento a essas pessoas que saem do seu país em busca de uma vida melhor”, pontuou o coronel Victor Paulo Fortes, que esteve no evento representando o secretário adjunto de Segurança Pública.
Entre os palestrantes estiveram o coordenador do Fórum Estadual de Direitos Humanos e da Terra, Inácio Werner, com ‘Fluxos e Migratórios, a Carta da Migração e Articulação, a coordenadora do Centro da Pastoral para Migrantes, Eliana Vitaliano, com ‘O Serviço do Centro de Pastoral para Migrantes e seus Eixos de Trabalho’, e o Grupo de Pesquisa em Educação Ambiental’, Bianca Pistório e Denize Amorim, com ‘Demandas e Desafios’.
Ainda estiveram presentes no seminário, o imigrante haitiano no Brasil desde 2013 e presidente da Organização de Suporte das Atividades Emigrantes no Brasil (Osemb), Ducham Jacques, e a representante da Associação da Comunidade Venezuelana, Rosbelli Rojas.

Imigração
De acordo com a coordenadora do Centro da Pastoral para Migrantes, o fenômeno migratório está aumentando em Mato Grosso. Desde o ano de 2012 foram atendidos mais de cinco mil haitianos. Já em relação aos imigrantes venezuelanos de 2018 a junho 2019, foram mais de 600 pessoas acolhidas no local. O Centro também atende comunidades Cubanas e Colombianas.
Dia do Imigrante
O dia 25 de junho foi determinado como o Dia do Imigrante através do Decreto nº 30.128, de 14 de novembro de 1957, emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Esta data foi escolhida por ser o fim das celebrações da semana da Imigração Japonesa, comemorada a partir de 18 de junho. No calendário brasileiro, os imigrantes ainda são homenageados em outra data: Dia do Imigrante Italiano (21 de fevereiro).
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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