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A inconstitucional cobrança do ICMS-DIFAL no corrente ano

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A inconstitucional cobrança do ICMS-DIFAL no corrente ano

Dra Juliana Bueno

Atualmente o assunto mais comentado pela doutrina e decidido em ações judiciais, no âmbito da temática tributária, diz respeito à polêmica em torno da cobrança do denominado diferencial de alíquotas do ICMS, que na hipótese abordada no presente artigo é o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, devido pelo remetente da mercadoria nas operações interestaduais e recolhido antecipadamente em favor da unidade da federação, onde se encontra o adquirente, consumidor final não contribuinte do tributo estadual.

A EC 87/2015, em atendimento ao crescimento das vendas não presenciais (e-commerce), e visando beneficiar os estados consumidores, deu início a essa exigência, configurando dessa forma uma nova relação jurídico-tributária, sendo regulamentada na sequência pelo Convênio ICMS 93/2015, instrumento normativo de caráter simplesmente operacional, sem força de lei, o qual foi, também, por isso, no final de fevereiro de 2021, com repercussão geral (Tema 1093), julgado inconstitucional pelo STF (RE 1287019 e ADI 5469), ao fundamento maior de que tal pretensão dependeria de previsão em lei complementar (CF, arts. 146, III e 150, I). Na decisão a suprema corte, como sói acontecer nesses casos, visando preservar a arrecadação dos entes federativos, modulou seus efeitos para ocorrer somente a partir do ano de 2022, desconsiderando a indevida cobrança que havia ocorrido antes dessa data.

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Diante dessa decisão foi aprovada pelo Congresso, em 17/12/2021, a LC 190/2022 (PLP 32/21), mas que só foi sancionada e publicada em janeiro de 2022, e desse modo apenas viabilizando sua cobrança a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, ou seja, somente a partir de 2023, ou, conforme entendimento de alguns com respaldo no RE 1221330(aplicável somente aos estados que editaram leis ordinárias regulamentando a cobrança antes da LC190/22), o tributo já poderia ser exigido após a vigência da lei complementar, desconsiderando ou relativizandoo prescrito no artigo 150, III da CF, o qual determina a observância aos princípios da anterioridade anual, plena, geral e nonagesimal, este último  exteriorizadono art. 3º da própria LC, comandos que desse modo afastam os efeitos do Convênio ICMS 236/2021 que pretendeu regulamentar essa lei complementar prevendo a cobrança imediata do Difal.

Assim, de conformidade com a doutrina e de inúmeras decisões judiciais já proferidas em primeiro e segundo grau, essa exigência no corrente ano, no entendimento majoritário, se mostra inconstitucional.

A orientação que está sendo preconizada por alguns é no sentido de que os contribuintes não devem, neste momento, recolher esse ICMS-Difal, isso para evitar possível alegação por parte do fisco da necessidade de observância do que dispõe o artigo 166 do CTN (comprovação de que  assumiu o encargo do tributo), uma vez que o direito de não pagar o tributo nessa modalidade ainda em 2022, já reconhecido em decisões de primeira instância e pelos tribunais estaduais, deverá ser, ao que tudo indica segundo a maioria das opiniões, confirmado pelo STF por ocasião do julgamento da ADIs 7066, 7070, 7075 e 7078, propostas, respectivamente, pela  ABIMAQ, estado de Alagoas, SINDISIDER e pelo estado do Ceará, já, inclusive, com  dois pareceres, da AGU e da PGR, favoráveis à observância ao aludido princípio da não surpresa, a despeito de recentes decisões de presidentes de tribunais de justiça que, preocupados com a redução da arrecadação tributária dos seus Estados, em liminar teria obstado a cobrança, mas fundamentada unicamente em alegado risco de lesão à ordem pública, conforme autorizado pela criticada Lei 8.437/1992.

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Juliana Bueno é Advogada Tributarista na JBueno Consultores e Advogados, Consultora Tributária na Lucro Real Consultoria Empresarial, especializada em Direito Tributário, ex-assessora do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado de MT. e-mail: [email protected].

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Saúde mental: urgência pública que exige ação e acolhimento

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*Irajá Lacerda

A saúde mental deixou de ser uma preocupação silenciosa e se consolidou como uma das grandes urgências públicas do Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu o impressionante número de 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais, o que representa uma alta de 15,66% em relação ao ano anterior. Transtornos ansiosos e episódios depressivos lideram os afastamentos, revelando um país emocionalmente adoecido.

O cenário nacional dialoga com os dados mais recentes da Organização Mundial da Saúde, divulgados no final 2025, que apontam que mais de 1 bilhão de pessoas vivem com transtornos mentais no mundo. A OMS também estima que depressão e ansiedade custem à economia global cerca de US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. Essa realidade ganhou ainda mais atenção no Brasil com a atualização da NR-1, que passou a incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, reforçando que a pressão no ambiente de trabalho e o esgotamento profissional exigem prevenção, responsabilidade e acolhimento.

Esses números não são apenas estatísticas. Por trás de cada linha há uma mãe exausta, um trabalhador no limite ou um jovem sofrendo em isolamento. Dados oficiais do IBGE em 2026, por meio da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), revelam que cerca de três em cada dez estudantes entre 13 e 17 anos relataram sentir tristeza frequente, 18,5% disseram sentir que a vida “não vale a pena ser vivida” e 32%  afirmaram ter sentido vontade de se machucar de propósito.

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O impacto vai além do ambiente escolar: estudos do Centro de Pesquisa e Inovação em Saúde Mental (CISM) apontam que o tratamento de jovens com transtornos mentais chega a comprometer metade da renda das famílias na busca por apoio. O cenário exige que família, escola, assistência social e saúde atuem de forma integrada para acolher crianças e jovens antes que a dor vire tragédia.

Em Mato Grosso, esse desafio também precisa ser encarado de frente. Em 2025, o estado registrou 5.556 afastamentos temporários por transtornos mentais e comportamentais, segundo a Previdência Social. Não adianta ostentarmos indicadores econômicos grandiosos se as nossas famílias sofrem desamparadas, sem acesso adequado a psicólogos, psiquiatras e tratamento contínuo. O desenvolvimento econômico perde o sentido se não vier acompanhado da dignidade humana.

Para mudar essa realidade no nosso estado, a ação precisa ser descentralizada. É urgente expandir os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para o interior, garantindo que o morador de qualquer município tenha o mesmo direito ao cuidado que quem vive na capital. Além disso, precisamos estruturar programas de apoio emocional permanentes dentro das escolas estaduais, capacitando professores para identificar os primeiros sinais de crise em crianças e adolescentes, e criar parcerias com o setor privado para aplicar a NR-1 de forma humana e acolhedora.

Cuidar de pessoas significa olhar para aquilo que as grandes obras e os discursos políticos tradicionais ignoram. É enxergar a dor de quem não consegue pedir socorro e garantir que o orçamento público priorize a vida. O Brasil e Mato Grosso precisam transformar a saúde mental em prioridade absoluta. Uma sociedade só é verdadeiramente rica e desenvolvida quando protege sua gente, oferecendo a cada cidadão a oportunidade e o amparo necessários para viver bem e com dignidade.

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*Irajá Lacerda é ex-secretário executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária e ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT

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Governança jurídica: empresas fortes dependem de segurança institucional

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DAUTO PASSARE

Empresas não crescem apenas por eficiência operacional ou capacidade financeira. Crescem porque conseguem planejar — e o planejamento depende de estabilidade institucional, previsibilidade regulatória e segurança jurídica.

O desenvolvimento econômico está diretamente ligado à confiança que empresários e investidores possuem nas instituições. Quando as regras mudam constantemente, os contratos se tornam inseguros e o ambiente regulatório é instável, o impacto atinge toda a economia.

O Brasil ainda convive com elevada complexidade jurídica, excesso de judicialização e insegurança tributária. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o país mantém dezenas de milhões de processos em tramitação, refletindo um cenário de intensa litigiosidade.

Nesse contexto, a governança jurídica deixou de ser apenas uma função técnica e passou a ocupar posição estratégica dentro das empresas.

Empresas sólidas dependem de estruturas capazes de prevenir riscos, organizar relações societárias, garantir segurança contratual e antecipar conflitos regulatórios e tributários.

A advocacia contemporânea exerce justamente esse papel: não apenas atuar em crises já instaladas, mas contribuir para a construção de estabilidade e segurança dentro das organizações.

A ausência de segurança jurídica produz efeitos silenciosos, mas profundos: investimentos são adiados, projetos deixam de avançar e o custo operacional aumenta.

Por outro lado, ambientes institucionalmente estáveis favorecem crescimento sustentável, inovação e expansão econômica.

No agronegócio e no setor empresarial, especialmente, previsibilidade regulatória e segurança contratual tornaram-se elementos indispensáveis para o desenvolvimento dos negócios.

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Mais do que uma questão técnica, a segurança jurídica é hoje um ativo econômico.

Empresas fortes precisam de instituições fortes — e a advocacia estratégica tem papel fundamental na construção desse ambiente de estabilidade e confiança.

*é advogado, professor universitário e sócio-fundador do escritório Passare Advocacia em Cuiabá

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Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica

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Dr. Adeildo Lucena

A medicina brasileira atravessa uma das maiores transformações da sua história profissional. O que antes era uma carreira associada à estabilidade, autonomia técnica e valorização social vem sendo substituído por um modelo de contratação marcado pela precarização, insegurança jurídica e perda de direitos. O nome desse processo é pejotização.

Hospitais, clínicas, organizações sociais e grandes grupos privados de saúde passaram a substituir vínculos formais por contratos de pessoa jurídica (PJ), obrigando médicos a abrirem empresas para poder trabalhar. Na prática, muitos profissionais continuam submetidos à mesma rotina de um empregado comum — com escala fixa, subordinação, metas e plantões obrigatórios —, mas sem férias, sem 13º salário, sem FGTS, sem licença médica e sem aposentadoria adequada.

A chamada “flexibilização” virou, na realidade, um mecanismo de redução de custos para o sistema privado de saúde.

Dados recentes mostram a dimensão desse fenômeno. Estudo citado por pesquisadores da FGV aponta que a pejotização no Brasil já provocou perdas entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos cofres públicos desde a reforma trabalhista de 2017. A diferença ocorre porque trabalhadores contratados como PJ recolhem muito menos tributos e contribuições previdenciárias do que empregados regidos pela CLT.

O próprio  Conselho Federal de Medicina reconheceu que empresas utilizam a pejotização para economizar recursos, transferindo riscos aos profissionais e comprometendo as condições de trabalho. Durante debate nacional promovido pelo CFM, representantes da medicina do trabalho alertaram que médicos terceirizados vêm sendo colocados para exercer funções fora de suas atribuições e sem garantias mínimas de proteção profissional.

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Ao mesmo tempo, o Brasil vive uma explosão no número de profissionais. A pesquisa “Demografia Médica 2025”, conduzida pela Faculdade de Medicina da USP em parceria com o Ministério da Saúde e a Associação Médica Brasileira, aponta que o país já ultrapassou a marca de 635 mil médicos ativos, com previsão de crescimento contínuo nos próximos anos.

Esse aumento da oferta de mão de obra, somado à expansão agressiva de grandes conglomerados privados da saúde, criou um ambiente de forte pressão econômica sobre os médicos, especialmente os mais jovens. Muitos recém-formados entram no mercado já obrigados a abrir CNPJ antes mesmo do primeiro plantão.

Sem direitos trabalhistas, milhares de médicos enfrentam jornadas exaustivas, insegurança previdenciária e ausência completa de estabilidade. Há profissionais trabalhando anos seguidos sem férias remuneradas, sem cobertura em caso de afastamento por doença e sem qualquer proteção em situações de maternidade ou incapacidade laboral.

O problema ultrapassa a questão corporativa. A pejotização também afeta diretamente a qualidade da assistência prestada à população.

A lógica empresarial da redução de custos transforma o médico em mera peça operacional dentro de uma cadeia financeira controlada por grupos econômicos. O profissional passa a viver sob pressão de produtividade, metas de atendimento e redução do tempo de consulta. A medicina perde seu caráter humanizado e se aproxima perigosamente de um modelo industrial.

Os grandes grupos econômicos lucram. Os planos de saúde ampliam faturamento. As organizações privadas reduzem encargos. Mas o médico perde segurança, perde autonomia e perde dignidade profissional.

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O mais grave é que esse modelo vem sendo naturalizado.

Criou-se uma falsa ideia de que direitos trabalhistas seriam privilégios ultrapassados. Não são. São garantias mínimas de proteção humana e profissional.

Defender relações de trabalho dignas não significa negar novas formas de contratação. Significa impedir abusos e preservar condições mínimas para o exercício ético da medicina.

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso entende que o debate sobre a pejotização precisa deixar os bastidores jurídicos e ganhar dimensão pública. A sociedade precisa compreender que precarizar o trabalho médico também significa fragilizar o atendimento à população.

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