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O CPF dos imóveis e o peso que vem pela frente — mais um ataque à sua propriedade privada

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Por David F. Santos

O governo federal anunciou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”. A promessa é vendida como uma revolução de simplificação e justiça fiscal, embrulhada de modernização, padronização e transparência, mas, quando olhamos com atenção, percebemos que se trata de mais um instrumento para ampliar a arrecadação, agora sobre um bem que representa para a maioria dos brasileiros o maior patrimônio conquistado ao longo da vida: a casa própria.

A ideia é simples no papel: reunir em uma única base nacional todos os imóveis do país, com informações de localização, área construída, situação legal e, principalmente, valor de mercado. A Receita Federal será responsável por atualizar esses valores e, a partir daí, impostos como IPTU, ITBI e ITCMD serão cobrados com base nesse cadastro unificado. Parece organizado, mas esconde um problema central: quem define quanto vale sua casa não é mais o mercado nem você, mas sim o Estado mais conhecido como governo federal em Brasília!

O IPTU mais caro disfarçado de atualização

Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), os municípios passam a ter ferramentas de avaliação mais sofisticadas, aproximando o valor venal do preço de mercado. Isso soa bonito, mas na prática significa que milhares de imóveis que estavam subavaliados terão aumentos de IPTU.

O ITCMD e a falsa justiça social

O Brasil é o país do “jeitinho” até na cobrança de impostos! Ao destrincharmos as consequências, percebe-se algo bem diferente: a modernização dos cadastros e a progressividade obrigatória no ITCMD – Imposto sobre herança, e, podem resultar em um verdadeiro assalto institucionalizado ao bolso do pagador de impostos.

A progressividade do ITCMD (heranças e doações) foi apresentada como medida para “corrigir desigualdades”. Mas o que se vê é uma tendência de confisco gradual, onde quem poupou e acumulou patrimônio ao longo da vida é penalizado duplamente: primeiro por impostos já pagos durante a geração da riqueza, depois pela transmissão da herança.

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Hoje, uma família que paga R$ 2 mil por ano de IPTU pode ver a fatura dobrar de um ano para o outro, sem reformar nada, apenas porque a Receita Federal decidiu que o valor venal do imóvel mudou. O mesmo vale para doações e heranças. O imóvel de R$ 500 mil que serviu de referência para planejar o futuro dos filhos pode ser reajustado para R$ 1 milhão sem aviso prévio, aumentando em dobro a mordida do imposto. É arrecadação embalada em discurso de modernidade.

Quadro comparativo

Tributo Situação Antes da Reforma Situação Depois da Reforma Exemplo Prático
IPTU Valor venal desatualizado, muitas vezes abaixo do mercado. Valor venal atualizado via CIB / SINTER, mais próximo do mercado. 2024 – Imóvel de R$ 200 mil

IPTU R$ 2.000.

2026 – Aatualizado para R$ 350 mil

IPTU R$ 3.500.

ITCMD Alíquotas fixas (ex.: 4%). Progressividade obrigatória até 8%. 2024 – Herança de R$ 500 mil

4% = R$ 20 mil.

2026 – Herança de R$ 5 milhões

8% = R$ 400 mil.

A concentração de poder em Brasília é outro ponto que merece reflexão. Até agora, municípios e estados tinham autonomia para definir critérios de cobrança em seus territórios. Com o cadastro nacional, o governo central passa a ditar regras uniformes, ignorando desigualdades regionais e a realidade econômica local. Para a classe média, que já sente no bolso os reajustes de energia, combustível e supermercado, esse “detalhe” pode significar a diferença entre manter a casa própria ou ser empurrado para a venda.

Não se trata de alarmismo. A nossa experiência mostra que sempre que há um novo cadastro, um novo imposto ou uma atualização automática de valores, a conta nunca vem menor. Pelo contrário: quem tem menos condições de se proteger sente mais rápido os efeitos. Grandes grupos econômicos contam com equipes jurídicas e financeiras para reduzir a exposição, enquanto o cidadão comum que é você, o pagador de impostos, fica diante de boletos cada vez mais altos e da ameaça de execução fiscal.

Efeito perverso sobre a economia

O problema não está apenas no aumento nominal dos tributos, mas na inflação que gerará um efeito perverso sobre a economia, com o repasse do aumento de impostos aos inquilinos e para toda cadeia de usuários de locação de imóveis. A Escola Austríaca já alertava, desde Ludwig von Mises, que a expansão estatal via tributos gera distorções severas.

O Efeito Cantillon, estudado no século XVIII, mostra que quando o governo manipula fluxos financeiros — seja via inflação monetária ou via aumento de arrecadação — os primeiros a receber o dinheiro (Estado, fornecedores próximos ao poder) se beneficiam, enquanto a população em geral arca com preços mais altos e menor poder de compra ao longo do tempo. No caso brasileiro, o aumento do IPTU e do ITCMD desloca riqueza do setor produtivo para os cofres públicos, que historicamente desperdiçam recursos em burocracia e corrupção.

E a segurança dos seus dados?

Há também a questão da segurança dos dados. O Brasil coleciona episódios de vazamentos de informações pessoais de contribuintes, principalmente de órgãos federais. Reunir em uma única base todos os detalhes sobre os imóveis do país, sem um debate amplo sobre proteção e uso dessas informações, é brincar com fogo. Aja vistas a CPMI do INSS (que ainda está em andamento), e dizem que a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), usou teria utilizado até mesmo assinaturas de falecidos e menores de idade para possibilitar os descontos irregulares em benefícios do INSS.

Agora imagine. Você, proprietário de imóvel, ter suas informações rodando na mão de entidades que irão tentar te extorquir com algum tipo de “cobrança fantasma”, ou criminosos interessados em pessoas que ficaram “ricas” da noite par o dia, graças a algum ajuste de cálculo da Receita Federal.

“Tudo no Estado, nada contra o Estado, e nada fora do Estado.”

Por trás do discurso técnico, o que está em jogo é uma mudança cultural perigosa. A casa própria sempre foi vista como conquista e estabilidade, um bem para transmitir às próximas gerações. Ao transformá-la em um número corrigido automaticamente por servidores da Receita, o governo reforça a sensação de que somos apenas inquilinos de nós mesmos, sempre sujeitos à boa vontade do Estado.

Modernizar cadastros não é problema; o problema é usar a tecnologia como pretexto para legalizar aumentos disfarçados de justiça fiscal. Ao impor mais carga sobre quem já produz e poupa, o Brasil continua fiel ao seu modelo: punir a produtividade e premiar a ineficiência estatal.

Se a Escola Austríaca de Economia estiver certa — e os fatos mostram que está —, essa “reforma” não é progresso, mas sim mais um capítulo do ciclo eterno de concentração de poder no Estado e empobrecimento da sociedade.

O Brasil não precisa de mecanismos mais sofisticados para tirar dinheiro do pagador de impostos. Precisa de simplicidade tributária, previsibilidade e menos burocracia. O “CPF dos imóveis” pode até ser vendido como inovação, mas soa, na prática, como mais uma engrenagem para aumentar a carga tributária sem o devido debate democrático. A pergunta que fica é se o brasileiro vai aceitar passivamente que até o teto de sua casa vire alvo da sanha arrecadatória.

Em resumo: reforma tributária no Brasil é sempre sinônimo de bolso mais leve para o cidadão e barriga mais cheia para o Leviatã estatal.

David F. Santos é Consultor Empresarial e Tributário na Lucro Real Consultoria Empresarial | e-mail: [email protected]

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Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

Publicado

*Thuanny Gomes

A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.

O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.

Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.

Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.

O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.

Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.

Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.

Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.

No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.

A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.

Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.

Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.

No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.

*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.

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Treino e desgaste do coração

Publicado

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista

Vivemos uma era em que treinar virou sinônimo de saúde.
Mais pessoas estão correndo, superando limites, buscando performance. E isso é excelente.
Mas existe um ponto que quase ninguém fala e que muda completamente o jogo:
treinar mais não significa treinar melhor.
E, em muitos casos, não significa treinar com segurança.

O erro silencioso de quem quer evoluir
A maioria das pessoas começa bem.
Caminha. Corre.
Faz uma meia maratona.
E naturalmente quer mais.
Mais distância .Mais intensidade. Mais resultado.
O problema é que o corpo não evolui na velocidade da motivação.
Ele evolui na velocidade da adaptação.
E quando essa lógica é ignorada…o corpo cobra.

Seu corpo não é só músculo. É um sistema
Quando você aumenta o treino, não está exigindo apenas dos músculos.
Você está exigindo de:
• articulações
• tendões
• metabolismo
• sistema hormonal
• e, principalmente… do seu coração

O coração não é apenas um órgão que acompanha o exercício. Ele é o centro da sua performance.
E quando ele é exposto a cargas desorganizadas, o impacto pode ser silencioso mas progressivo.

Aquecer não é alongar. É preparar o organismo:
Um dos erros mais comuns é tratar aquecimento como algo superficial.
Na prática, o corpo precisa de três coisas:
movimento
ativação
progressão

Um bom aquecimento prepara não só os músculos, mas o sistema cardiovascular como um todo.
É isso que reduz risco.E é isso que sustenta performance.

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O que realmente protege sua evolução :
Existe um conceito que separa quem evolui de quem se machuca: capacidade.
Antes de correr mais, você precisa ser capaz de sustentar aquilo.
Isso envolve:
• força muscular
• base aeróbica
• qualidade de movimento
• recuperação adequada
Sem isso, o corpo responde.
E responde com:
• lesões
• fadiga
• queda de performance
• e, muitas vezes, impacto cardiovascular silencioso

O maior erro: evoluir rápido demais
Ir da meia maratona para uma maratona parece um passo natural.Mas, fisiologicamente, não é.
É um salto estrutural.
Para o corpo, isso significa:
mais carga
mais estresse
mais demanda metabólica

E quando essa progressão não é bem conduzida, o risco deixa de ser apenas ortopédico.
Ele passa a ser metabólico. E também cardiovascular.

Seu corpo sempre avisa
Cansaço excessivo. Sono ruim.
Queda de rendimento. Dores recorrentes.
Isso não é normal. Isso é sinal.
Ignorar esses sinais não é disciplina.
É desorganização fisiológica.

Um alerta importante: jovens atletas
Existe um erro crescente hoje: especialização precoce
Treinar o mesmo padrão o ano inteiro, sem variação, sem recuperação…
Isso reduz a capacidade de adaptação do corpo e aumenta o risco de lesão.
Um organismo saudável precisa de:
estímulos variados, tempo de recuperação , construção progressiva

O que realmente diferencia quem evolui
Não é quem treina mais.
É quem treina com estratégia.
É quem entende que:
• consistência vence intensidade
• recuperação faz parte do treino
• e saúde não é um detalhe é a base

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A mensagem mais importante
Você não precisa parar de treinar. Você precisa treinar com inteligência.
Porque, no final:
não é sobre correr mais
não é sobre performar mais
é sobre conseguir fazer isso por muitos anos, com saúde.

A visão por trás disso
Nós entendemos que o corpo não funciona em partes.
Coração, metabolismo, músculo, sono e comportamento fazem parte do mesmo sistema.
E quando esse sistema está alinhado:
a performance melhora
o risco diminui
e a longevidade deixa de ser um conceito
e passa a ser uma construção diária

Mensagem : Para levar com você
Treinar é excelente.
Mas treinar sem estratégia…
É apenas uma forma mais rápida de se desgastar.
Seu coração responde à sua rotina.

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista | Luminae – Excelência em Saúde
Método ROTINA | Longevidade com estratégia

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Fim da escala 6×1: O impacto real da mudança para pequenas e médias empresas

Publicado

Com a pauta ganhando força no Congresso, especialista da UniCesumar analisa os custos e os desafios logísticos da transição, que vão muito além da contratação de novos funcionários

O avanço do debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, proposta que visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, promete impactar diretamente a folha de pagamento e a logística operacional de setores que são grandes empregadores, como o comércio e os serviços. O principal ponto é como as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (PMEs), conseguirão absorver o aumento dos custos sem repassá-los ao consumidor final.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma jornada de até 44 horas semanais, o que na prática consolida o modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso). “Juridicamente, essa escala não é uma ‘regra impositiva’, mas sim uma consequência matemática do limite constitucional. É o formato máximo de exploração da força de trabalho permitido sem o pagamento de horas extras”, explica Gisele Bolonhez, professora do curso de Direito da UniCesumar, instituição de ensino superior com 35 anos de tradição e nota máxima no MEC.

O principal texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, que sugere a redução da jornada para 36 horas semanais, mantendo o valor do salário. O argumento central, segundo a especialista, baseia-se na proteção da saúde do trabalhador e na garantia do direito ao lazer e ao convívio social.

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“Juridicamente, a proposta visa materializar a função social do trabalho não apenas como meio de subsistência, mas como um vetor de realização pessoal. Isso fortalece o chamado ‘direito à desconexão’, que é a garantia de que o empregado tenha um tempo efetivo para se desligar mental e fisicamente das demandas profissionais, protegendo sua saúde mental e sua vida privada fora do expediente”, detalha Bolonhez.

O custo real para o empresário

Para o empresário, a mudança não se resume a simplesmente contratar mais um funcionário para cobrir a nova folga. “O impacto vai muito além do que apenas contratar mais um funcionário. A PEC prevê a redução da jornada mantendo-se o salário, o que aumenta o valor do salário-hora. Contratar um novo funcionário implica custos de recrutamento, treinamento, benefícios como vale-transporte e alimentação, FGTS e previdência. O custo administrativo de gerir escalas mais complexas também aumenta. Portanto, a ‘cobertura de buracos’ se não bem administrada pelo gestor de PMEs a escala gera um efeito cascata nos custos fixos e variáveis”, afirma a professora da UniCesumar.

Essa alteração no cálculo do salário-hora encarece automaticamente outros direitos, como horas extras e adicionais noturnos. Para setores que operam 24/7, a logística para conceder mais folgas semanais exigirá escalas de revezamento muito mais robustas e, consequentemente, mais caras.

Oportunidades

Diante da iminência da mudança, a preocupação entre os empresários é crescente. A professora da UniCesumar aconselha um planejamento estratégico imediato para mitigar os impactos. “Eu aconselho três passos imediatos: mapeamento de processos, descobrindo onde há tempo ocioso e a forma de aumentar a produtividade para justificar menos horas; simulação de custos, calcular o impacto na folha considerando o novo divisor de horas extras e o custo de um quadro de funcionários maior; e aproximação sindical, desenhar acordos coletivos que permitam, por exemplo, o uso amplo do Banco de Horas ou a redução do intervalo de almoço para permitir saídas antecipadas, preparando o terreno legal”, recomenda Bolonhez.

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A especialista conclui que, embora a redução da jornada seja uma modernização louvável das relações de trabalho, o equilíbrio financeiro é a grande questão. “Não podemos esquecer que os direitos custam e alguém terá que pagar a conta. Uma redução como a proposta aumentará o custo dos produtos e serviços e, ao final, será a sociedade, e não somente os empregadores, que pagará. Se o custo se tornar inviável, a consequência será o aumento da informalidade”.

Sobre a UniCesumar

Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

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