Mato Grosso
Ações do projeto PlanificaSUS fortalecem a atenção primária à saúde no Sul de MT
O primeiro Seminário da Atenção Primária à Saúde e a primeira Mostra da Planificação da Região de Saúde Sul Mato-Grossense ocorrem em parceria com o município de Rondonópolis e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein; eventos marcam o encerramento da Fase 2 do Projeto PlanificaSUS MT na região.
O projeto Planificação da Atenção à Saúde (PlanificaSUS) pretende fortalecer os macroprocessos da Atenção Primária à Saúde (APS) e Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) implementando o autocuidado apoiado, cuidados continuados e paliativos, segurança do paciente e os da vigilância em saúde.
O superintendente de Atenção à Saúde da SES, Diógenes Marcondes, explica que o seminário e a mostra visam viabilizar o compartilhamento do conhecimento e dar visibilidade às experiências e boas práticas das equipes de saúde da APS e da AAE que o projeto proporcionou na região.
“Vamos realizar reflexões e debates sobre o cuidado em saúde mental na atenção primária à saúde; estratificação de risco da hipertensão e diabetes; estratificação de risco do idoso; segurança do paciente na APS, entre outros. Para tanto, contaremos com palestrantes e facilitadores de minicursos da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, da SES e dos municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste”, acrescenta o gestor.
Conforme a coordenadora da Atenção Primária da SES, Regina Paula Amorim, durante os eventos serão entregues aos gestores municipais de saúde da região, placas de reconhecimento pelo trabalho das equipes que compõem as Unidades de Saúde em Planificação, também serão premiadas as melhores experiências apresentadas durante a mostra de saúde, nas modalidades banner e apresentação oral.
“Trata-se de um momento para comemorar as conquistas, aprender com as inovações e fortalecer ainda mais o compromisso com a excelência no atendimento à saúde da população mato-grossense”, afirma Regina.
O PlanificaSUS-MT
A escolha estratégica da Região de Saúde Sul Mato-grossense para iniciar a implementação do projeto foi anunciada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio da Resolução CIB Nº 016 de 04 de abril de 2019. Em julho de 2019, a Fase 1 do projeto PlanificaSUS-MT foi lançada e passou por etapas preparatórias e quatro etapas operacionais, como ciclos de workshops presenciais e virtuais, finalizando em dezembro de 2020.
Em outubro de 2021, após a adesão da SES e dos municípios da Região de Saúde Sul Mato-grossense à Fase 2 do PlanificaSUS MT, o Projeto foi retomado com o apoio da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, incluindo a recuperação das etapas suprimidas devido à pandemia de Covid-19 na Fase 1. Nesta etapa foi utilizado as mesmas estratégias de trabalho da primeira, como ciclos de workshops presenciais e virtuais. Os temas abordados foram integração e comunicação entre a APS e a AAE; monitoramento e avaliação; autocuidado apoiado; cuidados paliativos; segurança do paciente na APS; e macroprocessos da vigilância em saúde.
“À medida que a Fase 2 do projeto chega ao seu término na Região de Saúde Sul Mato-grossense, reiteramos sua máxima importância, uma vez que proporcionou momentos específicos de diálogo na construção social da APS, na organização dos seus macroprocessos e microprocessos e na integração com a Atenção Ambulatorial Especializada da região, especialmente no cuidado materno infantil, refletindo na melhor satisfação dos usuários do SUS e na qualidade do cuidado ofertado”, explica Regina.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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