Mato Grosso
Ações itinerantes do Governo de MT popularizam a ciência e atingem mais de 20 mil pessoas em 2023
Os dados também contabilizam a XV Mostra de Ciência, Tecnologia e Inovação e a participação no XVIII Congresso da Rede de Popularização da Ciência e da Tecnologia na América Latina e no Caribe, realizado no Rio de Janeiro. No Congresso, a Seciteci apresentou para pesquisadores de diferentes regiões as políticas inovadoras desenvolvidas em Mato Grosso.
Até outubro, foram investidos mais de R$ 1 milhão para execução da circulação do MT Ciências e realização de eventos de popularização da ciência. Com as ações foi possível ampliar o acesso dos municípios e das instituições de ensino à novas tecnologias, como o óculos de realidade virtual, e também ao conhecimento científico, por meio da carreta do MT Ciências.![]()
Somente no 1º semestre deste ano, o Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso prestou atendimento a 12.695 pessoas, sendo 2.344 apenas em agosto, proporcionando uma programação de atividades interativas e conhecimentos científicos para mais de 200 alunos de escolas estaduais e público em geral.
Até o final de outubro, o MT Ciências realizou 20.079 atendimentos passando por regiões como Barão de Melgaço, Porto Brandão, São Pedro de Joselândia, assim como São Lourenço de Fátima, Nova Brasilândia, Poxoréu, Reserva do Cabaçal, Cuiabá, Várzea Grande e outros municípios.
Apesar dos números de 2023 ainda não estarem fechados, a superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, Lecticia Auxiliadora de Figueiredo Oliveira, reforça a importância de ações como a carreta do MT Ciência nos municípios mais distantes, possibilitando um universo de conhecimento para toda a população mato-grossense.
“A Seciteci vem investindo na popularização da ciência e hoje nosso maior programa é o MT Ciências, que através da carreta, conseguimos fazer esse deslocamento e levar experimentos na área da física, da biologia, da química, da robótica para todos os cantos do estado de Mato Grosso. Desta forma, nós inserimos a ciência no âmbito escolar desde a educação básica ao ensino técnico, no ambiente da ciência, da tecnologia e inovação”, aponta a superintendente.
Ainda em 2023, a Seciteci realizou a 20ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, em parceria com o Senai, Sesi e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A ação, realizada entre os dias 16 a 18 de outubro, em Cuiabá, contou com um público de 2.450 pessoas, entre estudantes da rede Estadual, professores e expositores.
Durante o evento também foram realizadas as apresentações da XV Mostra de Ciência, Tecnologia e Inovação (Mecti), composta por trabalhos na área da inovação feitos por alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Médio/Técnico. Dos 80 trabalhos apresentados, 30 foram premiados com bolsas de iniciação científica, fornecidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemat), smartphones, um computador e outros prêmios.
Além das exposições, o evento também contou com oficinas, palestras e diversas apresentações do grupo Ciência em Show. Já para a XV Mecti, também foram feitos encontros on-line, buscando ampliar a participação de outros municípios distantes da capital.![]()
Segundo o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Allan Kardec, as ações realizadas pela Seciteci reforçam o compromisso do Governo de Mato Grosso com a popularização do conhecimento científico e tecnológico.
“Avançamos e queremos avançar mais nos próximos anos. O governador Mauro Mendes tem dado um apoio essencial para que as ações alcancem municípios mais distantes. Quando a carreta do MT Ciências chega em uma nova região é unânime a felicidade de quem passa por ela ela e tem a possibilidade de conhecer novas tecnologias e aprender ciência de um jeito interativo e dinâmico”, garantiu o secretário Allan Kardec.
MT Ciências
O projeto é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso, realizada pela Seciteci, em convênio com o MCTI e apoio da Fapemat, que atua permitindo o acesso da população mato-grossense através de um circuito itinerante constituído por uma unidade móvel adaptada, tendas anexas e planetário digital, com 32 instalações, que compreendem as áreas do conhecimento multidisciplinar e sensibilizam os visitantes para a importância da ciência e da biodiversidade do estado.
O projeto é composto por uma unidade móvel (carreta) com baú adaptado e 6 (seis) ambientes de exposições, divididos na parte interna da unidade móvel e na parte externa (tendas e planetário digital). A parte interna se inicia com a sala de projeções e holografia, também denominada sala da biodiversidade e logo em seguida, o segundo ambiente denominada sala “ciências da natureza”, composta por 13 (treze) experimentos relacionados a biologia, física e matemática.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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