Mato Grosso
Agente Mirim é certificado como destaque entre projetos sociais por instituto nacional
O Instituto Sonda é uma empresa sediada em Cascavel (PR) que faz pesquisa sobre gestores públicos e empresas privadas em território nacional e possui uma unidade em Barra do Garças. Todos os anos a empresa certifica as melhores ideias, empresas e profissionais do município em mais de 100 categorias. A pesquisa é feita por meio de votação do público nas redes sociais da filial da empresa no município. Os destaques em cada categoria recebem um certificado.
O Agente Mirim é um projeto antidroga que atende crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social e foi idealizado pela primeira vez no município de Campo Novo do Parecis pelo policial penal Fábio Aguiar em 2015 e chegou a quatro municípios, dentre eles Mirassol D’oeste e Tangará da Serra.
Em Barra do Garças, o projeto é coordenado pelo policial Penal Bruno Henrique Ferreira Marques e foi desenvolvido pela primeira vez no ano passado, quando foram atendidos cerca de 100 alunos entre sete e 17 anos. O Agente Mirim ofereceu atividades educacionais para formação do cidadão, além de conhecer a função de um policial penal por meio de palestras.
“As aulas são realizadas todo sábado e conta com o apoio de policiais penais que trabalham de forma voluntária durante os dias de folga dos plantões. A certificação foi um reconhecimento da população diante da boa aceitação do público e da proposta do projeto”, ponderou Bruno Henrique.
Em 2022, os alunos do projeto tiveram palestras sobre a Lei Maria da Penha, Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente (ECA), além de Direitos do Consumidor. As crianças também tiveram atendimento dentário e psicológico sem custo, graças uma parceria com a Universidade do Vale do Araguaia (Univale).
“A gente concorreu com outros cinco projetos desenvolvidos no município. Cerca de mil pessoas participaram escolhendo e tivemos o voto de mais de 800 moradores”, comemorou o coordenador.
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Novidades
Bruno Henrique destacou que neste ano o projeto vai oferecer muitas novidades. Todas as parcerias foram firmadas para oferecer melhor estrutura e atendimentos aos participantes, uma delas é com Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e as aulas serão realizadas no campus do município. Além disso, serão ofertadas aulas de informática, esportes e cursos em diferentes áreas, dentre elas o de robótica.
“Acabamos de confirmar uma parceria com o mercado Atacadão, que vai fornecer lanche aos alunos durante todo ano sem custo para a unidade”, comemorou o coordenador.
Para 2023 serão mantidas 100 vagas e a rematrícula para os alunos participantes será realizada no dia 1º de março sem limites de vagas. As matrículas para novos alunos poderão ser feitas no dia 10 de março. Além disso, serão disponibilizadas duas vagas para o público idoso, indígena e especial.
Outra novidade para este ano é que será ofertado um curso para formação de líderes aos alunos do ano passado que forem rematriculados, que poderão se tornar monitores dos novos alunos e dar suporte ao serviço dos voluntários dos policiais penais.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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