Mato Grosso
Alunos do Colégio Aptus têm aula de cidadania e controle externo no TCE
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| Estudantes e professores do Colégio Aptus – escola da rede privada de ensino em Cuiabá – que participaram do Programa TCEstudantil e visitaram o TCE-MT nesta terça-feira (18.06). |
Conhecer o Tribunal de Contas de Mato Grosso e aprender sobre as suas atribuições como instituição de controle externo das contas dos governos estadual e municipais é uma experiência enriquecedora para qualquer cidadão. Esta é a impressão geral manifestada por estudantes e professores do Colégio Aptus – escola da rede privada de ensino em Cuiabá – que participaram do Programa TCEstudantil e visitaram o TCE-MT nesta terça-feira (18.06).
O grupo, formado por 73 alunos e cinco professores, entre os quais o diretor do colégio, César Augusto de Souza Pinheiro, participou de uma palestra com o auditor público externo, Bruno de Paula Santos, seguida por um debate em que puderam tirar dúvidas sobre vários temas relacionados às atividades meio e fim do Tribunal, participação cidadã e transparência na gestão dos recursos públicos por parte dos governantes.
Em seguida, o grupo conheceu o Plenário, onde os conselheiros realizam os julgamentos presenciais dos vários tipos de processos administrativos de sua jurisdição, como Contas de Governo, Contas de Gestão, Denúncias, Auditorias, Representações Internas e Externa, Consultas, entre outros processos administrativos.
O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha saudou os estudantes em nome dos demais membros do Pleno da Corte de Contas. Em sua fala, o conselheiro destacou a importância do TCE-MT como instituição de controle externo para a qualidade e eficácia da gestão dos recursos públicos pelos administradores eleitos pelo voto popular. Também salientou a necessidade de consciência de cada cidadão sobre seus deveres e direitos em relação às políticas e serviços públicos, bem como sobre a fiscalização e acompanhamento dos atos dos gestores para que estas sejam acessíveis, de qualidade e transparentes.
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| A estudante Geane Vitória de Almeida Alcântara, aluna do2º ano do Ensino Médio |
Aluno do 1º do Ensino Médio, Bernardo Vieira Barros |
A estudante Geane Vitória de Almeida Alcântara, aluna do 2º ano do Ensino Médio, que participou proativamente da programação, afirmou que a visita ao TCE-MT foi importante para que ela e os colegas tirassem uma série de dúvidas sobre o papel do Tribunal, sobre seu funcionamento e sobre como o cidadão pode agir para evitar que recursos públicos sejam desperdiçados por maus gestores. “Gostei muito de vir ao Tribunal. Muitas vezes, a gente ouve, lê coisas ou discute em sala de aula sobre problemas nas gestões públicas, mas ficam muitas dúvidas sem respostas na nossa cabeça. Aqui, a gente pode esclarecer na hora as nossas dúvidas, pudemos perguntar direto ao palestrante no debate. Foi muito interessante saber o que o Tribunal de Contas faz, porque ele existe e como os conselheiros julgam as contas dos prefeitos e do governo do estado”, disse a jovem.
Para o aluno do 1º do Ensino Médio, Bernardo Vieira Barros, o mais interessante da visita ao TCE-MT foi a palestra e o debate com o auditor público. “Foi muito educativo, porque a maioria de nós não sabia o que é e o que faz o Tribunal de Contas. Na escola a gente não aprende essas coisas, e aqui, pudemos ver na prática como é. Isso é importante para nosso aprendizado como cidadãos”, frisou o estudante.
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| Professora de gramática e redação Karttinelli Guimarães |
A professora de gramática e redação Karttinelli Guimarães, por sua vez, lembrou que o TCEstudantil é uma ponte fundamental entre a instituição TCE-MT e o futuro da sociedade, já que permite aos jovens adolescentes travar conhecimento com aspectos fundamentais da organização do Estado, sua administração e mecanismos de controle social. “Com certeza os nossos alunos sairão desta visita mais preparados para atuarem como cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. O TCE está de parabéns pelo programa”, explicou a educadora.
O Programa TCEstudantil é desenvolvido há 19 anos pelo TCE de Mato Grosso, que já identificou uma mudança ao longo do período com relação à postura dos jovens estudantes e acadêmicos em relação à consciência sobre seus direitos e a prática de seus deveres.
O programa é coordenado pela Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI), do TCE-MT. A ação visa, além de apresentar o Tribunal de Contas e sua estrutura, promover entre os alunos das redes pública e privada noções de cidadania, transparência, controle externo e controle social, direitos e deveres dos cidadãos em relação às políticas e a gestão pública nos níveis Estadual e Municipal.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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