Mato Grosso
Ampliação de editais e investimento de R$ 35,5 milhões incentivam produções culturais em MT
Em 2023 foram investidos R$ 35,5 milhões em recursos próprios e federais para o lançamento de 14 seleções públicas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). O volume de recursos mais que dobrou, considerando o ano de 2022, com valores de R$ 14 milhões para três editais.
“A democratização e o acesso à cultura são direitos básicos da população, e o Governo de Mato Grosso assume esses princípios como prioridade. Por meio dos editais, há o fomento de toda cadeia produtiva da cultura, alcançando tanto os trabalhadores como a sociedade através das ações e serviços culturais oferecidos”, destaca o secretário titular da Secel, Jefferson Neves.
O setor cultural ganhou força com a Lei Paulo Gustavo neste ano, e o Governo de Mato Grosso esteve alinhado à política nacional, garantindo os recursos de R$ 35,1 milhões para o Estado. Com isso, por meio da Secel, lançou 13 seleções públicas das 14 previstas para 2023. Ao todo, serão mais de 300 projetos culturais executados nos próximos anos dentro dos setores do audiovisual, patrimônio histórico e museus, expressões artísticas, identidade, economia criativa e literatura.
Outra seleção pública lançada em 2023 foi o Move_MT, programa de aceleração de negócios criativos, inovação e impacto social. Esta segunda edição do edital contou com recursos de R$ 415 mil previstos para premiação das iniciativas mais bem avaliadas após o ciclo de aceleração, que dura seis meses.
Além do recurso financeiro, os empreendedores são convidados a realizar um intercâmbio no Lab Oi Futuro, no Rio de Janeiro, onde fazem uma imersão no ecossistema da economia criativa da cidade. Neste ano, 20 empreendedores foram selecionados para participar do programa, que inclui capacitação e mentorias em gestão, inovação, impacto social, criatividade e comunicação.
Além dos R$ 35,5 milhões em lançamento de editais, a Secel também destinou outros R$ 13,2 milhões para execução de projetos selecionados em editais de 2022 (Viver Cultura, Pontos de Cultura e Estevão de Mendonça de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense) e 2021 (MT Preservar e Movimentar).
Outro dado que demonstra a importância dos editais para o desenvolvimento social é a ampliação do acesso aos recursos pelos grupos considerados minoritários. Dados da Secel apresentados durante o 1º Fórum Internacional: Cultura, Sustentabilidade e Cidadania Climática, neste ano, em Belém (PA), atestam os impactos sociais das políticas afirmativas adotadas pelo Governo de Mato Grosso.
Hoje, 54% dos beneficiados nas seleções públicas são mulheres. Entre os 46% dos homens atendidos, 64,5% são negros. Até 2019, antes da reformulação realizada pela atual gestão do Estado, 70% dos beneficiados eram homens brancos.
“Estamos fazendo realmente um trabalho de equidade tão desafiador como qualquer outro. Antes da começarmos essa política mais afirmativa, os critérios desqualificavam e desequilibravam os processos de concorrência. Ainda temos muitos desafios, mas trabalhamos para melhorar e já estamos orgulhosos dos resultados e dos caminhos que a gente tem trilhado”, destaca o secretário-adjunto de Cultura, Jan Moura.![]()
Projetos executados em 2023
Projetos de literatura, patrimônio histórico, audiovisual, economia criativa e expressões artísticas (música, teatro, dança, circo, artes visuais e artesanato), vivências culturais, ações de formação, festivais, mostras, exposições e outros foram executados em 2023 por meio dos editais da Secel. As iniciativas alcançaram diferentes públicos e comunidades mato-grossenses.
No ano, em destaque estiveram a execução de projetos selecionados nos editais Viver Cultura, Pontos de Cultura, MT Criativo, Jogos Eletrônicos, Audiovisual, Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense, MT Preservar e Movimentar Cultura, lançados nos anos de 2022 e 2021.
O Edital Viver Cultura contou com investimentos para impulsionar variados segmentos culturais em todo o Estado, selecionando 266 projetos nas categorias de criação e desenvolvimento de experiências artístico-culturais, ações formativas, práticas e vivências culturais, e circulação, mostras e festivais.![]()
Outra seleção pública que permitiu a ampliação do acesso à cultura foi o Edital Pontos de Cultura, que selecionou 38 projetos de espaços reconhecidos como Pontos de Cultura. Assim, os recursos foram investidos para manutenção e fomento de atividades culturais continuadas desenvolvidas por instituições do terceiro setor.
A cadeia da economia criativa também foi impulsionada com projetos dos editais MT Criativo, Audiovisual e Jogos Eletrônicos.
O Edital MT Criativo, também chamado de starter por conceituar a arrancada e o impulsionamento de empreendedores, abrange o setor de economia criativa como um todo, incluindo os segmentos mundo das artes, negócios digitais e criações funcionais. Foram selecionados 40 projetos como loja colaborativa, clube de livro, turismo rural, ambiente virtual de aprendizagem e outros.
O Edital Jogos Eletrônicos, ou Gaming Up, selecionou 10 projetos de desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos com temas livres e educacionais, com o objetivo de incentivar e promover a indústria local de jogos eletrônicos.
O Edital do Audiovisual fomentou a produção de 34 projetos, divididos nas categorias videoclipe, videodança, videoarte e obras de curta-metragem nos formatos de ficção, documentário e animação.![]()
Por meio do Edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense, foram selecionados 67 projetos nas categorias publicação de obras literárias, fomento à leitura e fomento à criação (para novos escritores).
Voltado à proteção do patrimônio histórico e cultural mato-grossense, o Edital MT Preservar contemplou imóveis tombados pertencentes a pessoas físicas, organizações sociais e prefeituras mato-grossenses. As edificações atendidas abrangem comércios, residências, igrejas e locais institucionais, como museu e espaços culturais. Os recursos foram destinados à recuperação de fachadas e coberturas, além de adequação para acessibilidade e instalações elétricas, hidrossanitárias e de prevenção contra incêndio.
O Edital Movimentar foi lançado para reduzir o impacto econômico da pandemia no setor cultural e selecionou 300 projetos voltados à promoção de atividades culturais. Entre os segmentos contemplados estão teatro, dança, circo, literatura, biblioteca, música, audiovisual, artes visuais, artesanato, povos e comunidades tradicionais, culturas LGBTQIA+, urbanas e negras e de matriz africana, patrimônio histórico, produção cultural, áreas técnicas e backstage, e economia criativa.
Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo para 2024
Para 2024, os investimentos em editais continuarão com a política de fortalecimento e ampliação do acesso à cultura, havendo um incremento de R$ 20,82 milhões provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Além de seleções públicas, os recursos também podem ser usados em chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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