Mato Grosso
Aniversário de 267 anos de Vila Bela marca a transferência da capital de Mato Grosso
Vila Bela da Santíssima Trindade (localizada a 562 km de Cuiabá), primeira capital de Mato Grosso, comemora nesta terça-feira (19.03) seus 267 anos de fundação e volta a ser, simbolicamente, capital do Estado numa grande celebração da cultura mato-grossense. Cidade festejada pelo imensurável valor histórico, Vila Bela é rica culturalmente e seus cenários são de rara beleza.
Sejam as ruínas da monumental Igreja Matriz, do período colonial, ou as cachoeiras e mata do Parque Estadual Ricardo Franco, a cultura singular é realçada ainda pelas manifestações artísticas de grande relevância para constituição da identidade cultural mato-grossense, como as danças do Congo e Chorado.
Um lugar especial que merece reverência. Além disso, a história do Estado está intrinsecamente ligada à de Vila Bela da Santíssima Trindade. Denominada por seus descobridores como Minas do Mato Grosso, a região localizada às margens do Vale do Guaporé, mais tarde, tornou-se uma vila que servia de ponto de apoio administrativo e militar. Com a criação da capitania de Mato Grosso, em 1748, tornou-se Vila Bela da Santíssima Trindade em 19 de março de 1752.
Segundo o historiador João Carlos Ferreira, “a escolha do nome provinha do costume da época colonial de designar por Vila a sede municipal e expressão de admiração pelo lugar – bela”. A primeira sede da Capitania de Mato Grosso, com o passar do tempo, e ao perder a condição de capital para Cuiabá, passou a chamar-se Matto Grosso, mas em 1978, a Lei Estadual nº 4.014, devolveu a denominação antiga ao município: Vila Bela da Santíssima Trindade.
Capital de Mato Grosso
No tempo presente, o período glorioso da cidade é reavivado para celebrar o aniversário do município. E assim, simbolicamente, o título de capital mato-grossense volta a ser da cidade que originalmente detinha o posto. E por isso mesmo, o Governo Itinerante tem sua sede transferida para o Palácio dos Capitães Generais, em Vila Bela.
Os moradores se entusiasmam com as celebrações, como dona Astrogilda Leide de França, 89 anos. Nascida em Vila Bela, a mais velha dançarina do Chorado, diz que é uma honra poder participar das festividades. “É um prazer ver Vila Bela transformada em capital novamente. É um reconhecimento e uma lembrança do passado, da passagem de capital. Amo minha cidade, aqui temos uma vida favorável, muito tranquila. Estou muito feliz”, disse emocionada.
O evento, que contou com a presença do vice-governador Otaviano Pivetta e do secretário adjunto de Cultura, Esporte e Lazer, José Paulo Traven, além de deputados estaduais e autoridades políticas do município, como o prefeito Wagner Vicente da Silveira, começou pouco depois das 8h, com hasteamento de bandeiras, na Praça Central.
O vice-governador destacou que este foi o momento de estreitar laços com a Prefeitura da cidade. “É uma honra para nós do governo participarmos de um momento tão histórico. Venho representando o governador Mauro Mendes para trazer a mensagem de que Mato Grosso é um Estado rico culturalmente e que Vila Bela, em especial, que foi o começo do Estado, primeira capital de Mato Grosso, carrega valores culturais muito importantes para a história de Mato Grosso. Vamos conversar com o prefeito para ouvir as necessidades do município e tomar providências de maneira prática”, disse ele.
Bem como o vice-governador, o secretário adjunto José Paulo Traven destacou a importância de valorizar as raízes históricas. “Nada mais justo do que ter uma data durante o ano para relembrar que Vila Bela foi a primeira capital de Mato Grosso. Vila Bela é um tesouro ambiental e cultural, é um dos municípios que conserva suas raízes de maneira muito forte, com um potencial turístico-cultural e ambiental imenso. E a presença do vice-governador reafirma o compromisso do govenador Mauro Mendes com Vila Bela. Tenho certeza que durante este governo viremos muitas vezes aqui. Temos orgulho desse povo forte e aguerrido”.
Depois da solenidade de hasteamento das bandeiras, a programação seguiu com a apresentação da fanfarra da Escola Municipal Ricardo Franco, apresentação da Guarda Mirim, dança do Congo e a tradicional Missa Comemorativa, na Igreja Matriz. Após a missa, autoridades políticas se reuniram com a equipe de Governo, deputados, prefeito e vice-prefeito, secretário municipal de cultura, Francisco Robin e vereadores da região, reunião realizada no Palácio dos Capitães Generais.
O prefeito da cidade, Wagner da Silveira, pontua que o evento é como uma reunião realizada entre Governo e população. “A presença de representantes do Governo em Vila Bela é uma aproximação muito necessária. É uma oportunidade que temos para reivindicar as nossas necessidades. Politicamente é muito importante. Estamos muito agradecidos pela presença do vice-governador Pivetta. É um reconhecimento histórico. De acordo com a lei, Vila Bela se torna capital do Estado novamente, um orgulho muito grande”, comemora.
A transferência da capital de Mato Grosso para Vila Bela, atende a uma determinação da Lei Estadual nº 10.377/2016.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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