Mato Grosso
Antas resgatadas pela Sema-MT passam a viver em reserva ecológica após tratamento complexo de saúde
A Reserva Ecológica Cunhataí Porã é uma das áreas de soltura parceiras da Sema e está localizada em São José do Rio Claro, com 3 mil hectares de mata e floresta preservada, que auxiliam na proteção da fauna e flora do Estado.
O dono do local, Iraceudo de Cezaro, contou que os animais já estão adaptados à área. Às vezes, somem por alguns dias na natureza, mas acabam voltando por serem dóceis e já estarem acostumados com o convívio humano.
“A vida deles está uma alegria só, pois aqui tem tudo que eles precisam, tem água, frutas nativas, floresta preservada. Eles estão se alimentando, vão para o mato, tomam banho de rio, somem por dias, exploram a área e aparecem para mostrar que está tudo bem. Sempre estão juntos”.
Judite é uma anta dócil de mais de 100 quilos, muito conhecida na zona rural de Nova Mutum, onde vivia e andava entre as propriedades até ser atingida por um objeto cortante que lhe causou as graves lesões na cabeça. Em abril de 2022, após ser vista machucada em um rio, os moradores locais acionaram a médica veterinária Gabriella Iglesias para atendê-la.![]()
Foto: Assessoria/Sema-MT
Gabriella iniciou o tratamento ali mesmo, na água, com aplicação de antibiótico e anti-inflamatório por alguns dias. Judite foi levada para uma chácara particular, já que o transporte imediato para uma clínica oferecia mais riscos que benefícios naquele momento e, com a ajuda dos proprietários, a médica veterinária deu a continuidade ao tratamento de primeiros-socorros.
Além da medicação, foi feito um procedimento cirúrgico, exames de sangue regulares para controle da anemia, curativos e oferecidas refeições fortificadas com folhas de umbaúba e frutas, além de proporcionarem à ela banhos de piscina diários, por ser um animal que precisa de água.
Cuidados com células-tronco
A Sema-MT acompanhou todo o atendimento e optou junto com veterinária pelo uso de células-tronco, um tratamento inovador que acelera a cicatrização ao favorecer o crescimento da célula naquele local e permite a recuperação em um tempo menor. A aplicação de células-tronco, assim como todo o tratamento médico e medicamentos, foi custeado pela Sema.
Após quatro meses de tratamento e monitoramento, a ferida estava totalmente fechada e ela foi levada para São José do Rio Claro, onde foi solta e está livre.
“Judite é um animal dócil que foi covardemente atacada por um objeto cortante e teve que remover cirurgicamente uma parte da lesão, mas com a medicação e o uso de células-tronco ela se recuperou. Foi um tratamento complexo e demorado devido a intensidade das lesões. Se não tivesse atendimento médico, possivelmente não sobreviveria, mas Graças a Deus se recuperou bem. O mais importante é que foi solta e agora está em liberdade”, disse a médica veterinária, que a atendeu.![]()
Foto: Assessoria/Sema-MT.
Quase um casal
Depois de mais de um ano sozinha na Reserva, Judite ganhou a companhia de Fred, em outubro deste ano. Pesando 160 quilos, a anta foi resgatada depois de várias tentativas sem êxito, já que sempre dava um jeito de desaparecer quando a equipe se aproximava. A carretinha própria para o transporte de animais silvestres, que o transportaria para Cuiabá, teve que passar por reformas com uma nova cobertura de madeira, telas e tapumes que vedou os lados e o teto para impedir que ele escalasse a carreta e fugisse novamente, igual já havia feito.
Após a reforma e conhecendo os hábitos noturnos de Fred, a equipe de Gerência de Fauna da Sema ficou na espreita e conseguiu capturá-lo em abril deste ano, coincidentemente um ano após o resgate de Judite. Com várias feridas na região da face, a anta foi levada para atendimento médico no hospital veterinário da Universidade de Cuiabá (Unic), na capital mato-grossense.
O atendimento médico aconteceu em parceria com a clínica Anjo da Guarda, porém, o risco de morte era alto devido à gravidade dos ferimentos. Fred passou por cirurgia que retirou o máximo possível da região de massa, após um raio-X indicar que não tinha comprometimento ósseo.
Um exame confirmou que era um caso de Pitiose, enfermidade do tecido subcutâneo causada por banhos em água contaminada pelo fungo causador. O tratamento para o combate da doença deu certo e ele se recuperou.![]()
Foto: Karla Silva/ Sema-MT
“Fred é um sobrevivente não se acreditava em sua recuperação devido à gravidade das lesões. Foi um tratamento longo e difícil, mas agora ele está em uma área preservada vivendo livre junto da Judite”, comemorou o gerente de Fauna Silvestre da Sema, Waldo Troy.
Gabriella afirma que, na área de preservação tem tudo que os animais precisam e é um ótimo lugar para eles viverem. “Eles já comem juntos, ficam na companhia um do outro e o que se espera é que eles se reproduzam e repovoem a área com vários filhotinhos, pois a anta é um animal importante para o meio ambiente”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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