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Anulação da sentença de Moro e os efeitos em MT
Na última semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de Aldermir Bendine, ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil, imposta pelo então juiz Sergio Moro no âmbito da Operação Lava-Jato. O STF reconheceu que Bendine teve seu direito de ampla defesa cerceado no seu julgamento por prática dos crimes de corrupção e lavagem de capitais.
A defesa do Bendine sustentou que suas alegações finais, último ato processual antes da sentença, deveriam ter sido apresentadas somente após os réus que haviam celebrado acordo de colaboração premiada terem apresentado as suas provas e que o descumprimento dessa ordem comprometeu a ampla defesa.
É importante destacar que, o processo penal, cenário no qual são pactuados os acordos de colaboração, é informado pelo devido processo legal, que tem como principais pilares os princípios da ampla defesa e do contraditório, ambos de matriz constitucional.
Existe então, uma correlação processual lógica entre a colaboração premiada, que possui função acusatória (um réu acusa o corréu da prática de determinado crime), e a ampla defesa, uma vez que ao existir acusação, exige-se, segundo o modelo constitucional adotado pelo Brasil, que na mesma proporção haja defesa. Desta forma, a ausência de efetiva defesa em qualquer ato que seja composto ou influenciado pela colaboração provocará nulidade processual.
O ministro Ricardo Lewandowski, contrariando o voto do relator do ministro Edson Fachin – relator do processo –, ressaltou que a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova e lembrou que a ampla defesa e o contraditório devem permear todo o processo, concluindo que em razão disso, o réu deveria ter apresentado alegações finais após os colaboradores e não com eles.
Ao pontuar que a colaboração premiada é meio de obtenção prova, o voto do Ministro Lewandowski conduz ao necessário alerta de que a sua produção deve obedecer a certos requisitos rígidos para que não haja desvirtuamento de sua função primordial, que é a de fomentar o fim último do processo penal – a busca da verdade – por meio da concretização da prova.
Esse posicionamento do STF além de enfraquecer a Operação Lava Jato, instrumento significativo no combate a corrupção, abre precedentes para que outras condenações realizadas com embasamentos similares sejam anuladas. Essa decisão terá desdobramentos em todo o país, visto que, o direito garantido a um réu deve ser garantido a outro.
Em Mato Grosso, podemos esperar que algumas condenações sejam anuladas, baseando no mesmo princípio adotado pelo STF. Vivenciamos nos últimos anos em nosso estado diversas personalidades que firmaram acordo de colaboração premiada e com isso, delatores e delatados numa mesma sugiram em diferentes contextos.
As diferentes posições processuais ocupadas por colaboradores e não colaboradores, delatores e delatados, que, por estarem em condições processuais diversas e como expressão de isonomia substancial aplicada ao processo penal, devem possuir prerrogativas diferentes, como o direito de que o prejudicado pelo acordo de colaboração, por exemplo, tenha a oportunidade de se manifestar sempre depois da manifestação do colaborador.
Seguindo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhados pelos pares Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, a colaboração premiada é o meio para se alcançar a confirmação de ilícito e não a prova em si.
Assim, com a decisão do STF de anular a sentença de Moro, pelo menos, parte do Supremo acena para um melhor tratamento jurisprudencial dos institutos da colaboração e da delação premiada, principalmente ao reconhecer a evidente carga acusatória que compõe os acordos de colaboração ou de delação premiada.
*Alberto Scaloppe é advogado do escritório Scaloppe Advogados Associados em Cuiabá
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Um estado que produz tanto não pode falhar com sua juventude
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A seca é um teste de gestão

Por Aluísio Metelo Junior*
A seca é um evento previsível e recorrente em todas as regiões produtoras do país. Ainda assim, muitos produtores chegam ao período crítico sem aceiros revisados, divisas limpas, estradas internas operacionais, equipes treinadas ou um plano estruturado de prevenção. Embora seja frequentemente tratada apenas como um problema climático, a seca é, na prática, um teste de gestão. Existe uma máxima que deveria orientar toda propriedade rural: na seca não se planeja, na seca se executa. O planejamento precisa ocorrer meses antes, pois quando os primeiros incêndios surgem, já é tarde para definir estratégias.
A principal barreira contra o fogo não é o caminhão-pipa, mas a manutenção preventiva da fazenda. As Resoluções nº 02 e nº 03 do COMIF reforçam que a prevenção deve fazer parte da rotina de gestão antes do período crítico, e não ser uma resposta emergencial à crise. Entre as medidas mais importantes estão os aceiros, que não podem ser vistos como mera exigência burocrática. Eles constituem a principal barreira física contra a propagação do fogo e devem ser dimensionados de acordo com a vegetação e o relevo, permanecendo limpos, contínuos e estrategicamente posicionados em divisas, reservas, florestas plantadas, lavouras e áreas de infraestrutura. Aceiros mal conservados oferecem apenas uma falsa sensação de segurança.
A segunda linha de defesa é formada pelas pessoas. Equipamentos sem operadores capacitados pouco contribuem para o combate aos incêndios e podem até aumentar os riscos. Ainda é comum a crença de que possuir um caminhão-pipa ou reservatório de água seja suficiente, mas a eficiência da resposta depende do preparo da equipe. As resoluções do COMIF destacam a importância da capacitação operacional, especialmente porque os primeiros minutos de um incêndio costumam ser decisivos para o controle das chamas.
É importante compreender que o fogo destrói aquilo que a seca apenas castiga. Enquanto a estiagem reduz a produtividade, o incêndio pode eliminar completamente os recursos necessários para a recuperação da propriedade. Pastagens, cercas, máquinas, áreas de preservação, florestas plantadas e a própria fertilidade do solo podem ser severamente comprometidos. Em muitos casos, os prejuízos de um único incêndio superam amplamente o investimento necessário para implantar medidas preventivas.
Nesse cenário, o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) assume papel central. O documento funciona como um verdadeiro plano de voo da propriedade durante a seca, identificando riscos, áreas sensíveis, rotas de acesso, pontos de abastecimento de água, estruturas de apoio e protocolos de atuação.
Por sua complexidade técnica e legal, o PPCIF não deve ser tratado como mera formalidade. Sua elaboração exige acompanhamento de profissional qualificado, capaz de adequar o plano à legislação vigente, dimensionar corretamente recursos e orientar ações preventivas. Mais do que um documento, o PPCIF é uma ferramenta de gestão de risco que protege o patrimônio, reduz a exposição a multas e fortalece a capacidade de resposta da propriedade.
Quando a umidade cai, os ventos aumentam e os primeiros focos aparecem, não há espaço para improviso. A seca apenas revela quais propriedades se prepararam adequadamente. Aceiros revisados, equipes treinadas, equipamentos inspecionados, estradas operacionais e um PPCIF atualizado são os elementos que definem se a propriedade estará protegida ou vulnerável diante do fogo.
Aluísio Metelo Junior é Coronel Veterano do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, engenheiro de incêndio e especialista com mais de 30 anos de experiência em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, ex-Presidente do Comitê Nacional de Gestão de Incêndios Florestais (CONAGIF/LIGABOM) e ex-membro do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), CEO da Ellos Soluções Contra Incêndios Florestais.
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