Mato Grosso
Após 82 dias internada por causa da Covid-19, esteticista recebe alta e terá 1º Dia das Mães com a família

Uma trajetória de luta pela vida é o que protagonizou a esteticista Márcia Mendes Leão, 32 anos, que agora pode se considerar uma vitoriosa contra a covid-19. Ela ficou internada 82 dias no Hospital São Mateus, em Cuiabá. A saga começou em fevereiro, quando ela deu entrada no hospital e depois ficou 30 dias internada na UTI, chegando a ter uma parada cardíaca durante o momento mais preocupante do tratamento.
Antes do contágio por covid, Márcia já teve uma história de perda. Em 2019 ela teve um bebê, que morreu oito horas depois do nascimento. O momento de tristeza não a impediu de conquistar o sonho de ser mãe novamente. Um ano depois ela engravidou novamente e nasceu Brenda Flor Alberto Mendes Leão, que hoje tem nove meses.
Em uma verdadeira luta pela vida e contando com todos os esforços da equipe de médicos, enfermeiras e técnicos do Hospital São Mateus, Márcia recebeu alta nesta sexta-feira (7) e irá para casa sob assistência de um serviço de home care.
O grande presente para o Dia das Mães para Márcia, que é a possibilidade de retornar para casa, foi antecedido por um momento especial. Nesta quinta-feira (6), Márcia recebeu uma carta de seu marido Hugueney Alberto Silva, 51 anos, em nome da sua filha Brenda que expressou o carinho por ela.
“Feliz Dia das Mães meu amor Márcia Mendes Leão. Você foi uma grande guerreira. Sabemos que você passou por muitas dificuldades e superou. Sabemos da sua luta para ter a Brenda. O nosso primeiro filho Deus levou para Ele. Depois começou uma grande batalha para engravidar e o senhor Deus nos ouviu e veio a Brenda, linda e inteligente como você. Mais essa batalha que você venceu com a ajuda de Jesus Cristo, seu primeiro Dia das Mães completo está chegando. Você vai estar com a Brenda, com certeza. Será um dia muito importante para você e para a Brenda. Ela te ama e eu também”, diz a carta.
Para a enfermeira Karoline Augusta Pereira de Melo, do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, que acompanhou Márcia ao longo de todo o tratamento, esse momento de recebimento da carta nas vésperas de sua alta do Hospital coroou uma trajetória de muitos esforços e luta pela vida.
“Além da Márcia, outras mães que estão internadas no Hospital São Mateus também receberam cartas de seus filhos e familiares. As mensagens foram enviadas para nós e transcrevemos em uma carta que é lida na hora das refeições. É sem dúvidas um momento emocionante porque são mães já fragilizadas pela covid-19 e que há muitos dias não veem seus familiares. Essa ação é uma forma que encontramos para tornar o Dia das Mães mais humanizado e queremos continuar essa prática para os familiares possam se encontrar de alguma forma com seus entes queridos”, explica a enfermeira.
A diretora-geral do Hospital São Mateus, Marilda Venzel, destaca que as práticas humanizadas são fundamentais para ajudar na recuperação da saúde dos pacientes e que fazem a diferença em momentos simbólicos como é o Dia das Mães.
“É um gesto simples, mas que transmite o carinho e o amor tão necessários para a recuperação dos pacientes. Também é oportunidade dos filhos expressarem seus sentimentos às suas mães neste momento no qual não se pode dar um abraço amoroso”.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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