Mato Grosso
Arena Pantanal começa a receber os jogos da Série B do Brasileirão
A bola da série B do Brasileirão vai começar a rolar na Arena Pantanal no próximo sábado (04), às 18h, com o primeiro jogo do Cuiabá Esporte Clube com mando de campo. O Dourado estreou na série B do Campeonato Brasileiro de 2019 fora de casa na tarde do último sábado (27). Na partida da primeira rodada, realizada no estádio Heriberto Hülse em Santa Catarina, o Dourado venceu o Criciúma por 1 a 0, com um gol nos acréscimos.
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel/MT), que faz a gestão da Arena desde janeiro deste ano, obteve recentemente o alvará de segurança contra incêndio e pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros. O documento tem validade de dois anos e certifica que estádio está em condições de receber os torcedores com segurança nos setores leste e oeste. Juntos, os dois setores possuem assentos para até 25 mil pessoas.
Pelas regras divulgadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no regulamento da competição, a capacidade mínima dos estádios para que os clubes mandem seus jogos na Série B tem de ser de pelo menos dez mil pessoas sentadas.
Para o secretário adjunto de Esporte e Lazer, Jefferson Carvalho Neves, a realização das partidas da Série B na Arena Pantanal são oportunidades de mostrar Mato Grosso ao país e todos os esforços já estão sendo feitos para deixar o estádio nas melhores condições possíveis.
“Devido às limitações de recursos e de prazos, nesse primeiro momento optamos por definir prioridades para garantir a segurança e o calendário de jogos. Foram asseguradas as medidas para a liberação certificada dos dois lados do estádio que comportam o maior número de pessoas e que propiciam maior conforto aos torcedores”, esclarece Jefferson.
Na partida da segunda rodada da Série B, o Cuiabá enfrentará o Operário, do Paraná – mesmo time que duelou pelo troféu de campeão da Série C do Campeonato Brasileiro. O confronto, ocorrido em setembro do ano passado, consagrou o Operário-PR, mas foi considerado histórico para o futebol do Mato Grosso.
Além da disputa do título pelo time local, a Arena Pantanal teve seu recorde de público, com 41.311 pessoas presentes nas arquibancadas. Esta marca superou até os números das partidas sediadas no estádio na Copa do Mundo de 2014. Na série B do Campeonato Brasileiro de 2019, o time da capital Clube realizará 19 partidas como mandante na Arena Pantanal.
Campeonato Brasileiro Feminino
As meninas do Operário F.C também jogam na Arena Pantanal nesta semana. Na quarta-feira (01), às 17h, o time operariano enfrenta o Atlético Acreano, pela terceira rodada no Campeonato Brasileiro Feminino A-2. A vaga no campeonato nacional realizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi conquistada após o clube ser campeão do Campeonato Mato-grossense de Futebol Feminino 2018.
O Brasileirão Feminino A-2 garante o acesso para a série A-1 aos semifinalistas do torneio. Nesta primeira fase, o Operário disputa com outras cinco equipes do Grupo 2, do qual faz parte. O próximo duelo das Operarianas será em Belém, contra o Pinheirense – PA.
Programação Ginásio Aecim Tocantins
Integrando o Complexo Arena Pantanal, o Ginásio Poliesportivo Aecim Tocantins também tem programação nesta semana. Confira:
- Sexta-feira (03), a partir das 18h: abertura da Copa Centro América de Futsal
- Sábado e domingo (04 e 05), a partir das 7h: partidas da Copa Centro América de Futsal
Agendamento de eventos:
Os interessados devem buscar informações no site: www.esportes.mt.gov.br/-/use-o-complexo-arena-pantanal.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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