Mato Grosso
Assistência Social contribui para resultado positivo nas taxas de condicionalidade do Bolsa Família
Em Mato Grosso, 268.915 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família estão com o Cadastro Único atualizado. O número representa 85% dos 315.781 cadastros existentes no Estado. Na área da assistência social, compete ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) realizar o trabalho social com as famílias para que sejam identificados os motivos que interferem no acesso regular de crianças e adolescentes à escola e de crianças e gestantes aos cuidados básicos de saúde.
Dessa forma, é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) manter suporte aos municípios, por meio de capacitações e treinamentos, para que acompanhem a vida desses beneficiários e mantenham o cadastro em dia.
“O cadastro é uma importante ferramenta para aperfeiçoar a gestão dos programas sociais e auxiliar na implementação e no aprimoramento de políticas sociais. Qualquer mudança no cadastro do beneficiário deve ser informada”, explicou a coordenadora de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais e Programa Bolsa Família da Setasc, Rubia Cristina Lima da Silva.
A atualização é necessária para conhecer, de fato, a realidade das famílias. Com ele é possível mapear as situações de vulnerabilidade e de seleção das famílias conforme critérios do Programa Bolsa Família, e quando do recebimento do benefício há condicionalidades que são compromissos assumidos tanto pelo poder público quanto pelos beneficiários nas áreas da saúde e educação.
“Com base nessas informações, o poder público pode traçar metas, estabelecer programas e projetos que auxiliem esses beneficiários”, acrescenta a coordenadora Estadual do Programa Bolsa Família e Superintendente de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistênciais do Suas na Setasc, Cristina Susie Caputi de Souza, que acrescenta ainda que a Secretaria oferece respaldo técnico aos gestores do CadPBF dos 141 municípios do Estado. Neste ano, a Setasc já realizou capacitações e treinamentos para 268 técnicos e entrevistadores de 100 municípios mato-grossenses.
É preciso ressaltar que o Programa Bolsa Família é uma articulação intersetorial nas áreas de assistência social, educação e saúde. O objetivo do programa é inserir principalmente os brasileiros que estão à margem do acesso a serviços e equipamentos públicos para promoção de cidadania. Dados do Relatório de Informações Sociais do Ministério da Cidadania, sobre o Acompanhamento das Condicionalidades da Saúde no Programa Bolsa Família 1ª Vigência de 2019 em Mato Grosso, divulgado pelo Ministério da Saúde, que faz referência ao primeiro semestre deste ano, mostram que na Atenção Básica do estado foram acompanhados 77,53% dos beneficiários do Programa, atingindo 249.324 famílias e superando a meta de cobertura pactuada para 2019 que foi de 73%.
O calendário da Saúde compreende: calendário vacinal, acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infantil de crianças menores de sete anos, e mulheres para identificação de gravidez e acompanhamento do pré-natal. Conforme relatório de Informações Sociais do Ministério da Educação o acompanhamento da frequência escolar atingiu 91,01% dos estudantes beneficiários do Programa, somando 160.662 alunos. As condicionalidades na Educação são: Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 75% jovens de 16 e 17 anos.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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