Mato Grosso
Assistência técnica fortalece produção de alimentos na Comunidade São Sebastião, em Santo Antônio de Leverger

A atuação da assistência técnica tem sido fundamental para fortalecer a produção de alimentos e transformar a realidade de pequenos produtores rurais da Comunidade São Sebastião, localizada em Santo Antônio de Leverger, a 86 quilômetros de Cuiabá. As famílias são acompanhadas por técnicos da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e contam com o apoio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf/MT), que viabiliza projetos voltados ao desenvolvimento da agricultura familiar na região.
Santo Antônio de Leverger integra o Consórcio Vale do Rio Cuiabá e vem se destacando pelos investimentos direcionados ao campo. Entre 2019 e 2025, a região teve acesso a R$ 3,9 milhões em investimentos do Governo do Estado por meio da Seaf, aplicados na aquisição de máquinas, implementos agrícolas, veículos, kits de irrigação, perfurador de solo hidráulico, entre outros equipamentos que ampliam a capacidade produtiva das comunidades rurais.
Responsável pela assistência técnica na região, o técnico em Agropecuária, projetos financeiros e de extensão rural da Empaer, Natan de Queiroz, ressalta que o trabalho desenvolvido vai além do acompanhamento produtivo. “Nosso papel é estar próximo do produtor, oferecendo orientação técnica e viabilizando projetos que permitam melhorar a produção, diversificar culturas e garantir sustentabilidade no campo. Esses investimentos têm impacto direto na renda das famílias e no fortalecimento da agricultura familiar”, destacou.
Um dos exemplos desse trabalho é o produtor Seo Lázaro Avelino dos Santos e sua esposa, dona Aparecida Neves dos Santos, que vivem há 36 anos em Santo Antônio de Leverger, no Sítio São Sebastião. Apesar de ter nascido e se criado na cidade, Seo Lázaro conta que sempre sonhou em ter uma propriedade rural. “Meus pais tinham terra em Guiratinga e acho que esse sonho veio da infância. Com muito trabalho e sacrifício, conseguimos adquirir essa área de 43 hectares. Depois que me aposentei, vi que era o momento de concretizar esse sonho”, revelou.
A trajetória produtiva começou com o cultivo de maracujá, atividade mantida por 17 anos. No entanto, o produtor explica que a cultura exige uma rotina intensa de polinização manual. “As flores abrem ao meio-dia e fecham às seis da tarde. O que a gente poliniza nesse período dá resultado, se não, a gente perde. Eu e minha esposa chegávamos a polinizar oito mil flores por dia, e mesmo assim não era metade da nossa produção de flores”, contou.
Com o passar do tempo, Seo Lázaro diversificou a produção, implantou o cultivo de limão, atualmente com 970 pés, e iniciou um novo projeto com 1.800 pés de café. “Na nossa primeira colheita conseguimos 460 quilos, tudo feito manualmente. Vamos continuar com o café e expandir. Nosso objetivo é agregar valor ao produto. O sonho da nossa família é ter uma agroindústria aqui mesmo na propriedade”, afirmou.
Ele também destaca o impacto das políticas públicas voltadas ao pequeno produtor. “Acompanhar o trabalho da Seaf e o avanço do Governo do Estado junto à agricultura familiar é algo visível. Com o incentivo que estamos recebendo, a gente se anima. O pouco de café que produzimos é de qualidade e tenho certeza de que, com o apoio da Seaf e da Empaer, iremos longe”, reforçou.
Outro exemplo de fortalecimento da produção local, é do pequeno produtor Edson Barbosa, nascido e criado na região, cultiva sete hectares no sítio Bom Jesus, e foi beneficiado com mudas de banana por meio da Seaf, além de receber assistência técnica da Empaer. Ele produz as variedades banana-nanica, banana-maçã e banana-da-terra. “Conseguimos produzir e comercializar. Gostei muito da qualidade da banana-da-terra”, destacou o produtor.
A experiência da Comunidade São Sebastião demonstra que a presença constante da assistência técnica, aliada à viabilização de projetos e investimentos estruturantes, tem sido decisiva para o fortalecimento da agricultura familiar em Santo Antônio de Leverger, promovendo desenvolvimento, geração de renda e melhores condições de vida para as famílias do campo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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