Mato Grosso
Atletas mato-grossenses vão disputar as finais do futebol feminino e salto triplo
Mato Grosso tem dois atletas disputando as finais nas Olimpíadas de Paris 2024. Almir Junior, de Matupá (a 695 km de Cuiabá), e Ana Vitória, de Rondonópolis (a 212 km da Capital), vão disputar medalhas de ouro na prova do salto triplo e no futebol feminino, na sexta-feira (09.08) e no sábado (10), respectivamente.
Almir Junior, que começou sua carreira em Peixoto de Azevedo (a 675 km de Cuiabá), garantiu a participação na final após se classificar nesta quarta-feira (07), com uma marca de 17,06 metros – a quinta melhor no ranking geral.
Com a classificação do atleta, é a primeira vez, em 16 anos, que o Brasil disputa a final do salto triplo nas Olimpíadas. A disputa de Almir Junior pelo ouro está marcada para sexta-feira (09.08), às 14h13.
Já a meio-campista da seleção brasileira de futebol Ana Vitória, foi a primeira dos atletas de Mato Grosso a se classificar para a final dos Jogos Olímpicos, após vencer a seleção da Espanha em jogo disputado nessa terça-feira (06). Agora, Ana Vitória e a seleção brasileira enfrentarão os Estados Unidos no próximo sábado, em jogo marcado para às 11h (horário de MT).
Ana Vitória durante partida dos Jogos de Paris 2024 | Reprodução: Instagram
“O esporte mato-grossense vive um momento de grande celebração. Nossos atletas têm se destacado entre os melhores do mundo e já estamos muito orgulhosos de suas jornadas em Paris. Mas, é claro, também seguimos na torcida e expectativa por medalhas”, afirmou o secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, David Moura.
Estreia em Paris
A jovem Caroline Santos, de Água Boa (a 740 km de Cuiabá), mais conhecida por Juma, também está pronta para fazer sua estreia no Taekwondo nesta sexta-feira (09). A atleta, medalhista de prata (-62 kg) nos Campeonatos Mundiais de 2019 e 2023, participa pela primeira vez de uma Olímpiadas.
Salto em distância
Bolsista do projeto Olimpus, do Governo de Mato Grosso, a atleta Lissandra Campos, de Nossa Senhora do Livramento (a 40 km de Cuiabá), competiu nos Jogos Olímpicos nessa terça-feira (06.08), mas não conseguiu a vaga para as qualificações do salto em distância.
Prêmio Olímpico
O Governo de Mato Grosso oferece prêmios como incentivo aos atletas, paratletas, atletas-guias e técnicos convocados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
O Estado garante o pagamento de R$ 30 mil para cada atleta e paratleta de Mato Grosso classificado para as competições mundiais. Para os técnicos convocados, a premiação é de R$ 10 mil.
Já quem for medalhista olímpico recebe R$ 100 mil, conforme prevê o Prêmio Medalha Olímpica, independentemente se a medalha for de bronze, prata ou ouro. No caso de técnico medalhista, o prêmio é de R$ 30 mil.
Até o momento, apenas a meio-campista Ana Vitória garantiu o prêmio de R$ 100 mil.
Confira a portaria do Prêmio Olímpico aqui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:49Vereadores cobram informações sobre entrega do Residencial Celina Bezerra e déficit habitacional de Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:25Rondonópolis|Vereadores querem espaço público para prática de grau e competições de som automotivo
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:13Rondonópolis|Vereador propõe Moção de Aplausos ao secretário Reydner Souza por atuação à frente do Esporte e Lazer
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:58Rondonópolis|Vereador requer documentos e prestação de contas completa do Projeto O Mundo do Theo
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:29Vereador propõe substituir rotatória por semáforo na Avenida Bandeirantes, próximo ao Corpo de Bombeiros em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:34Rondonópolis|Vereadora cobra recuperação de ponte que liga Jardim Ipiranga III ao Anel Viário






