Mato Grosso
Atuação do MP viabiliza aterro sanitário regional
Recursos obtidos em Termos de Ajustamento de Conduta e acordos judiciais firmados em processos relacionados a desmatamento irregular estão sendo investidos na recuperação da área onde funcionava o “lixão” de Guarantã do Norte, distante 750 km de Cuiabá. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso já repassou ao município mais de R$ 500 mil para esse fim. Recentemente, a cidade inaugurou um aterro sanitário regional, com capacidade para receber 78 toneladas de resíduos por dia, podendo contemplar até 10 municípios.
A construção do aterro sanitário, segundo informações da Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte, atendeu a sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo MPMT. Atualmente, duas cidades destinam resíduos para o aterro e outras quatro estão com contrato assinado para utilização do espaço. A destinação ambientalmente adequada dos rejeitos e resíduos sólidos é um dos projetos estratégicos da instituição na área ambiental.
Em todo o estado, 26 Promotorias de Justiça possuem procedimentos administrativos instaurados relativos ao tema. O Planejamento Estratégico Institucional contempla também a promoção de ações que elevem a qualidade do saneamento básico. Levantamento realizado pela Corregedoria-Geral do MPMT aponta a existência de oito procedimentos relativos ao assunto em estágios mais avançados nos municípios de Campo Novo do Parecis, Jauru, Juína, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Sapezal, Tangará da Serra e Acorizal.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Urbano e Assuntos Fundiários, promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, explica que para o cumprimento das estratégias de atuação relativas ao saneamento básico, o MPMT possui duas frentes: de municípios com concessão (38) e de municípios sem concessão (103).
Segundo ele, 98% das cidades de Mato Grosso possuem Plano Municipal de Saneamento Básico, índice considerado muito bom. Em 27% deles, o saneamento é responsabilidade de concessões privadas, enquanto que nos outros 73% o serviço é oferecido por prestadores públicos.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) apontam aproximadamente 458 mil pessoas sem acesso à água tratada em Mato Grosso no ano de 2018 e 2,2 milhões de habitantes não atendidos com rede de esgoto. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada dólar investido em água e saneamento, são economizados quatro dólares em custos de saúde no mundo.
Município passa a contar com Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Em Itiquira, município distante 361 km de Cuiabá, após ação de execução proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em razão do descumprimento de termo de ajustamento de conduta para construção de aterro sanitário, o município de Itiquira aprovou o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A aprovação se deu por unanimidade em audiência pública realizada pelo Poder Executivo em abril deste ano, em que foi debatido e votado relatório técnico elaborado pela Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
Em fevereiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá) também ajuizou cumprimento provisório de sentença referente à universalização do acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto na cidade. O Ministério Público requereu que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste (Saemi) cumpram a sentença meritória proferida em agosto de 2020, que estabeleceu, entre outras obrigações, a de implantar rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário em 75% da demanda local.
LEGISLAÇÃO – Os planos de resíduos sólidos atendem à Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Eles devem abranger todo o ciclo, desde a geração do resíduo até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Contemplam ainda a responsabilização do setor público (titular ou concessionário), do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou eliminem os efeitos negativos à saúde pública e ao meio ambiente.
MPMT debate estratégias para cumprimento dos planos municipais
Apesar de Mato Grosso ser um estado agrícola, a maior parte da população está concentrada nas áreas urbanas. Durante Webinar realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em fevereiro deste ano, para discutir estratégias para cumprimento dos planos municipais de saneamento básico, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, salientou o papel da instituição como catalizador dessas demandas.
Ao trazer dados sobre o saneamento básico no Brasil, José Antônio Borges Pereira considerou “dura a realidade do país”. Segundo o procurador-geral, são 35 milhões de pessoas sem acesso à água tratada e 100 milhões sem coleta de esgoto. O procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe reforçou a importância do saneamento básico para o desenvolvimento da sociedade como um todo e a preocupação do MPMT com a realidade estadual.
Explicou que elevar a qualidade do saneamento básico é um dos objetivos estratégicos da Procuradoria Especializada, que tem como indicadores os índices de qualidade da água, percentual de tratamento de esgoto, implantação dos PMSBs, destinação adequada de resíduos e reciclagem e logística reversa.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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