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Mato Grosso

Auditor Interno e o Combate a Corrupção

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Comemorou-se em 09 de dezembro o Dia Internacional de Combate à Corrupção e em 20 de novembro, o Dia do Auditor Interno. Embora esse profissional desempenhe função primordialmente orientativa e preventiva, tem se destacado também pela atuação na prevenção e no combate à corrupção.

Aliás, o tema corrupção tem sido recorrente nos debates dos mais variados setores da sociedade. No cenário nacional e também aqui em Mato Grosso, foram diversos casos revelados, que envolveram inúmeros agentes públicos.

São casos que causam tanta repulsa, pela dimensão, pela perversidade e pelo dano social, que o olhar se volta muito mais para o fato da corrupção em si do que para o combate à corrupção.

Alguns críticos, sem qualquer compreensão sistêmica que o tema exige, reverberam de forma inconsequente que na atualidade temos mais casos de corrupção que outrora, e que isso ocorre por falha na atuação dos auditores internos e dos órgãos de controle.

Mas é relevante destacar que não há qualquer estudo demonstrando que, proporcionalmente, tenhamos mais casos que antes. Ao contrário, o que os estudos demonstram é que, atualmente, a atuação dos auditores internos e dos agentes de outros órgãos de controle está mais fortalecida, o que tem possibilitado uma maior efetividade na detecção e punição dos casos de corrupção.

Alguns instrumentos como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção e, em Mato Grosso, a transformação da Auditoria Geral em Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), agregando as funções de ouvidoria, controle, auditoria e corregedoria, criaram um cenário favorável para melhor atuação desses profissionais no combate à corrupção.

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É senso comum entre nós, auditores internos, que precisamos avançar na nossa forma de atuação, que precisamos nos organizar melhor em rede para enfrentar os desafios diários de proteger o patrimônio público de fraudes e desvios e, assim, garantir a entrega de serviços públicos de qualidade à população.

Mas, especialmente em Mato Grosso, a integração e a cooperação dos órgãos de controle e dos seus membros têm avançado a cada dia, apresentando resultados positivos no combate à corrupção.

O trabalhos dos auditores internos da Controladoria Geral do Estado encontra-se integrado em um sistema que tem permitido cooperar com diversas investigações relacionadas a crimes contra a administração pública.

Uma evidência disso é que mais de 90% dos casos de corrupção revelados no acordo de colaboração do ex-governador de Mato Grosso e de outros agentes públicos já possuíam trabalhos de auditoria realizados pelos auditores da CGE-MT, o que tornou mais robustas a investigação e as denúncias formuladas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Mais recentemente, os auditores internos da CGE estiveram diretamente envolvidos na Operação Sangria, que apura desvios de dinheiro público na área de saúde. Quase outra centena de fatos foram apurados ou encontram-se em apuração pelas equipes de auditores internos e certamente vão contribuir para melhor instruir as investigações administrativas, civis e criminais em curso.

São também os auditores internos que estão coordenando os processos de acordos de leniência. Esses acordos realizados individualmente pela CGE ou em cooperação com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (MPE) e com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) já possibilitaram o retorno aos cofres do Estado do valor de 1 bilhão e 200 milhões de reais que haviam sido desviados desde o ano de 2009.

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Cabe também aos auditores internos do Estado a condução dos processos de responsabilização de pessoas jurídicas, cuja atuação fez com que a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso figurasse como um dos órgãos de controle interno dos estados brasileiros que mais instauraram processos administrativos de responsabilização de empresas com base na Lei Anticorrupção. Desde o início da vigência da normativa, em janeiro de 2014, até novembro de 2019, foram instaurados 51 processos de responsabilização para investigar 210 empresas.

Temos consciência de que precisamos avançar, sobretudo na prevenção da corrupção. Nesse sentido, mais uma vez a atuação dos auditores internos da CGE de Mato Grosso está na vanguarda: desenvolvemos um modelo de avaliação, monitoramento e acompanhamento dos controles internos que, além de agregar valor aos órgãos públicos, possui instrumentos para gerenciar, monitorar e prevenir riscos de fraudes e outros eventos de corrupção.

Nosso modelo, que se empenha para oferecer formas de aprimorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles, já é referência para outros órgãos de controle interno do Brasil, tendo despertado interesse de mais de uma dezena de instituições estaduais e municipais.

É certo que não desviaremos da nossa função primordial, que é de contribuir com a melhoria dos serviços públicos, por meio do fortalecimento do sistema de controle interno, do aperfeiçoamento da conduta dos servidores e fornecedores e do fomento ao controle social e da transparência, mas estamos prontos para avançar também nas ações articuladas com agentes de outros órgãos de controle e buscaremos nos organizar melhor em rede, sistematizando nossas relações para dar um melhor resultado à população.

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*Emerson Hideki Hayashida é auditor e secretário-controlador geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT). E-mail: [email protected]

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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