Mato Grosso
Batalhão de Emergências Ambientais tem novo comandante em MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) promoveu, nesta sexta-feira (7.2), a troca de comando do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá. O tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes assumiu o comando, em substituição à tenente-coronel Pryscilla Jorge Machado de Souza.
A solenidade foi presidida pela secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, pelo comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra e pelo comandante-geral-adjunto e chefe do Estado-Maior, coronel BM Rony Robson Cruz Barros. Já o ato de transmissão do cargo foi conduzido pelo diretor-operacional, coronel BM Heitor Fernandez da Luz.
Durante a solenidade, o coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra reconheceu a importância do comando do BEA no último ano para a condução de iniciativas que foram essenciais quando Mato Grosso enfrentou condições climáticas extremas, que intensificaram os incêndios florestais.
Ele reforçou que essa mudança faz parte do planejamento estratégico da corporação para fortalecer ainda mais a atuação do BEA e otimizar a resposta a situações de emergências ambientais em Mato Grosso.
“Tudo indicava que seria um ano muito pior do que 2020, mas conseguimos reduzir a área queimada em um ano que seria muito mais desafiador. As condições climáticas eram bastante desfavoráveis para a atuação do Corpo de Bombeiros, mas conseguimos alcançar um excelente resultado. Tenho certeza de que isso só foi possível graças ao trabalho realizado por esta unidade e por todo o Corpo de Bombeiros Militar. Nossa tropa entendeu que a missão de preservação ambiental e cuidado com o meio ambiente também é nossa, uma missão constitucional”.
Já a secretária Mauren Lazzareti destacou a relevância do trabalho do CBMMT e a grande responsabilidade do BEA no enfrentamento dos incêndios florestais, não apenas para Mato Grosso, mas também para a imagem do Brasil, tanto no cenário nacional quanto internacional.
Ainda segundo a secretária, os resultados alcançados afetam diretamente a percepção do Brasil perante outras nações, principalmente em um contexto global de crescente preocupação com o meio ambiente.
“Nosso compromisso é renovado hoje para que possamos juntos continuar executando com muito profissionalismo, com muita dedicação, essa missão que nos é dada. Tenho convicção de que o ano de 2025 será marcado também por resultados muito positivos e continuaremos sendo protagonistas de exemplo, de boa gestão, de bons resultados para o nosso país e também para outros países que têm as mesmas condições e enfrentam os mesmos desafios contra incêndios florestais do mundo afora”, afirmou.
Em seu discurso de despedida, a tenente-coronel Pryscilla ressaltou as ações que geraram resultados positivos, como a execução eficiente do Plano Operacional para a Temporada de Incêndios Florestais, a ampliação das ferramentas de resposta e o aumento da efetividade nas operações de fiscalização ambiental.
Ela aproveitou ainda para agradecer aos bombeiros militares que atuaram arduamente durante o período em que esteve à frente do comando.
“O Estado viveu uma das secas mais severas das últimas quatro décadas, com altas temperaturas, baixa umidade, crise hídrica e a influência do fenômeno El Niño. Em 2024, o bioma Pantanal registrou uma das secas mais intensas de sua história, conforme dados da LASA, e, mesmo assim, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso conseguiu reduzir em 52% a área queimada em comparação à grande tragédia de 2020”, afirmou a tenente-coronel.
A gerente-geral do Polo Socioambiental do Sesc Pantanal, Cristina Cuiabália, também esteve presente na solenidade e agradeceu o apoio do Corpo de Bombeiros Militar na preservação do Pantanal e prospectou novas parcerias para fortalecer ainda mais o trabalho de prevenção realizado no bioma.
Importante parceiro do BEA, o Polo Socioambiental do Sesc Pantanal está há mais de 30 anos realizando um trabalho de prevenção e combate aos incêndios, sendo 15 anos com o apoio da corporação.
“Nós vimos o BEA praticamente nascer, acompanhamos todos os comandos que passaram por aqui, sempre trabalhando com muita cooperação e olhando sempre para o mesmo objetivo, que é a conservação ambiental, e a proteção do Pantanal. Agradecemos a tenente-coronel Priscila por esse período de dedicação e recebemos de braços abertos o tenente-coronel Marcondes para que possamos dar continuidade nesse trabalho árduo e de esforço mútuo para fortalecer essa atuação tão importante de proteção e manejo integrado do fogo”, encerrou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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