Mato Grosso
“Batalhão era aguardado há décadas; agora, moradores e empresários do Distrito Industrial terão mais segurança”, destaca senadora
O governador Mauro Mendes entregou, na manhã desta quarta-feira (29.06), a nova sede do 24º Batalhão da Polícia Militar “Major Thiago Martins de Souza”, em Cuiabá. O novo prédio, localizado no Distrito Industrial, recebeu investimento do Governo de Mato Grosso no valor de R$ 3,766 milhões.
“Essa obra representa muita luta e um sonho de todos os empresários do Distrito Industrial. Há décadas, nós empresários e os moradores aguardávamos por um Batalhão ou Companhia da PM nessa região, e foi nessa gestão que conseguimos concretizar isso, trazendo mais segurança a todos. É uma realização, satisfação, conquista de todos nós, empresas e trabalhadores”, destacou a senadora Margareth Buzetti, que é presidente licenciada da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá (Aedic).
O governador Mauro Mendes ressaltou que o Governo de Mato Grosso investe na segurança pública em todas as áreas, desde o digital até ao armamento mais moderno.
“O Distrito Industrial é uma área importante com muitas indústrias e residências, e estamos entregano uma sede 100% nova, equipada, moderna e eficiente. O último investimento em obras, como essa, foi feito 1994. Hoje, o Governo de Mato Grosso está construindo batalhões, reformando e construindo mais cinco núcleos da PM, no interior do Estado”.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, ressaltou que a entrega do novo Batalhão da PM é mais uma da série de investimentos que estão sendo realizados pelo Governo nesta área e que resultam diretamente na diminuição dos índices de criminalidade, em Mato Grosso.
“O novo Batalhão irá ajudar toda região com patrulhamento mais ostensivo. A ideia é trazer para a sociedade a sensação de segurança. O governador está fazendo os investimentos e a resposta está na diminuição dos índices de violência. Cuiabá é a segunda capital com menor índice de homicídios e, hoje, com todos os investimentos feitos, o policial trabalha com muito mais satisfação e devolvendo isso para sociedade”, afirmou o secretário Bustamante.
Para o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, a nova sede do 24º Batalhão da PM é um “grande ganho para toda a comunidade”, desde a presença de policiamento para a segurança pública e também com o uso das dependências do prédio, que com espaço amplo, podem contemplar a população com cursos e ações sociais.
“Aqui os empresários colocam suas indústrias e empresas, gerando renda e empregos. Com isso, as pessoas que aqui trabalham e residem, também necessitam de segurança. É algo inédito, com a aquisição do espaço realizada pelo Governo do Estado, onde a região contemplada pela grande Pedra 90, Cinturão Verde, Tijucal, Pascoal Ramos, vão ganhar com mais presença física e de rondas da Polícia Militar e isso é bastante significativo para melhoria da segurança pública nessa localidade”, reitera o comandante-geral da instituição.
A nova sede do 24º Batalhão da PM, possui área total de 3.600 m², dos quais 516,85 m² de área construída no pavimento térreo e 485,90 m² no pavimento superior. No local, irão trabalhar os mais de 100 policiais militares que atuam na unidade e que realizam o policiamento de 55 bairros e 60 km² da zona rural da Capital.
O nome do novo prédio é uma homenagem póstuma ao major Thiago Martins de Souza, falecido em abril de 2021, em decorrência da covid-19. A mãe e irmã do major participaram da solenidade de inauguração.
Inauguração da 2º Companhia da PM no bairro Pedra 90
Ainda na manhã desta quarta-feira (29), o secretário Alexandre Bustamante e o comandante-geral da PMMT, coronel Mendes, realizaram a entrega da 2º Companhia da PM pertencente ao 24º Batalhão, no bairro Pedra 90, que passou por uma reforma e recebeu o nome do cabo Élcio Ramos Leite.
O comandante do 24º Batalhão da PM, tenente-coronel Hender Ulisses da Silva, destacou que a nova base de segurança proporcionará um atendimento completo para a comunidade. “Aqui também vamos realizar a lavratura do boletim de ocorrência, com apoio da Polícia Judiciária Civil, com isso a população não precisa realizar grandes deslocamentos. Além disso, continuamos com o policiamento ostensivo, sendo esta base um maior apoio para os policiais militares que compõem o 24º Batalhão”, afirmou o tenente-coronel Hender.
Entre as autoridades que acompanharam o evento de inauguração estavam a secretária de Comunicação, Laice Souza; o secretário-chefe de Gabinete de Governo, tenente-coronel Jordan Espíndola; o senador Wellington Fagundes; a comandante-geral adjunta da PMMT, coronel Francyanne Siqueira Chaves; o subchefe do Estado-Maior Geral da PMMT, coronel Wilker Soares Sodré; o corregedor-geral da PMMT, coronel Fábio Andrade; o comandante do Primeiro Comando Regional da PMMT, coronel Wankley Rodrigues, entre outras autoridades civis e militares.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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