Mato Grosso
BR-163: solução inédita do Governo de Mato Grosso cria marco na infraestrutura nacional
Quando a iniciativa privada e o mercado não conseguem resolver um problema, e ele tem impacto social, é dever do Estado ajudar a encontrar uma solução. Tenho dito essa frase ao longo dos últimos meses para mostrar porque mergulhamos de cabeça no problema da BR-163, que se arrastava há anos.
Agora em maio, assinamos as ordens de serviço para os primeiros trechos das obras de duplicação da BR-163 que cortam o estado e, por tabela, criamos um precedente positivo no modelo de concessões de rodovias em todo o país.
O imbróglio que cercava essa rodovia era antigo. O trecho de 850,9 km que cortava Mato Grosso de Itiquira a Sinop foi concedido à iniciativa privada em 2014, junto com várias outras rodovias federais. Assim como a maioria delas, a concessão naufragou, não sendo possível realizar as obras necessárias nessa estrada, seguramente a mais importante do Estado.
Foram inúmeras tratativas e negociações com o passar dos anos para a resolução do problema. Enquanto não se chegava a uma alternativa viável, o povo mato-grossense sofreu com centenas de acidentes, muitos tendo vítimas fatais, e uma infraestrutura que não era minimamente aceitável nem para o tráfego e muito menos para escoar os alimentos desse estado campeão nacional em produção de grãos e proteínas.
As perspectivas não eram das melhores. Pelo Governo Federal, tudo indicava que haveria uma relicitação. A medida, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), faria com que a previsão de início das obras ficasse para 2027 em diante.
A verdade é que de um lado a relicitação não se mostrava uma boa saída, e do outro a iniciativa privada não encontrava viabilidade econômica.
Nesse cenário de desesperança, resolvemos tomar a frente desse problema e mobilizamos nossas equipes do Governo de Mato Grosso para encontrar uma solução, já que apesar de ser uma questão federal, quem sentia os prejuízos era a população mato-grossense.
Começamos uma articulação silenciosa com a ANTT, o Tribunal de Contas da União (TCU) e outros parceiros para construir uma solução ousada e inédita, que era difícil, mas não era impossível.
Após grande esforço para resolver as pendências judiciais, administrativas, financeiras e legais que cercavam a concessão, em um verdadeiro cipoal jurídico, a solução foi encontrada e colocada em prática.
Pela primeira vez no país, uma concessão federal passou a ser administrada por uma empresa de economia mista de um governo estadual. No caso de Mato Grosso, pela MT Par, que tomou o controle da Nova Rota do Oeste.
No total, vamos executar todo o saldo de obras previsto originalmente no contrato, que são cerca de 450 km de duplicação, 34 obras de artes especiais (pontes, trevos e viadutos), além de passarelas e a recuperação estrutural da via. As obras já estão em andamento.
A previsão é que em 8 anos sejam investidos R$ 7,5 bilhões. O trecho mais crítico, que vai do Posto Gil até a cidade de Nova Mutum, teve as obras iniciadas no início deste mês de julho.
Para Mato Grosso, não há notícia melhor. A rodovia impacta direta ou indiretamente 90% da população do estado. Essa solução vai reduzir os acidentes, as mortes, os congestionamentos, os custos com frete, manutenção de caminhões e tantos transtornos que ainda são realidade, impulsionando o desenvolvimento dos municípios e do carro-forte do estado, que é o agronegócio.
Para o Brasil, a notícia também é positiva. O case de sucesso tem virado destaque no setor jurídico, político, econômico e rodoviário. Outros estados, como o Espírito Santo, já demonstraram interesse em aplicar solução semelhante em rodovias que apresentam os mesmos problemas, como a BR-101.
Conselheiros do TCU, governadores, juristas e estudiosos do tema têm elogiado a iniciativa, por ser inovadora e disruptiva.
Essa medida, construída a partir do interesse em resolver um problema que afetava negativamente a população de um estado, tem tudo para se tornar um marco na infraestrutura rodoviária, podendo no futuro se tornar um modelo eficiente de administrar rodovias em todo o país, pois seu principal objetivo não é o lucro (como ocorre acertadamente na iniciativa privada), e sim o interesse público.
Mauro Mendes
Governador do Estado de Mato Grosso
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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