Mato Grosso
Cadeia evolui em projetos de ressocialização, mas ainda enfrenta problema de superlotação
Com perfil de presos de baixa periculosidade e 70% de reeducandos do próprio município, a Cadeia Pública de Poconé (104 km da capital) conseguiu uma evolução com projetos para saúde, educação e trabalho em benefício dos recuperandos, realizados por meio de parceria entre a direção da unidade, Poder Judiciário e o Conselho da Comunidade.
Foi implantada uma enfermaria dentro da unidade, que atende cerca de 80% das demandas da Cadeia. O enfermeiro responsável é um servidor de carreira do Estado cedido para realizar o atendimento. Em parceria com a Prefeitura Municipal de Poconé, os 61 presos passaram por exames de sífilis, HIV, tuberculose e hanseníase. Nenhum deles apresentou essas doenças, mas quatro inspiram cuidados, sendo três por ter diabetes e um por ser hipertenso.
Os casos graves são encaminhados para o Pronto Atendimento do município, ou em último caso, são direcionados para Cuiabá.
A situação da Cadeia Pública de Poconé foi conferida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Poder Judiciário, supervisionado pelo desembargador Orlando Perri, e acompanhado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.
A partir do próximo ano, os presos da unidade vão passar a estudar. Serão 40 alunos beneficiados em dois turnos de aula em uma sala construída este ano. Outra melhoria foi a limpeza do pátio para receber uma fábrica de blocos de concreto, um projeto do Ministério Público Estadual, que deve ser implantado no próximo ano.
“Estou há dois anos na direção da unidade e vim para implantar projetos de ressocialização. Implantamos a horta, galinheiro. Por meio da mão de obra dos presos, já reformamos escolas, creches, delegacia, fórum e temos ofício da Apae para reformar mais duas escolas. Eu creio na recuperação das pessoas pelo trabalho. Os oito reeducandos que saem daqui para realizar os trabalhos sentem orgulho do que fizeram pela cidade. Acredito em uma nova chance”, destacou o diretor da Cadeia Pública de Poconé, Sílvio Roberto Alves.
Nos projetos Cidade Limpa e Mão de Obra Amiga, os presos fazem pequenas obras de pintura, jardinagem e reparos. Já foram contemplados hospitais, escolas, postos de saúde, praças, creche e outros prédios públicos do estado e município.
Os reeducandos também construíram duas casas para duas famílias carentes que moravam em um barraco feito de pau e lonas. A sociedade organizada doou o material de construção e os presos executaram a obra. Além disso, também há projetos de arte com fabricação de tapetes, forros de mesa e soleira.
Para o ano que vem, além da fábrica de blocos de concreto, a unidade aguarda a instalação de uma marcenaria e que a remição da pena pela leitura atinja 100% dos reeducandos.
“Recuperandos de alta e média periculosidade não ficam aqui no município, são mandados para Cuiabá. Quem fica aqui é uma população carcerária de um outro perfil, de baixa periculosidade. Cerca de 70% dos presos são de Poconé, por isso é importante trabalhar os laços familiares e a intermediação de mão de obra aqui mesmo no município para que possam ter essa reinserção social. Manter esse perfil é um trabalho que a juíza da comarca e o diretor da unidade tem trabalhado em conjunto”, destacou o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores.
Superlotação é um desafio
A juíza da Vara Única de Poconé, Kátia Rodrigues Oliveira, disse que a superlotação é um desafio para a unidade e um ponto negativo, mesmo diante dos avanços conquistados. “Temos 61 presos e a capacidade é para 20 pessoas. Temos 30 presos definitivos, mesmo que a Cadeia Pública seja destinada apenas aos presos provisórios”, comentou a magistrada.
O desembargador Orlando Perri disse que dentro da realidade do que o GMF tem visto no sistema penitenciário de Mato Grosso, pode-se dizer que a unidade está em condições razoáveis. “Precisa de mais agentes penitenciários, precisa de ampliação para que os que cumprem pena e poucos trabalham, até pelo perfil do município. Precisamos discutir com o diretor da unidade, presidente do conselho da comunidade e com o Estado as ações para melhorar a cadeia”.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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