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Nacional

Câmara analisa projeto do ajuste fiscal que prevê novo limite de gastos em caso de déficit; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora os destaques pendentes para concluir a votação do projeto de lei que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários se houver déficit primário. A proposta também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal de 2025 em diante.

O texto-base da proposta foi aprovado ontem na forma de substitutivo do deputado Átila Lira (PP-PI), que exclui três fundos daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Emendas
Entre os destaques está um do PL que pretende excluir do texto a regra de contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares na mesma proporção das despesas discricionárias até o limite de 15% das dotações identificadas como emenda.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que torna obrigatório anexar imagem da placa em notificação por radar

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatório anexar imagem com a placa do veículo junto com notificações de infração de trânsito registradas por equipamentos eletrônicos, como radares e câmeras. O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 2990/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

O relator concordou como os argumentos da autora, segundo os quais o objetivo da medida é assegurar ao condutor do veículo multado o direito à ampla defesa nos processos administrativos. Nesse caso, os condutores poderiam contar com as imagens obtidas no videomonitoramento juntamente com as notificações de autuação.

Abramo, no entanto, decidiu por um novo texto para fazer “pequenos ajustes de redação”.

“Ora, nem sempre se consegue capturar em imagem estática as circunstâncias que caracterizam a conduta ilícita de trânsito em movimento. Propomos, então, em vez de exigir a “imagem da conduta ilícita praticada”, recorrer à mesma expressão utilizada na Resolução 798 do Contran, de 2020: ‘imagem com a placa do veículo no momento da infração’”, explicou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um município

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O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.

“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.

Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.

“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.

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Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério

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O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.

Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.

Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.

“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.

Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.

Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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