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Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo. Segundo o texto, a decisão dependerá de estudo de viabilidade e de plebiscito envolvendo as populações dos dois municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O texto deixa claro que, em nenhuma hipótese, poderá haver a criação de um novo município. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (entre municípios na divisa de estados diferentes).

O relator, deputado Thiago de Joaldo, ressaltou que inúmeros municípios pelo país travam batalhas na Justiça pela definição correta dos seus limites, afetando a vida, o trabalho e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. “A população, como sempre, é a mais prejudicada pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona, dificultando, por exemplo, o seu acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana”, disse.

Thiago de Joaldo afirmou que essa instabilidade também afeta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com prejuízos aos municípios que não conseguem ter a exata previsão de suas receitas.

Para o autor do projeto, deputado Rafael Simoes, o GPS passou localizações que estavam em um município para outro. “O prefeito que ali cuidava não pode mais cuidar da cidade, porque o território passou para o outro município. Por sua vez, o prefeito que recebeu o território também não tinha interesse, porque os votos continuaram onde sempre foram”, afirmou.

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O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do projeto em duas comissões, destacou que a proposta vai solucionar o problema territorial de muitos municípios no Brasil.

Prazo de 15 anos
Ao acatar emendas de Plenário, o relator aumentou de 10 para 15 anos o prazo, a contar da publicação da futura lei, para que os municípios possam realizar o processo de desmembramento.

Como o prazo anterior de dez anos acabaria em meados da década de 2030, o texto prevê que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.

No entanto, apesar do aumento do prazo para 15 anos levar o limite temporal ao início da década de 40, não há previsão de suspensão igual em razão do censo demográfico de 2040.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito ao tribunal eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual 90 dias antes do pleito. No entanto, o relator incluiu dispositivo para permitir a aprovação com 60 dias de antecedência para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano.

Etapas
A iniciativa do processo de desmembramento compete à assembleia legislativa do respectivo estado, de acordo com a Constituição estadual e regras regimentais próprias.

A assembleia terá ainda de tomar as providências para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que embasará a decisão.

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Se o processo avançar após o estudo, a assembleia deverá aprovar decreto legislativo convocando um único plebiscito com as populações dos municípios envolvidos.

Embora o EVM deva conter avaliação urbanística e social com atenção à identidade e ao sentimento de pertencimento da população residente na área afetada, teoricamente a população de pequeno trecho a ser desmembrado que seja contrária a isso pode ser derrotada pela maioria de outra cidade que deseja a incorporação do território.

Realizado o plebiscito com resultado favorável ao desmembramento e incorporação a outro município, deverá ser publicada lei estadual fixando os novos limites territoriais dos municípios envolvidos.

O EVM deve conter ainda:

  • análise econômico-financeira e fiscal dos municípios na configuração resultante do desmembramento;
  • avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial; e
  • identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.

Ação de atualização
De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Essas ações são processos técnicos, administrativos e legais realizados para redefinir, corrigir ou detalhar o limite geográfico entre dois ou mais municípios com base em mapeamentos modernos com tecnologias de geoprocessamento e GPS para substituir descrições antigas ou imprecisas.

O projeto prevê cooperação técnica de órgãos e entidades federais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os governos estaduais nas ações de atualização de limites. Um regulamento do Executivo federal detalhará as regras.

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Fundo de participação
Já a distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais afetadas pelo desmembramento e reincorporação ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional

Seu empréstimo acompanha a inflação? Entenda o que muda quando a taxa é pré-fixada

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Em operações de longo prazo, escolher entre uma taxa atrelada ao IPCA ou uma taxa pré-fixada pode mudar a previsibilidade do orçamento

 Ao contratar um empréstimo, é comum olhar primeiro para o percentual de juros. Mas, em operações de longo prazo, existe outra pergunta que pode ser tão importante quanto: o que acontece com essa taxa depois que o contrato é assinado?

A resposta depende do indexador da operação. Segundo, Ugo Roveda, Head Comercial do Banco Bari, em um empréstimo atrelado ao IPCA, por exemplo, a inflação influencia a evolução do crédito. Já em uma operação com taxa pré-fixada, o percentual de juros é definido no momento da contratação e não acompanha as oscilações futuras do IPCA.

A diferença ganha importância em períodos de incerteza econômica. O IPCA registrou deflação de 0,32% em agosto e acumula alta de 4,22% em 12 meses. Para 2026, o Boletim Focus, do Banco Central, projeta inflação de 4,99%, acima do teto da meta de 4,5%.

“Em um crédito de longo prazo, o cliente não deveria olhar apenas para a taxa anunciada. É preciso entender como ela é composta e quais fatores podem fazer o custo da operação variar ao longo do tempo. A taxa pré-fixada é uma alternativa para quem valoriza maior previsibilidade e quer retirar o IPCA dessa equação”, explica Ugo.

O que significa, na prática, contratar uma taxa pré-fixada?

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O executivo destaca dois exemplos. Na primeira operação, os juros são compostos por uma taxa + IPCA. Se a inflação variar, ela terá impacto sobre a operação. Isso pode fazer com que o custo do crédito acompanhe as condições econômicas ao longo do contrato.

Na segunda, a taxa de juros é pré-fixada. O percentual de juros é estabelecido na contratação e não muda em função da inflação.

“Não significa que uma modalidade seja necessariamente melhor que a outra. A questão é a previsibilidade. Para quem tem um orçamento mais sensível a oscilações ou precisa planejar um compromisso financeiro de vários anos, saber como o custo do crédito pode se comportar é parte importante da decisão”, afirma.

A taxa mais baixa é sempre a melhor escolha?

Para Roveda, não necessariamente a taxa mais baixa será sempre a melhor. “Uma taxa nominal menor não conta toda a história de um empréstimo. Em uma operação de longo prazo, o consumidor precisa considerar indexador, prazo, custo efetivo total, valor das parcelas e sua própria capacidade de pagamento. Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode ter efeitos relevantes ao longo dos anos, e o comportamento do indexador também precisa entrar nessa conta”.

O executivo ainda ressalta que é justamente por isso que a modalidade de empréstimo com garantia de imóvel, ou home equity, exige uma análise diferente de linhas de crédito de curto prazo. Ou seja, como o prazo pode chegar a 20 anos, a previsibilidade passa a ter um peso maior na organização financeira.

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A modalidade, no entanto, vem ganhando espaço no país. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), as concessões de home equity chegaram a R$ 6,67 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 30,9% sobre o mesmo período de 2025. A carteira atingiu R$ 34,1 bilhões, crescimento de 27% em 12 meses.

Quando o indexador vira uma decisão financeira?

A escolha entre IPCA e uma estrutura pré-fixada não deve ser feita olhando apenas para o cenário econômico de hoje. Ugo Roveda explica que o consumidor precisa considerar também quanto tempo pretende permanecer com a dívida e quão confortável está em assumir uma parcela cujo comportamento pode sofrer influência da inflação.

O ponto é especialmente relevante em um cenário de endividamento elevado. Em agosto, a Serasa contabilizou 83,9 milhões de inadimplentes, maior número da série histórica. Ao mesmo tempo, modalidades de crédito sem garantia permanecem caras: o rotativo do cartão chegou a 444,9% ao ano, segundo o Banco Central, enquanto o empréstimo pessoal registrou taxa média de 8,23% ao mês, de acordo com o Procon-SP.

Nesse contexto, o home equity pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reorganizar dívidas, financiar uma reforma ou obter recursos para um negócio. Mas, independentemente do objetivo, entender como a dívida vai se comportar ao longo do tempo é tão importante quanto conseguir o dinheiro.

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“Crédito não deveria ser uma decisão baseada apenas no número que aparece na propaganda. O consumidor precisa entender o que está por trás daquela taxa e escolher a estrutura que conversa com sua realidade financeira. Quanto maior o prazo, mais importante fica essa análise”, conclui Roveda.

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MJSP e Ministério da Fazenda determinam derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais

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Operação também solicitou remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda intensificaram as ações para impedir a continuidade da oferta de apostas irregulares no ambiente digital. Até esta terça-feira (29/9), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, sendo 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.

As ações integram a implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional.

O material está sendo consolidado em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.

Além dos sites, a operação já resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares. O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), também iniciou, nesta terça-feira, atuação voltada à remoção de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok.

No Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.

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Quanto às lojas de aplicativos, plataformas e operadoras, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Ainda oito grandes plataformas foram notificadas para retirar a publicidade do ar em um prazo de dez dias: Google, Meta, Youtube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE – A atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

Além do bloqueio de sites e da remoção de páginas, perfis e conteúdos em redes sociais, o trabalho envolve monitoramento contínuo de plataformas digitais, compartilhamento de informações entre órgãos públicos, identifi cação dos responsáveis pelas operações e adoção das medidas administrativas e investigativas cabíveis.

PF INVESTIGA CRIMES RELACIONADOS – A Polícia Federal também atua no enfrentamento a crimes relacionados ao mercado de apostas, com investigações voltadas à responsabilização criminal dos envolvidos e à identifi cação de patrimônio vinculado às atividades ilícitas.

Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. No período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.

Nas operações com valores registrados, os pedidos de sequestro de bens e recursos somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.

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Entre as ações realizadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, que integram a estratégia da Polícia Federal para combater organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, à lavagem de dinheiro e a outros crimes associados ao setor.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026

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Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

 


Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.

De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.

Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.

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Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.

As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.

Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.

Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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