Mato Grosso
Câmara de Sorriso deve implementar sistema eletrônico de controle de ponto
| Assunto:Representação Interna Interessado Principal:Camara Municipal de Sorriso |
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|
MOISES MACIEL |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O atual gestor da Câmara Municipal de Sorriso, Fábio Gavasso, deve implementar o sistema eletrônico para o controle de ponto e a folha de pagamento dos servidores, atendendo ao princípio constitucional administrativo da eficiência e empregando mais fidedignidade aos seus atos de controle. A recomendação é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão de quarta-feira (24/04) julgou Representação de Natureza Interna (Processo nº 354783/2017) proposta em face da Câmara de Sorriso.
Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT na RNI tratava da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, no que tange à falta de integração do sistema de ponto eletrônico com a folha de pagamento, subutilizando o recurso manual no processo de lançamento das ocorrências de faltas, atrasos e horas extras na jornada dos servidores, na folha de pagamento, ocasionando, supostamente, o aumento dos riscos de falhas e fraudes. Outro problema seria a incapacidade do atual sistema garantir a eficiência da contraprestação de serviços dos servidores, por não ser fidedigno.
O relator da Representação, conselheiro interino Moises Maciel, observou que, embora não haja provas no processo acerca da ineficiência do controle de frequência manual, o apontamento feito pela equipe técnica é válido, uma vez que o controle eletrônico de frequência é mais confiável e possibilita maior segurança tanto ao servidores, como aos fiscalizadores do controle interno. Além disso, outra vantagem do sistema eletrônico é a facilidade na contabilização das horas mensais de trabalho.
“É possível concordar que o sistema manual de controle de frequência, que se materializa, principalmente, por meios de livro de pontos e folhas de ponto, é uma anotação do horário de entrada e saída do servidor ou empregado, bem como a sua assinatura. Por essa razão, o grande problema desse método é a facilidade de fraudá-lo. Seja pela impossibilidade de se manter alguém constantemente no controle de dados inseridos pelo servidores, ou mesmo pela morosidade em se relatar empiricamente a quantidade de horas trabalhadas manualmente, por essa e outros motivos, esse método não possui o mesmo grau de fidedignidade do sistema eletrônico/mecânico”, avaliou o relator no voto, que foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara.
Câmara de Sorriso deve implementar sistema eletrônico de controle de ponto
O atual gestor da Câmara Municipal de Sorriso, Fábio Gavasso, deve implementar o sistema eletrônico para o controle de ponto e a folha de pagamento dos servidores, atendendo ao princípio constitucional administrativo da eficiência e empregando mais fidedignidade aos seus atos de controle. A recomendação é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão de quarta-feira (24/04) julgou Representação de Natureza Interna (Processo nº 354783/2017) proposta em face da Câmara de Sorriso.
Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT na RNI tratava da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, no que tange à falta de integração do sistema de ponto eletrônico com a folha de pagamento, subutilizando o recurso manual no processo de lançamento das ocorrências de faltas, atrasos e horas extras na jornada dos servidores, na folha de pagamento, ocasionando, supostamente, o aumento dos riscos de falhas e fraudes. Outro problema seria a incapacidade do atual sistema garantir a eficiência da contraprestação de serviços dos servidores, por não ser fidedigno.
O relator da Representação, conselheiro interino Moises Maciel, observou que, embora não haja provas no processo acerca da ineficiência do controle de frequência manual, o apontamento feito pela equipe técnica é válido, uma vez que o controle eletrônico de frequência é mais confiável e possibilita maior segurança tanto ao servidores, como aos fiscalizadores do controle interno. Além disso, outra vantagem do sistema eletrônico é a facilidade na contabilização das horas mensais de trabalho.
“É possível concordar que o sistema manual de controle de frequência, que se materializa, principalmente, por meios de livro de pontos e folhas de ponto, é uma anotação do horário de entrada e saída do servidor ou empregado, bem como a sua assinatura. Por essa razão, o grande problema desse método é a facilidade de fraudá-lo. Seja pela impossibilidade de se manter alguém constantemente no controle de dados inseridos pelo servidores, ou mesmo pela morosidade em se relatar empiricamente a quantidade de horas trabalhadas manualmente, por essa e outros motivos, esse método não possui o mesmo grau de fidedignidade do sistema eletrônico/mecânico”, avaliou o relator no voto, que foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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