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Mato Grosso

Câmara de Sorriso deve implementar sistema eletrônico de controle de ponto

Publicado

Assunto:Representação Interna
Interessado Principal:Camara Municipal de Sorriso

 MOISES MACIEL
CONSELHEIRO INTERINO

DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O atual gestor da Câmara Municipal de Sorriso, Fábio Gavasso, deve implementar o sistema eletrônico para o controle de ponto e a folha de pagamento dos servidores, atendendo ao princípio constitucional administrativo da eficiência e empregando mais fidedignidade aos seus atos de controle. A recomendação é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão de quarta-feira (24/04) julgou Representação de Natureza Interna (Processo nº 354783/2017) proposta em face da Câmara de Sorriso.

Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT na RNI tratava da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, no que tange à falta de integração do sistema de ponto eletrônico com a folha de pagamento, subutilizando o recurso manual no processo de lançamento das ocorrências de faltas, atrasos e horas extras na jornada dos servidores, na folha de pagamento, ocasionando, supostamente, o aumento dos riscos de falhas e fraudes. Outro problema seria a incapacidade do atual sistema garantir a eficiência da contraprestação de serviços dos servidores, por não ser fidedigno.

O relator da Representação, conselheiro interino Moises Maciel, observou que, embora não haja provas no processo acerca da ineficiência do controle de frequência manual, o apontamento feito pela equipe técnica é válido, uma vez que o controle eletrônico de frequência é mais confiável e possibilita maior segurança tanto ao servidores, como aos fiscalizadores do controle interno. Além disso, outra vantagem do sistema eletrônico é a facilidade na contabilização das horas mensais de trabalho.

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“É possível concordar que o sistema manual de controle de frequência, que se materializa, principalmente, por meios de livro de pontos e folhas de ponto, é uma anotação do horário de entrada e saída do servidor ou empregado, bem como a sua assinatura. Por essa razão, o grande problema desse método é a facilidade de fraudá-lo. Seja pela impossibilidade de se manter alguém constantemente no controle de dados inseridos pelo servidores, ou mesmo pela morosidade em se relatar empiricamente a quantidade de horas trabalhadas manualmente, por essa e outros motivos, esse método não possui o mesmo grau de fidedignidade do sistema eletrônico/mecânico”, avaliou o relator no voto, que foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara.

Câmara de Sorriso deve implementar sistema eletrônico de controle de ponto

 

 

O atual gestor da Câmara Municipal de Sorriso, Fábio Gavasso, deve implementar o sistema eletrônico para o controle de ponto e a folha de pagamento dos servidores, atendendo ao princípio constitucional administrativo da eficiência e empregando mais fidedignidade aos seus atos de controle. A recomendação é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão de quarta-feira (24/04) julgou Representação de Natureza Interna (Processo nº 354783/2017) proposta em face da Câmara de Sorriso.

 

Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT na RNI tratava da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, no que tange à falta de integração do sistema de ponto eletrônico com a folha de pagamento, subutilizando o recurso manual no processo de lançamento das ocorrências de faltas, atrasos e horas extras na jornada dos servidores, na folha de pagamento, ocasionando, supostamente, o aumento dos riscos de falhas e fraudes. Outro problema seria a incapacidade do atual sistema garantir a eficiência da contraprestação de serviços dos servidores, por não ser fidedigno.

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O relator da Representação, conselheiro interino Moises Maciel, observou que, embora não haja provas no processo acerca da ineficiência do controle de frequência manual, o apontamento feito pela equipe técnica é válido, uma vez que o controle eletrônico de frequência é mais confiável e possibilita maior segurança tanto ao servidores, como aos fiscalizadores do controle interno. Além disso, outra vantagem do sistema eletrônico é a facilidade na contabilização das horas mensais de trabalho.

 

“É possível concordar que o sistema manual de controle de frequência, que se materializa, principalmente, por meios de livro de pontos e folhas de ponto, é uma anotação do horário de entrada e saída do servidor ou empregado, bem como a sua assinatura. Por essa razão, o grande problema desse método é a facilidade de fraudá-lo. Seja pela impossibilidade de se manter alguém constantemente no controle de dados inseridos pelo servidores, ou mesmo pela morosidade em se relatar empiricamente a quantidade de horas trabalhadas manualmente, por essa e outros motivos, esse método não possui o mesmo grau de fidedignidade do sistema eletrônico/mecânico”, avaliou o relator no voto, que foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara.

 

Mato Grosso

Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

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Foto- Assessoria

O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.

Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.

“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.

O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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