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Rondonópolis

Câmara Municipal emite nota de pesar pela morte do ex-vereador Miguel Ramos

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NOTA DE PESAR

A Câmara Municipal de Rondonópolis manifesta profundo pesar pelo falecimento do ex-vereador Miguel Ramos. Ele foi eleito vereador em 1976 e depois reeleito em 1982. Virou presidente da Câmara em 1983 e foi uma importante liderança da cidade.

Neste momento de dor e consternação, o colegiado expressa as mais sinceras condolências à família. Que encontrem forças para enfrentar este momento de profunda dor e que as lembranças de Miguel Ramos sejam guardadas com carinho e apreço.

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Rondonópolis

Rondonópolis cria regras para bicicletas elétricas e patinetes e prevê educação gratuita para usuários

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A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 15.006, de 1º de setembro de 2026, que estabelece normas complementares para a circulação de bicicletas elétricas, veículos de mobilidade individual autopropelidos e equipamentos congêneres no município.

De autoria do vereador Dr. Manoel da Silva Neto, o Projeto de Lei nº 126/2026 foi promulgado pelo presidente da Câmara, Paulo César Schuh, com base na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.

A nova legislação estabelece que a circulação desses equipamentos deverá seguir as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais normas federais aplicáveis.

Entre os pontos definidos pela lei está a autorização para condução desses veículos por pessoas com idade mínima de 14 anos, desde que sejam observadas as exigências estabelecidas pela legislação federal e pelo Contran.

O texto também permite que o Poder Executivo discipline a utilização dos equipamentos em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e outros espaços públicos destinados à circulação, respeitando as normas federais.

Educação para o trânsito

Um dos principais pontos da nova legislação é a criação de ações permanentes de educação para o trânsito destinadas aos usuários desses equipamentos.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana deverá disponibilizar gratuitamente cursos, palestras, campanhas educativas e ações de orientação, abordando temas como legislação de trânsito, sinalização, direção defensiva, prevenção de acidentes, convivência segura entre diferentes usuários das vias e noções básicas de primeiros socorros.

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A participação será facultativa, e a Secretaria poderá emitir certificado para os participantes que concluírem cursos ou palestras.

Fiscalização

A lei também atribui à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a responsabilidade de promover campanhas de conscientização e fiscalizar o cumprimento da legislação dentro dos limites de sua competência.

O município poderá ainda firmar convênios e parcerias com órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e outras instituições para executar as ações previstas.

A legislação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (Diorondon-E).

A medida ocorre em um cenário de crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual, colocando no centro do debate a necessidade de organizar a circulação e ampliar a segurança entre pedestres, ciclistas e motoristas.

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Rondonópolis

Empresa pede aumento de 66,59% em contrato de medicamentos e Prefeitura de Rondonópolis aponta sobrepreço e paralisação no fornecimento

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Foto- Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis indeferiu integralmente o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa Cirúrgica Oeste Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 33/2026, e determinou que a empresa retome, no prazo de 24 horas, o fornecimento dos medicamentos que estão em atraso.

A decisão administrativa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (Diorondon-E), edição nº 6.276, de 14 de setembro de 2026, e está relacionada ao Processo Administrativo nº 63.424/2026 e ao Pregão Eletrônico nº 96/2025.

A empresa havia solicitado que o valor global registrado na ata, de R$ 5.978.300,00, fosse elevado para R$ 9.959.100,00. Na prática, o pedido representava um acréscimo de R$ 3.980.800,00, equivalente a uma elevação média de 66,59% nos preços de 33 itens farmacêuticos.

Além do reajuste, a empresa apresentou, de forma subsidiária, pedido para ser liberada do compromisso e para que a ata fosse cancelada amigavelmente, sem aplicação de sanções.

A Prefeitura, entretanto, rejeitou os dois pedidos.

Análise apontou sobrepreço em 20 itens

Segundo a decisão, análise técnica realizada pela equipe de Finanças e Consolidações da Secretaria Municipal de Saúde apontou que os valores reivindicados pela empresa ultrapassavam os parâmetros de mercado em 20 dos 33 itens analisados.

O levantamento identificou um sobrepreço estimado em R$ 1.099.823,00, equivalente a 12,41% acima dos preços de mercado contemporâneos.

A Administração também considerou a própria dinâmica da licitação. Durante a fase de lances do Pregão Eletrônico nº 96/2025, a empresa teria oferecido descontos que variaram entre 41% e 81% sobre os valores de referência utilizados pela Prefeitura.

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A decisão cita como exemplos o Lote 17, referente a AGE 100ml, cujo valor caiu de R$ 6,60 para R$ 1,63, e o Lote 26, de Albumina Humana, reduzido de R$ 243,50 para R$ 114,99.

Para a Administração, as reduções foram resultado da estratégia comercial adotada voluntariamente pela empresa durante a disputa e, portanto, não poderiam ser utilizadas posteriormente como justificativa automática para a recomposição dos preços.

Prefeitura aponta paralisação no fornecimento

O principal agravante apontado na decisão, entretanto, foi a constatação de que a empresa teria paralisado unilateralmente as entregas e suspendido o fornecimento dos medicamentos solicitados pelo Departamento de Assistência Farmacêutica.

A Prefeitura classificou a situação como mora injustificada e descumprimento contratual, afirmando que a paralisação poderia provocar risco de desabastecimento da assistência farmacêutica municipal.

Segundo a decisão, o simples protocolo de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou de cancelamento da ata não suspende as obrigações da empresa. Assim, enquanto não houver decisão administrativa autorizando eventual alteração ou cancelamento, o fornecedor continua obrigado a cumprir as condições originalmente pactuadas.

A Administração destacou ainda que os medicamentos envolvidos integram itens essenciais da assistência farmacêutica municipal.

Empresa terá 24 horas para regularizar entregas

Com o indeferimento do pedido de reajuste, a Prefeitura determinou a notificação imediata da Cirúrgica Oeste para que regularize e retome o fornecimento de todos os medicamentos cujas ordens de fornecimento estejam em atraso.

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O prazo estabelecido é de 24 horas, contado a partir do recebimento da notificação.

Caso a empresa não regularize a situação dentro do prazo, a decisão determina o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 33/2026 e a abertura imediata de Processo Administrativo Sancionatório (PAS).

Entre as penalidades previstas estão multa compensatória de até 30% do contrato e a possibilidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Rondonópolis, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e as regras estabelecidas no edital e na ata.

Licitantes remanescentes poderão ser convocados

A decisão também determina que, caso o fornecimento não seja regularizado dentro das 24 horas, o fiscal da ata comunique imediatamente o setor de Compras e Licitações.

A medida permitirá a convocação dos licitantes remanescentes classificados no Pregão Eletrônico nº 96/2025, com o objetivo de evitar interrupção no abastecimento da rede municipal de saúde.

A decisão foi fundamentada na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 11.685/2023 e no Parecer Jurídico nº 103/2026/AJ/SMS.

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Rondonópolis

Medeiros rebate suspeita de fraude em ata e afirma que não tinha poder para alterar posição de suplência

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Foto- Assessoria

O deputado federal José Medeiros rebateu, nesta terça-feira (15), em um grupo de WhatsApp, afirmações que levantam suspeitas de que uma ata relacionada à formação de uma chapa eleitoral teria sido fraudada para alterar sua posição na suplência. Medeiros apresentou sua versão dos fatos e afirmou que não participou da elaboração do documento nem teria condições de interferir na definição da composição da chapa.

Em resposta a um integrante do grupo, o deputado afirmou que a ata não foi elaborada pelo ex-prefeito de Rondonópolis Percival Muniz e explicou que a coligação envolvida no processo eleitoral se chamava “Mato Grosso Muito Mais”, reunindo diversos partidos.

Segundo Medeiros, o setor jurídico da campanha era comandado por Paulo Taques e Carlos Dorte, ligado à Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). Ele relatou que foi convidado para substituir Zeca Viana, que ocupava inicialmente a condição de primeiro suplente.

“Fui convidado para substituir o Zeca Viana, então primeiro suplente. A coligação então definiu que o Paulo Fiuza iria para a primeira suplência e eu iria para segunda”, explicou Medeiros na mensagem.

Ainda segundo o deputado, Paulo Fiuza não teria formalizado a renúncia da segunda suplência na qual estava registrado. Diante da proximidade do prazo final para o registro da chapa, Medeiros afirma que seu nome acabou sendo colocado na primeira suplência.

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“Ocorre que o Paulo não apresentou renúncia da segunda suplência onde estava registrado e, na última hora, sob pena de não conseguir registrar a chapa, colocaram Medeiros na primeira mesmo”, relatou.

Medeiros afirmou ainda que a discussão sobre uma suposta “ata falsa” surgiu somente depois da vitória eleitoral e permaneceu durante todo o período de seu mandato.

“Após a vitória veio a história da ata falsa. Que durou até o último dia de mandato”, declarou.

O deputado também questionou a possibilidade de ter exercido qualquer influência sobre a documentação eleitoral, considerando a estrutura jurídica responsável pela campanha.

“Imagine se eu iria ter mando sobre uma junta de advogados todos ligados ao Taques e ao Mauro para mudar posição de suplência”, afirmou Medeiros.

A manifestação ocorre em meio à retomada de questionamentos sobre a documentação utilizada na composição da chapa e sobre a alteração da ordem das suplências. Medeiros sustenta que a mudança ocorreu por uma necessidade de regularização do registro eleitoral, diante da situação de Paulo Fiuza, e nega que tenha participado de qualquer eventual adulteração documental.

As declarações representam a versão apresentada pelo deputado sobre os fatos.

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