Mato Grosso
Campanha ganha força com Lei de Importunação Sexual
Puxar o braço, forçar um beijo, tocar partes do corpo. Condutas como estas, muito comuns durante o carnaval, passaram a ser crimes a partir de setembro de 2018, com a promulgação da Lei 13.718. A norma transformou a contravenção penal, antes denominada “importunação ofensiva ao pudor”, em delito, com a inclusão do art. 215-A no Código Penal. Na prática, quem cometer este crime agora pode ser preso em flagrante, e a pena prevista é de um a cinco anos.
O artigo da lei proíbe “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (desejo) ou a de terceiro”. Antes, como o ato era previsto no art. 61 da Lei das Contravenções Penais, não existia uma resposta penal à altura da gravidade do fato, já que havia previsão somente de pena de multa. Segundo o titular da Delegacia Especializada da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande, delegado Cláudio Álvares Sant Ana, não era possível sequer fazer a prisão em flagrante.
O carnaval 2019 será o primeiro com a mudança em vigor. “Em qualquer situação, o suspeito pode ser preso em flagrante e não cabe fiança. A Lei vale para todos, mas principalmente para as mulheres, que são as que mais sofrem este tipo de problema. A orientação, especialmente neste período carnavalesco, é que elas procurem o agente da segurança mais próximo, seja policial civil ou militar, relatem o crime e apontem o suspeito, ou que procurem uma delegacia mais próxima para registrar a queixa”.
Foto: Gabriel Aguiar / Sesp-MT
A promulgação da Lei ocorreu após o caso de repercussão nacional em que um homem ejaculou em uma mulher, no ônibus, em São Paulo (SP), e foi solto porque a conduta não se encaixava no crime de estupro e era considerada apenas contravenção penal. Situação semelhante, e que agora se encaixa no crime de importunação sexual, ocorreu com a advogada S.A., de 30 anos, há cerca de dois anos. Caminhando pela Rua Conselheiro Dr. Enio Vieira em direção à Avenida do CPA, por volta das 15h, ela começou a ser seguida por um homem que dirigia um carro de passeio.
Ela lembra que não havia pedestres, mas vários carros passavam pela rua, o que não o impediu de chama-la de gostosa e pedir que ela entrasse no veículo. “Continuei andando e ele abaixou as calças e começou a se masturbar com o carro em movimento, sempre acompanhando meus passos. Pedia para eu entrar dentro do carro e disse para eu olhar: ‘Entra, olha que gostoso’, conta, constrangida. S.A. começou a correr e o homem só parou quando ela chegou na Avenida do CPA, e entrou no primeiro ônibus que passou.
A advogada disse que se sentiu muito mal e que não soube como agir no momento. “Nem olhei o destino do ônibus, só queria tentar fugir daquela situação, me senti muito mal, uma sensação de insegurança e de não ter para quem reclamar ou pedir ajuda. Senti raiva de não ter conseguido fazer nada. Não gritei, não falei para ele parar, não pedi ajuda. A sensação era de que não estava segura, sempre pode acontecer algo com uma mulher sozinha. Fiquei com vergonha e nem sei explicar o motivo, já que definitivamente eu não tinha feito nada errado”, relata.
Depois disso, ela afirma que passou a ter medo de andar a pé, mesmo durante o dia. “Ficava sempre alerta para ver se algum carro não estava me seguindo”.
Não é não
A campanha “Não é Não” ganhou força no ano passado e deve ser a tônica do Carnaval 2019. A iniciativa, que visa reforçar o combate ao assédio, surgiu em 2017, quando um grupo de mulheres arrecadou recursos pelo WhatsApp e distribuiu quatro mil tatuagens provisórias com esta frase no carnaval carioca. Em 2018, foram produzidas 26 mil, utilizadas por mulheres do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife e Olinda. A expectativa para o carnaval deste ano, que ocorre entre 1° e 06 de março, é superar esta marca.
O delegado Cláudio Álvares Sant Ana reforça o alerta sobre os limites que devem observados, inclusive nos casos em que a ingestão de álcool interfere no comportamento do indivíduo. “A partir do momento que alguém começou a beber, tomou esta decisão consciente e deve responder por seus atos em qualquer circunstância”. Ele frisa que o não deve ser respeitado e que nada deve ser feito sem o consentimento da outra pessoa.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
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