Mato Grosso
Cedca atua nos 141 municípios do Estado em defesa dos direitos da criança e adolescente
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (Cedca-MT), de maio de 2015 até novembro 2018, realizou nos 141 municípios do Estado Conferências Municipais da Criança e Adolescente com o objetivo de defender seus direitos por meio da formulação, fiscalização, articulação e implementação das políticas públicas no Estado.
Foram realizadas várias ações em parceria com outros órgãos, como a assinatura do Termo de Cooperação do TCE em prol da Criança e Adolescente, a Audiência Pública acerca de exploração do Trabalho Infantil em vários municípios, realização do I Encontro Estadual das Organizações da Sociedade Civil de Defesa dos Direitos da criança e Adolescente (ECOS-MT), dentre as várias atividades desenvolvidas e apoiadas pelo Conselho, para que as informações alcancem o maior número de pessoas.
Em 2018, dentre as ações do Cedca-MT, destaca-se o fortalecimento e implantação das ações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente (CEEVESCA/MT) nos 141 municípios, bem como o enfrentamento sobre tráfico de pessoas, o trabalho infantil, prevenção de álcool e outras drogas.
O Conselho realizou Campanha do Fundo da Infância, além de abordar as principais lutas em prol da segurança da criança e do adolescente em seminários e palestras em escolas e universidades. Com vistas no futuro, está preparando a realização da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente em 2019.
SIPIA
O Cedca-MT tem a função de controle, fiscalização e formulação das políticas assistenciais de proteção a criança e ao adolescente e está vinculado a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT). Também capta e faz a gestão dos recursos do Fundo de Infância e Adolescência (FIA), que financia projetos e demais atividades da instituição. As verbas para o fundo são arrecadas por doações e parcerias com o Governo do Estado.
A instituição existe desde 1990, porém, em 2011, uma nova legislação alterou a estrutura da instituição, que passou a contar com 16 membros efetivos, sendo oito oriundos do Poder Público e oito de organizações não governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O laboratório de informática criado para atender o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia) é uma das maiores conquistas do conselho, já que Mato Grosso é o único estado do país a criar uma estrutura exclusiva para atender o registro das demandas via web. O sistema foi desenvolvido para a inserção de informações referentes à violação dos direitos da criança e do adolescente.
ESCOLA DE CONSELHOS
A Escola de Conselhos “Rosarinha Bastos” formou aproximadamente 600 Conselheiros de Direitos e Tutelares por meio da formação continuada, através do Convenio nº 819251/2015. A Escola tem como objetivo, desenvolver uma política de capacitação consistente e sistemática para conselheiros de direitos tutelares, no âmbito da formação básica e especializada, promovendo subsídios teóricos, conceitos e metodológicos para o aperfeiçoamento da prática social de promoção e garantia de direitos da criança, do adolescente.
O apoio a Escola de Conselhos que realiza a capacitação para novos Conselheiros Tutelares promovido pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Cuiabá e Realização do VI Encontro Nacional da Escola de Conselhos foram passos importantes para o fortalecimento dos conselheiros em seus municípios.
“Foi muito bom participar da capacitação. A Escola de Conselhos foi fundamental para que nós representantes da criança e adolescente pudéssemos entender melhor como é o trabalho em rede”, compartilhou a conselheira e presidente do CMDCA do município de Santa Rita do Trivelato, Sueli Miranda, após receber seu certificado em setembro deste ano.
O curso possui três módulos presenciais e mais 40 horas à distância para a construção do Trabalho de Conclusão de Curso. O curso segue a matriz curricular nacional das Escolas de Conselhos e é dividida em três módulos. Ao todo, são 200 horas-aula, sendo 160 presenciais, em Cuiabá, e 40 a distância. A certificação do curso será realizada pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
A presidente do Cedca, Lindacir Rocha Bernadon, ressaltou a importância da capacitação e cumprimentou os conselheiros. “Como é bom ver pessoas se preparando para melhorar e entregar um serviço de mais qualidade para o nosso público alvo. São homens e mulheres que se deslocaram com muita luta neste momento de crise para assegurar sua qualificação e assim promover a defesa dos direitos da criança e do adolescente”, disse a presidente.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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