Mato Grosso
Censo previdenciário poderá trazer economia ao Estado
O censo previdenciário aprovado pelo Conselho da Previdência deve recadastrar cerca de 35 mil entre servidores estaduais inativos e pensionistas. O diretor presidente do Mato Grosso Previdência (MT Prev), Elliton Souza, afirma que a atualização cadastral trará benefícios ao Estado de Mato Grosso e até possível economia aos cofres, caso haja alguma divergência encontrada.
“Fizemos uma pesquisa recente em Estados que realizaram o censo, e há uma inconsistência de até 3% da base cadastral. Caso se configurar isso no Estado, imagine uma inconsistência em uma folha de 270 milhões ao mês, é cerca de 8 milhões. Temos a convicção de que haverá um benefício muito grande para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado”, afirmou o presidente em entrevista nesta terça-feira (02) ao programa de TV web, RDTV.
Entre as ações que integram o censo previdenciário estão a realização da prova de vida, atualização de dados para realização do cálculo atuarial, e de informações para, em um segundo momento, verificar se o benefício foi corretamente concedido.
Ele destacou ainda que o Regime Próprio de Previdência do Estado abrange todos os servidores do executivo e de todos os Poderes e órgãos autônomos. Presidido pelo governador Mauro Mendes como representante do Executivo, o Conselho da Previdência é paritário, composto pelos chefes dos Poderes como representantes patronais, e pelos representantes dos segurados.
“O pedido de autorização da realização do Censo partiu da diretoria da autarquia, e após aprovada pelo Conselho, haverá adequação orçamentária. Por questão legal, o censo precisa ser realizado a cada cinco anos, no entanto, como o MTPrev foi criado em 2015, ainda não houve nenhum censo de inativos”, conta.
Haverá a contratação de uma empresa especializada para a realização do recadastramento nos próximos meses, por meio de um edital de licitação.
Atendimento ao inativo
Na entrevista, o presidente disse ainda que Mato Grosso é o único estado que concede aposentadoria 100% digital para os pedidos voluntários. Antes, havia processo de aposentadoria que demorava um ano entre o protocolo físico e o término do processo. Atualmente é realizado um agendamento em que o servidor fará apenas a assinatura do ato de aposentadoria já que o processo está totalmente digital. “Isso só foi possível por um trabalho árduo, feito no passado, de digitalização de todos os documentos”.
A gestão também tem o projeto para conquistar a certificação Pró-Gestão RPPS em 2019, que reconhece os entes previdenciários que adotam boas práticas. Para isso, o MT Prev está revisando todos os fluxos de trabalho, adotando novas práticas com o objetivo de modernizar a autarquia.
Reforma da previdência
Na avaliação do presidente, a reforma da previdência trará grande impacto aos estados, e passa a influenciar tanto na gestão, como nos mecanismos para minimizar o déficit existente. A começar pela elevação da alíquota de 11% para 14%, prevista na reforma.
O déficit financeiro da previdência estadual fechou o ultimo ano em R$ 1,2 bilhão, e o déficit atuarial – apurado para o período de 75 anos – fechou em R$ 57 bilhões, com base nos dados consolidados de 2017.
“A legislação nos obriga a apresentar um plano de custeio para sanar o déficit atuarial em até 35 anos. Você pega as receitas e despesas dos próximos 75 anos, traz para os valores recentes, e busca alternativas para sanar este deficit”, esclarece sobre a situação das contas da previdência estadual.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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