Mato Grosso
CGE apresenta ações de controle social e transparência à Rede de Controle
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) apresentou na última semana à Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso as ações planejadas para 2019 na área de Ouvidoria. A explanação foi realizada na reunião ordinária do mês de março de 2019, sediada na CGE-MT, como parte das atividades do Grupo de Trabalho Controle Social.
Uma das ações programadas é fomentar junto às secretarias estaduais o atendimento dos pedidos de informação no prazo estabelecido na Lei de Acesso à Informação (de até 20 dias) por meio de atuação conjunta com a Corregedoria Geral, unidade administrativa da própria CGE.
Esta ação é um dos fundamentos para melhorar o ranking de Mato Grosso na Escala Brasil Transparente, da Controladoria Geral da União (CGU), e no Ranking Nacional da Transparência, do Ministério Público Federal (MPF). Atualmente, Mato Grosso ocupa a 10ª posição no ranking da CGU e a 6º posição no ranking do MPF.
Outra ação é a implantação do Observatório Popular de Transparência, com o objetivo de capacitar os conselhos de políticas públicas, principalmente os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs), no exercício qualificado do controle social da aplicação dos recursos públicos. A ideia é realizar ciclos de orientação sobre como e onde buscar informações para realizar o controle social. Nesse sentido, serão realizados treinamentos acerca de como manusear o Portal Transparência e o sistema Mira Cidadão.

O superintendente de Ouvidoria da CGE, Vilson Nery, falou também sobre as ações já executadas nos dois primeiros meses do 2019. Uma delas foi a disponibilização do aplicativo WhatsApp como mais um canal de atendimento da Rede de Ouvidorias do Governo de Mato Grosso. O novo canal, denominado de Ouv-Zap, funciona pelo número (65) 98476-6548 e, com exceção de chamadas telefônicas, todas as funcionalidades poderão ser utilizadas, seja por meio de mensagens de texto, áudios, fotos ou vídeos.
Como responsável pela coordenação técnica da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual, a CGE também capacitou os ouvidores setoriais sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação e o papel da Ouvidoria como comunicação institucional no Governo de Mato Grosso.

Outra ação foi uma capacitação voltada aos ouvidores das secretarias e instituições que participam do programa REM (REDD+ para pioneiros), projeto que premia países e estados pioneiros no combate ao desmatamento na Amazônia. A capacitação foi desenvolvida em parceria com a Sema e a Cooperação Técnica Alemã GIZ.
Para melhor recebimento das demandas, a programação incluiu workshop sobre ouvidoria e mediação, além de palestras sobre temas específicos da pauta como, Mudanças Climáticas, Salvaguardas do REDD+ e esclarecimento de dúvidas sobre o programa REM.
Novo membro-colaborador

Na reunião, foi aprovado o ingresso da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom) na Rede de Controle como membro-colaborador.
“O controle interno ainda é incipiente nos municípios, muitas vezes, porque a gestão não dá o devido valor que a atividade requer ou porque a gestão não enxerga o controle interno como parceiro. Por isso, a participação da Audicom na Rede de Controle pode contribuir para romper essas barreiras”, destacou o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Outros assuntos

A reunião ordinária teve outras questões em pauta. Entre elas, representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea) apresentaram uma cartilha com sugestões práticas de como manter a casa segura para pessoas da terceira idade. Também falaram sobre o Projeto de Lei 198/2018, em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que cria o programa estadual de educação e de prevenção de quedas acidentais, em especial para idosos.
Outro assunto foi o Plano de Capacitação Anual de Lavagem de Dinheiro do Ministério da Justiça e Segurança Pública. De 21 a 24 de maio, o Ministério vai promover treinamento sobre o assunto para os servidores dos órgãos de controle de Mato Grosso.
União do controle
A Rede de Controle foi constituída em 2010 com o objetivo de fomentar entre os órgãos participantes o compartilhamento de informações, conhecimentos e técnicas de prevenção, detecção e punição, bem como o desenvolvimento de ações articuladas de fiscalização, de combate à corrupção, de incentivo ao controle social e de capacitação de agentes públicos.
O grupo é composto pelas seguintes instituições: Advocacia Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), CGE-MT, CGU, Controladoria Geral do Município de Cuiabá (CGM-Cuiabá), Crea, Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual (MPE), MPF, Polícia Federal (PF), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Procuradoria Geral do Município (PGM-Cuiabá), Receita Federal do Brasil (RFB), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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