Mato Grosso
CGE orienta que órgãos estaduais e empresas reservem vagas para reeducandos
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) reforça aos órgãos estaduais a orientação de que os editais de licitação e, consequentemente, os contratos administrativos devem reservar vagas de trabalho para reeducandos e egressos do Sistema Prisional, quando houver criação de cargos para execução de obras e prestação de serviços.
O primeiro trabalho da CGE, em relação ao assunto, foi produzido no ano de 2014 (Parecer de Auditoria nº 898/2014/AGE), com base na Lei Estadual nº 9.879/2013 e no Decreto Estadual nº 1.891/2013.
Agora, a CGE reforça a orientação, tendo em vista o trabalho do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Penitenciário, coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e com a participação da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), de requisitar o apoio dos órgãos de controle no sentido de exigir o cumprimento da cota.
A CGE explica que a criação de postos de trabalho acontece quando a administração pública exigir que a empresa contratada mantenha equipe de reeducandos nas dependências do órgão contratante, ou em outro local por ela definido, como nos casos de serviços de limpeza, construção civil, digitação, operação de máquinas etc.
Se não houver criação de postos de trabalho, a reserva de vagas não é obrigatória, como no caso de contratação de empresas para prestação de serviços de telefonia e manutenções (veículos, ar-condicionado, computadores, elevadores etc). “Nesses casos, a empresa pode até prestar os serviços nas dependências do órgão, mas não há criação de postos de trabalho”, ressalta a CGE em uma de suas orientações.
A exigência de reserva de vagas, quando houver criação de postos de trabalho, não se aplica aos contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e serviços a serem prestados aos órgãos de segurança pública.
Percentuais de reserva
Nas contratações em que seja obrigatória a reserva de vagas, onde existir até 5 postos de trabalho, a admissão de reeducandos é facultativa. Entre 6 e 19 vagas é obrigatório reservar uma delas para ser ocupada por algum preso. Quando os postos de trabalho forem superiores a 20, é necessário reservar 5% das vagas para preenchimento com pessoas presas ou egressas.
No decorrer da execução dos contratos, se houver acréscimos ou reduções no quantitativo dos postos de trabalho, deve ser mantida a proporcionalidade de vagas mencionada.
A reserva de vagas quando da criação de postos de trabalho vale para qualquer modalidade de licitação, inclusive na contratação direta, dispensa de licitação e inexigibilidade, e deve estar prevista nos editais e contratos.
Convênio
A CGE enfatiza que a contratação de presos e egressos do sistema prisional deve, obrigatoriamente, ser intermedida pela Fundação Nova Chance (Funac), instituição vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e que tem o objetivo de promover ações de reinserção social de reeducandos.
Por isso, é necessário que a empresa contratada firme convênio com a Funac para a definição dos requisitos de seleção dos presos e ex-reeducandos, bem como os trâmites de registro, controle e remuneração. A seleção dos presos aptos para o trabalho fica a cargo de equipe multidisciplinar designada pela unidade penal.
Fiscalização
A CGE salienta que, assim como na execução de qualquer outro contrato, os que reservam vagas para reeducandos ou egressos do sistema prisional devem ser fiscalizados por servidor formalmente designado para tal função.
O fiscal deve observar se a empresa contratada está cumprindo com todas as regras previstas para a reserva de vagas. O descumprimento dos compromissos assumidos pode resultar em rescisão contratual com a empresa.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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