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China suspende importação de produtos de origem animal

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Gana, Somália, Catar, Congo, Nigéria, Tanzânia, Egito, Bulgária, Timor-Leste e Eritreia, Palestina, Paquistão, Afeganistão, Nepal, Bangladesh e até a Alemanha foram afetados por uma nova medida restritiva relacionada à importação de produtos de origem animal, anunciada pela China.

A decisão foi tomada devido a surtos de doenças como varíola ovina, varíola caprina e febre aftosa, que têm atingido diversos países. Com isso, a China suspendeu a importação de ovinos, caprinos, aves e animais de dedos pares dessas nações.

A medida inclui tanto produtos processados quanto não processados e visa proteger a saúde pública e a qualidade dos alimentos consumidos no país. A Administração Geral de Alfândegas da China detalhou os países afetados e a extensão da proibição, que foi implementada após alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O impacto dessa decisão é significativo para o comércio internacional, especialmente para os países que dependem da China como destino para seus produtos agropecuários. A suspensão pode afetar tanto o mercado de carnes quanto o de produtos derivados de animais, com repercussões diretas no comércio global.

O Brasil não está entre as nações afetadas pelos surtos de doenças mencionados, mas a medida tem impacto indireto sobre o Brasil, já que a China é um dos principais destinos das exportações brasileiras de carne. A suspensão da importação de produtos de países afetados pode resultar em uma mudança nos fluxos comerciais internacionais, o que pode criar novas oportunidades ou até aumentar a demanda por carne brasileira, já que o Brasil tem um sistema de controle sanitário considerado rigoroso.

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É importante frisar que o Brasil mantém um programa de vigilância e controle sanitário muito eficiente, com o objetivo de evitar surtos de doenças animais que possam afetar as exportações. Apesar de a medida atual não atingir diretamente o Brasil, o mercado global de carnes pode sofrer alterações, o que exige atenção do setor agropecuário brasileiro, que deve continuar investindo em qualidade e segurança para consolidar sua posição como um dos maiores exportadores de carne do mundo.

Dessa forma, o Brasil não corre o risco imediato de ser afetado por essa proibição, mas é sempre importante que o país siga monitorando os surtos internacionais e mantenha seus altos padrões de segurança alimentar para garantir que sua produção e exportação não sejam comprometidas no futuro.

Fonte: Pensar Agro

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Carne de frango bate recorde em janeiro: 443 mil toneladas

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As exportações brasileiras de carne de frango, incluindo tanto os produtos in natura quanto processados, alcançaram 443 mil toneladas em janeiro de 2025. Esse volume representou um aumento de 9,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando o total foi de 404,9 mil toneladas. Com isso, o país estabeleceu um novo recorde histórico para o mês de janeiro, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Em termos financeiros, as exportações geraram uma receita de R$ 4.776,6 milhões, um crescimento significativo de 20,9% quando comparado aos R$ 3.951,2 milhões registrados no mesmo período de 2024.

A China continuou a ser o principal destino da carne de frango brasileira, importando 44,3 mil toneladas, o que representou um aumento de 15% em relação ao ano passado. Outros mercados importantes também mostraram crescimento, como as Filipinas, com aumento de 39%, e a União Europeia, que registrou alta de 41%.

No cenário interno, o Paraná seguiu como o maior estado exportador, com 180,7 mil toneladas enviadas ao exterior, o que representou uma alta de 8,9% em relação a janeiro de 2024. Outros estados também destacaram-se, como Goiás, que obteve um expressivo crescimento de 21,1%.

O presidente da ABPA, Ricardo Santin, destacou a continuidade da tendência positiva de exportações e mencionou expectativas favoráveis para o mês de fevereiro, com mercados como o México mostrando boas perspectivas devido à renovação de seu programa de segurança alimentar.

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Fonte: Pensar Agro

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Trump cumpre a promessa, taxa aço e alumínio, e acende o alerta no agronegócio

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O anúncio da aplicação de uma sobretaxa de 25% sobre as importações de aço e alumínio pelos Estados Unidos gerou preocupações entre os exportadores, porque seus reflexos podem ir além do setor industrial, afetando também o agronegócio.

A decisão dos Estados Unidos de sobretaxar o aço e o alumínio pode parecer, à primeira vista, uma questão isolada da indústria siderúrgica. No entanto, seus efeitos podem se espalhar por diferentes setores da economia, incluindo o agronegócio, que depende de insumos e equipamentos derivados dessas matérias-primas.

Em 2024, as exportações do agronegócio dos Estados Unidos alcançaram US$ 164,4 bilhões. Os principais produtos exportados pelo agronegócio dos Estados Unidos em 2024 foram: Soja: US$ 53,9 bilhões, representando 32,8% do total exportado; Carnes: US$ 26,2 bilhões, 15,9% do total; Sucro-alcooleiro: US$ 19,7 bilhões, 12% do total exportado; Produtos florestais: US$ 17,3 bilhões, 10,5% do total; Café: US$ 12,3 bilhões, 7,5% do total exportado e Cereais, farinhas e preparações: US$ 10 bilhões, representando 6,1% do total exportado., segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A medida protecionista adotada pelo governo dos EUA levanta questionamentos sobre suas implicações para a competitividade do país e a relação comercial entre os dois mercados.

Embora a taxação a princípio se aplique diretamente ao aço e ao alumínio, os efeitos dessa política podem se espalhar para outras áreas da economia. Isso porque a cadeia produtiva agrícola brasileira depende significativamente de insumos e equipamentos que utilizam essas matérias-primas, como máquinas, silos, armazéns, estruturas metálicas para estufas e implementos agrícolas. Com o encarecimento do aço e do alumínio no mercado internacional, esses produtos podem sofrer aumento nos custos de produção, impactando diretamente o produtor rural.

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Além disso, a possibilidade de retaliação comercial por parte do Brasil pode levar a uma escalada de restrições tarifárias em outros setores. O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar o princípio da reciprocidade, taxando produtos importados dos EUA, o que poderia afetar insumos agrícolas como fertilizantes, defensivos químicos e até produtos tecnológicos utilizados no campo.

Possíveis cenários para o agronegócio

  1. Aumento nos custos de produção: O encarecimento do aço e do alumínio pode refletir no preço de máquinas e equipamentos agrícolas, impactando diretamente o custo operacional do produtor rural brasileiro.
  2. Risco de retaliação e impactos no comércio bilateral: O Brasil exporta grandes volumes de carne bovina, soja, café e outras commodities para os Estados Unidos. Caso o governo brasileiro opte por uma resposta tarifária a setores estratégicos norte-americanos, há o risco de que o agronegócio acabe sendo envolvido em uma disputa comercial mais ampla.
  3. Busca por alternativas e diversificação de mercados: Diante da medida, o Brasil pode fortalecer relações comerciais com outros mercados consumidores de aço e alumínio, além de intensificar negociações no agronegócio com parceiros estratégicos como China, União Europeia e Oriente Médio.

PREOCUPAÇÃO – Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), comentou que os produtores rurais estão preocupados com a taxação do aço e do alumínio, porque, apesar de não atingir o setor diretamente, pode afetar a balança comercial entre os dois países.

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“É preocupante que a taxação sobre o aço e o alumínio pelos Estados Unidos possa ser apenas o início de uma escalada de medidas protecionistas que afetem diretamente o Brasil e seu setor produtivo. O agronegócio brasileiro, que já depende de uma série de insumos e equipamentos importados, pode enfrentar custos elevados devido ao aumento no preço dessas matérias-primas. Máquinas, silos e implementos agrícolas são exemplos claros de produtos que podem se tornar mais caros, impactando a competitividade do setor.”

“Além disso, o Brasil é um dos maiores fornecedores de commodities para os Estados Unidos, as exportações do agro corresponderam a 48,8% do comercializado pelo Brasil para os EUA. Se o governo brasileiro optar por retaliar essa medida com tarifas sobre produtos norte-americanos, corremos o risco de ver uma disputa comercial se intensificar. Produtos agrícolas como soja, carne bovina e café, que são exportados em grandes volumes para os EUA, podem ser prejudicados, afetando toda a cadeia do agronegócio”, disse Rezende.

“Estamos diante de um cenário complexo, onde o agronegócio, que já enfrenta desafios internos e externos, pode ser ainda mais afetado por decisões políticas de outros países. A diversificação de mercados e a busca por novas parcerias comerciais são essenciais para garantir a competitividade do setor. O Instituto do Agronegócio está atento e continuará acompanhando essas questões de perto, sempre buscando defender os interesses do produtor rural brasileiro”, frisou Isan.

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Também preocupado com a situação o governo brasileiro, por meio do Itamaraty, adotou um discurso pragmático, buscando uma resposta equilibrada que evite uma crise comercial, mas sem deixar de lado a possibilidade de retaliação. Uma lista de setores sujeitos a represálias começou a ser elaborada, incluindo o setor de produtos digitais, as chamadas “big techs”, formado por grandes empresas que exercem domínio no mercado de tecnologia e inovação, como a Apple, o Google, a Amazon, a Microsoft e a Meta.

O produtor rural brasileiro precisa estar atento às movimentações do mercado e às estratégias do governo para minimizar possíveis impactos negativos. A diversificação de mercados e a busca por novas oportunidades comerciais são caminhos que podem ajudar a mitigar riscos e garantir a competitividade do setor no cenário global.

Fonte: Pensar Agro

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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.

A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.

O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.

É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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